DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
179
| USO/OCUPAÇÃO | DIVISÃO | CNAE | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|
| H-6 | 8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | |
| H-6 | 8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | |
| H-6 | 8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | |
| H-6 | 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | |
| H-6 | 8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |
| H-6 | 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | |
| H-6 | 8690-9/02 | Atividades de banco de leite humano | |
| H-6 | 8690-9/03 | Atividades de acupuntura | |
| H-6 | 8690-9/04 | Atividades de podologia | |
| H-6 | 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Tabela 03.F – Atividade econômica especial de até 100 m² de área e térrea enquadrada como GRAU RISCO I, com dispensa prévia de licenciamento.
| USO/OCUPAÇÃO | DIVISÃO | CNAE | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|
| Especial | M-3 |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
| M-3 | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |
| M-3 | 6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT | |
| M-3 |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
|
| M-3 |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
|
| M-3 | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado – SME | |
| M-3 | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | |
| M-3 | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |
| M-3 | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | |
| M-3 | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | |
| M-8 | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | |
| M-9 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
| M-9 | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |
| M-9 | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |
| M-9 | 4912-4/03 | Transporte metroviário | |
| M-9 | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |
| M-9 | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
| M-9 | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |
| M-9 | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |
| M-9 | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |
| M-9 | 4923-0/01 | Serviço de táxi | |
| M-9 | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | |
| M-9 | 4924-8/00 | Transporte escolar | |
| M-9 | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |
| M-9 | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | |
| M-9 | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |
| M-9 | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |
| M-9 | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | |
| M-9 | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | |
| M-9 | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
| M-9 | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |
| M-9 | 4940-0/00 | Transporte dutoviário | |
| M-9 | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |
| M-9 | 5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |
| M-9 | 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | |
| M-9 | 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |
| M-9 | 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | |
| M-9 | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | |
| M-9 | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
| M-9 | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |
| Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, | |||
| M-9 | 5022-0/02 | intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
|
| M-9 | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |
| M-9 | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | |
| M-9 | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | |
| M-9 | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | |
| M-9 | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |
| M-9 | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
| M-9 | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | |
| M-9 | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | |
| M-9 | 5130-7/00 | Transporte espacial |
|
| M-9 | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | |
| M-9 | 8621-6/01 | UTI móvel | |
| M-9 | 8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | |
| M-9 | 8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | |
| M-10 | 3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços degestão de resíduos |
ANEXO VI – QUESTIONÁRIO APLICADO NO PORTAL EMPRESA MAIS SIMPLES DA JUNTA COMERCIAL DE ACORDO COM AS ATIVIDADES EMPREGADAS NA EDIFICAÇÃO 1. As perguntas são apresentadas de acordo com seus CNAEs e com a entidade regulamentadora responsável (ex: Corpo de Bombeiros). 2. Favor responder as perguntas a seguir para que o grau de risco do empreendimento seja definido e as orientações para regulamentação do empreendimento sejam realizadas
-
As perguntas são apresentadas de acordo com seus CNAEs e com a entidade regulamentadora responsável (ex: Corpo de Bombeiros).
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Pergunta: A edificação possui área construída igual ou inferior a 100 m² (cem metros quadrados)? Descritivo: Considera-se área construída, para fins de legislação contra incêndio, toda a coberta da edificação que possua ocupação humana ou armazenamento de materiais (Telhados, lajes e similares) Resposta: SIM Declaração: Declaro que a edificação NÃO possui área construída superior a 100 m² (cem metros quadrados) NÃO Declaração: Declaro que a edificação POSSUI área construída superior a 100 m² (cem metros quadrados) 02. Pergunta: A edificação possui apenas pavimento térreo. Descritivo: Considera-se pavimento, para fins de legislação contra incêndio, cada andar ocupado da edificação, como por exemplo, uma edificação que possui um Térreo (nível do solo). Essa regra não se aplica a subsolo (SS), este, não entra para contagem de pavimentos. Resposta: SIM Declaração: Declaro que a edificação NÃO possui quantidade de pavimentos superior a 01 (um)
NÃO Declaração: Declaro que a edificação POSSUI 02 (dois) ou mais pavimentos.
- Pergunta: A atividade exercida na edificação não utiliza Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Descritivo: GLP é a sigla para Gás Liquefeito de Petróleo, que é o “gás de cozinha” que fica armazenado em vasilhames (botijões). Resposta: SIM Declaração: Declaro que a edificação NÃO possui uso e nem armazenamento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).