DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
180
| NÃO | Declaração: Declaro que a edificação POSSUI uso e/ou quantidade armazenamento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). | ||
|---|---|---|---|
| 04. | Pergunta: | A ativida a saúde h |
de exercida na edificação não demanda a comercialização, manipulação ou armazenamento de produtos explosivos, fogos de artifício ou substâncias de alto potencial lesivo umana, ao meio ambiente ou ao patrimônio. |
| Descritivo: | Para fins (Associaç |
de legislação, produtos explosivos, fogos de artifício e substâncias de alto potencial lesivo a saúde são classificadas pela Organização das Nações Unidas e pela ABQUIM ão Brasileira da Indústria Química). Os recipientes dos produtos informam em um painel em formato losango o risco do material. |
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| Resposta: | SIM | Declaração: Declaro que na edificação NÃO possui venda, nem armazenamento e nem manipulação de materiais explosivos, fogos de artifício e nem substâncias de alto potencial lesivo a saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio. |
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| NÃO | Declaração: Declaro que na edificação SERÁ FEITA venda, armazenamento e /ou manipulação de materiais explosivos, fogos de artifício e/ou substâncias de alto potencial lesivo a saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio. |
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| 05. | Pergunta: | A edifica | ção não possui subsolo. |
| Descritivo: | Consider uma pess fuga e ca |
a-se subsolo, para fins de legislação contra incêndio, qualquer local que esteja abaixo da linha do térreo e/ou que não possua janelas ou ventilação, onde será necessário para oa fugir do local ter que subir uma escada para encontrar o local da saída de emergência que dê acesso para a rua. Rampas de estacionamento não são consideradas rotas de so haja uma saída por meio de porta no local (ex.: terreno de edificações com desníveis do solo) esta última não se considera subsolo. |
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| Resposta: | SIM NÃO |
Declaração: Declaro que a edificação NÃO possui Subsolo. Declaração: Declaro que a edificação POSSUI Subsolo COM USO de estacionamento de veículos automotores e/ou que há ocupação humana como exemplo lojas, vendas, escritórios e atividades laborais. |
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| 06. | Pergunta: Descritivo: |
A edifica Conform condomín edificaçã patrimôni |
ção não será de uso para processo gestor (ex.: Shopping centers, condomínios comerciais, condomínios logísticos, coworkings e etc.) e a legislação de incêndio, edificação gestora é aquela que abriga várias empresas (lojas, clínicas, escritórios, etc.) dentro de sua estrutura como exemplo centros comerciais, ios de escritórios, espaço coworking e similares. Quando o certificado é gerado um número de processo gestor, e as edificações dependentes (locatário) necessitam da o gestora aprovada e certificada para regularização, por dependerem dos sistemas preventivos ativos e passivos devidamente regularizados para segurança das pessoas e o de terceiros. |
| Resposta: | SIM |
Declaração: Declaro que a edificação NÃO será usada para abrigar mais de uma empresa ativa para fins de regularização não havendo a necessidade de criar o processo gestor. |
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| NÃO | Declaração: Declaro que na edificação HAVERÁ MAIS DE UMA EMPRESA ATIVA para fins de regularização, havendo a NECESSIDADE de possuir processo gestor. | ||
| 07. | Pergunta: | A edifica | ção não possui cobertura combustível construída com fibras de sapé, piaçava e similares, ou a área coberta com esses materiais é inferior a 100 m² (cem metros quadrados). |
| Descritivo: | Consider concreto, |
a-se cobertura combustível todo o teto que possui risco de incendiar, como palhas, plásticos, coberturas de tecidos e similares. Cobertas como telhas cerâmicas, lajes de telhas de fibrocimento e ecológicas não são consideradas combustíveis. |
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| Resposta: | SIM NÃO |
Declaração: Declaro que a edificação NÃO possui coberta (teto) de material combustível como sapé, piaçava e similares superior a 100 m² (cem metros quadrados). Declaração: Declaro que a edificação POSSUI coberta (teto) de material combustível como sapé, piaçava e similares superior a 100 m² (cem metros quadrados). |
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| 08. | Pergunta: | A edifica jardins da |
ção não é destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, infância e similares. |
| Descritivo: | Consider casas de r |
a-se para os devidos fins qualquer local que possua pessoas com dificuldade de locomoção e evacuação em caso de emergências como escolas infantis, creches, asilos, epouso e similares. |
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| Resposta: | SIM | Declaração: Declaro que a edificação NÃO terá ocupação de predominância de público idoso, pessoas com dificuldades de locomoção, crianças em situação pré-escolar e ou similares. |
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| NÃO | Declaração: Declaro que a edificação SERÁ DESTINADA a ocupação de predominância de público idoso, pessoas com dificuldades de locomoção, crianças em situação pré-escolar e/ou similares. |
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| 09. | Pergunta: | Não é fei | to comércio de quaisquer tipos de gases combustíveis e/ou inflamáveis de forma fracionada, em recipientes estacionários ou transportáveis. |
| Descritivo: | A edifica automoto |
ção e/ou área de risco a ser certificada não poderá ter venda de gases e/ou inflamáveis, como, por exemplo, revenda de gás de cozinha, venda de gasolina e outros combustíveis res e etc. |
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| Resposta: | SIM | Declaração: Declaro que na edificação NÃO HAVERÁ venda de gases combustíveis e/ou inflamáveis de forma fracionada, em recipientes estacionários ou transportáveis. | |
| NÃO | Declaração: Declaro que na edificação HAVERÁ venda de gases combustíveis e/ou inflamáveis de forma fracionada, em recipientes estacionários ou transportáveis. | ||
| 10. | Pergunta: | A edifica ou oxidan |
ção não comercializa, armazena ou manipula líquidos inflamáveis, produtos perigosos à saúde humana e ao meio ambiente como: explosivos, substâncias tóxicas, radioativas tes. |
| Descritivo: | Para fins Unidas e |
de legislação, líquidos inflamáveis, explosivos, substâncias tóxicas, radioativas, oxidantes, ou qualquer substância tóxica são classificadas pela Organização das Nações pela ABQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química). Os recipientes dos produtos informam em um painel em formato losango o risco do material. |
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| Resposta: | SIM | Declaração: Declaro que na edificação NÃO POSSUI venda, comércio, armazenamento e/ou tão pouco manipulação de líquidos inflamáveis e nem explosivos, substâncias tóxicas, radioativas, oxidantes, ou qualquer substância tóxica. |
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| NÃO | Declaração: Declaro que na edificação SERÁ FEITA comércio, armazenamento e/ou manipulação de líquidos inflamáveis e/ou HAVERÁ explosivos, substâncias tóxicas, radioativas ou oxidantes. |
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| A difi | ã nã i inli n i (ld) ár trn d trrn ( nri nh dirt d difiã) nt d rr d Sitm d Alimntã d | ||
| 11. | Pergunta: | eca |
ço o possu, cusve o passeo caçaa ou ea exea o eeo, caso a eega vea eo a ecaço poo e ecaga e sea e eaço e |
| Veículos | Elétricos. | ||
| Descritivo: | Para fins seja eles |
de legislação de incêndio, Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), é um conjunto de equipamentos com a função de realizar uma recarga elétrica de baterias, para veículos ou qualquer outro transporte que use eletromobilidade (ex.: patinetes, bicicletas elétricas e similares). |
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| Resposta: | SIM NÃO |
Declaração: Declaro que na edificação NÃO POSSUI ponto de recarga de sistema de alimentação de veículos elétricos e se houver na calçada da edificação ou área externa do terreno, o sistema não funcionará com alimentação do circuito elétrico da edificação declarada. Declaração: Declaroque a edificação POSSUI/POSSUIRÁponto de recarga de sistema de alimentação de veículos elétricos. |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias após data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Em Fortaleza – CE, aos 24 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE-GERAL
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº021 de 02 de Fevereiro de 2026, que publicou o Termo de Reconhecimento NUP: 10021.000094/2026-70. Onde se lê : a dívida no valor de R$21.603,43 ( Vinte e Um mil, Seiscentos e três Reais e Quarenta e três Centavos), Leia-se : a dívida no valor de R$20.329,53 ( Vinte mil, Trezentos e vinte e nove Reais e Cinquenta e três Centavos ). QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº121/2025/SOP – IG: 1432368000
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: FSPDS - Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III – ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP: 60.325-003 IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CARNEIRO AZEVEDO E MIZE ENGENHARIA (CONSTRUTORA CARNEIRO AZEVEDO LTDA E MIZE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA) ; V - ENDEREÇO: Rua Conselheiro José Júlio, nº 617, Centro, Sobral-CE, CEP. 62.010-82; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas do Contrato nº 121/2025/SOP, o Processo NUP nº 10011.000414/2026-19 e seus anexos, bem como o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Segundo Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 121/2025/SOP por mais 86 (oitenta e seis) dias, passando o prazo de execução a vigorar no período de 06 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato permanece o estabelecido no instrumento principal e suas eventuais repactuações anteriores, não sofrendo alteração em decorrência exclusiva desta prorrogação de prazo de execução. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato permanece inalterado, ratificando-se o período de 20 (vinte) meses estabelecido no instrumento original, uma vez que o novo cronograma de execução encontra-se integralmente amparado pelo lapso temporal de vigência atual. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 121/2025/SOP; XII - DATA: 24/02/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da PEFOCE e CONSÓRCIO CARNEIRO AZEVEDO E MIZE ENGENHARIA – CONTRATADA.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - COAFI