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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 37

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 181

EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 009/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: CALIL NUNES SOUZA OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de uma diária e meia de exercício anterior , decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, nos dias 08 a 09 de novembro de 2025, com a finalidade de participação na Expoece 2025, onde o servidor representou a PEFOCE, com a finalidade de realizar apresentações de práticas periciais durante o evento. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Fortaleza-CE, com a finalidade de participação na Expoece 2025, onde o servidor representou a PEFOCE, com a finalidade de realizar apresentações de práticas periciais durante o evento, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor CALIL NUNES SOUZA. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Exercício no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 10 de Março de 2026, da designação de RICARDO RODRIGUES CATANHO DE SENA , constante na Portaria Nº 0091/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de Outubro de 2025, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Ciro de Assis Lacerda DIRETOR - GERAL, EM EXERCÍCIO Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE de Ofício o(a) servidor(a) RONALDO CEZAR GUSMAO PUGET FILHO , matrícula 30021657, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento EXONERAR , em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 06 de Fevereiro de 2026. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026. Ciro de Assis Lacerda DIRETOR - GERAL, EM EXERCÍCIO Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA N°09/2026 – SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, Vladyson da Silva Viana, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VLÁDIA CAVALCANTE DA SILVA , ocupante do cargo de Articuladora, DNS-2 da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000017-X, a viajar a cidade de Gramado/RS, nos período de 25 a 28 de fevereiro de 2026, a fim de participar na 148ª Assembleia Geral Ordinária do FONSET, concedendo-lhe 3,5 diária, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mais acréscimo no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza no valor de R$ 4.128,82 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme as informações anteriormente e de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 09/2026, com publicação no DOE em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.50 09100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 34, pagina 59, Caderno 2/2, que publicou a PORTARIA Nº 016/2026 no dia 23 de fevereiro de 2026. Onde se lê : Contrato nº 23/2025 – NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Leia-se : Contrato nº 25/2025 – NPX Comércio e Serviços de Informática LTDA, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2025. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 8 de dezembro de 2025, pelo MILITAR , identificado pela matrícula funcional nº 112.892-1-5, protocolizado sob o NUP nº 53001.014404/2025-01, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2402062147; CONSIDERANDO que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 7 de janeiro de 2026 (D.O.E CE nº 003), e que, em razão da suspensão dos prazos processuais que ocorrera entre os dias 20/12/2025 e 20/01/2026, o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 23 de janeiro de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo militar estadual identificado pela matrícula funcional nº 112.892-1-5, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Vale ressaltar que o militar em comento deverá cumprir os 2 (dois) dias de Permanência Disciplinar remanescentes da sanção de 7 (sete) dias ora aplicada, regularmente, nos termos da legislação de regência. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 9 de janeiro de 2026, pelo MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.848-3-3, protocolizado sob o NUP nº 53001.000250/2026-43, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos do PAD sob o SPU nº 2102219431; CONSIDERANDO que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 7 de janeiro de 2026 (D.O.E CE nº 003), e que, em razão da suspensão dos prazos processuais que ocorrera entre os dias 20/12/2025 e 20/01/2026, o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 23 de janeiro de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo militar estadual identificado pela matrícula funcional nº 308.848-3-3, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO