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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 35

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026

179

USO/OCUPAÇÃO DIVISÃO CNAE DESCRIÇÃO
H-6 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
H-6 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
H-6 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
H-6 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
H-6 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
H-6 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
H-6 8690-9/02 Atividades de banco de leite humano
H-6 8690-9/03 Atividades de acupuntura
H-6 8690-9/04 Atividades de podologia
H-6 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Tabela 03.F – Atividade econômica especial de até 100 m² de área e térrea enquadrada como GRAU RISCO I, com dispensa prévia de licenciamento.

USO/OCUPAÇÃO DIVISÃO CNAE DESCRIÇÃO
Especial M-3
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
M-3 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
M-3 6110-8/02 Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT
M-3
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
M-3
6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
M-3 6120-5/02 Serviço móvel especializado – SME
M-3 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
M-3 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
M-3 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
M-3 8220-2/00 Atividades de teleatendimento
M-8 6120-5/01 Telefonia móvel celular
M-9 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
M-9 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
M-9 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
M-9 4912-4/03 Transporte metroviário
M-9 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
M-9 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
M-9 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
M-9 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
M-9 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
M-9 4923-0/01 Serviço de táxi
M-9 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
M-9 4924-8/00 Transporte escolar
M-9 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
M-9 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
M-9 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
M-9 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
M-9 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
M-9 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
M-9 4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
M-9 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
M-9 4940-0/00 Transporte dutoviário
M-9 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
M-9 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
M-9 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
M-9 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga
M-9 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
M-9 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
M-9 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
M-9 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
M-9 5022-0/02
intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
M-9 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
M-9 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional
M-9 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
M-9 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
M-9 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
M-9 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
M-9 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
M-9 5120-0/00 Transporte aéreo de carga
M-9 5130-7/00
Transporte espacial
M-9 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
M-9 8621-6/01 UTI móvel
M-9 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
M-9 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
M-10 3900-5/00
Descontaminação e outros serviços degestão de resíduos

ANEXO VI – QUESTIONÁRIO APLICADO NO PORTAL EMPRESA MAIS SIMPLES DA JUNTA COMERCIAL DE ACORDO COM AS ATIVIDADES EMPREGADAS NA EDIFICAÇÃO 1. As perguntas são apresentadas de acordo com seus CNAEs e com a entidade regulamentadora responsável (ex: Corpo de Bombeiros). 2. Favor responder as perguntas a seguir para que o grau de risco do empreendimento seja definido e as orientações para regulamentação do empreendimento sejam realizadas

  1. As perguntas são apresentadas de acordo com seus CNAEs e com a entidade regulamentadora responsável (ex: Corpo de Bombeiros).

  2. Pergunta: A edificação possui área construída igual ou inferior a 100 m² (cem metros quadrados)? Descritivo: Considera-se área construída, para fins de legislação contra incêndio, toda a coberta da edificação que possua ocupação humana ou armazenamento de materiais (Telhados, lajes e similares) Resposta: SIM Declaração: Declaro que a edificação NÃO possui área construída superior a 100 m² (cem metros quadrados) NÃO Declaração: Declaro que a edificação POSSUI área construída superior a 100 m² (cem metros quadrados) 02. Pergunta: A edificação possui apenas pavimento térreo. Descritivo: Considera-se pavimento, para fins de legislação contra incêndio, cada andar ocupado da edificação, como por exemplo, uma edificação que possui um Térreo (nível do solo). Essa regra não se aplica a subsolo (SS), este, não entra para contagem de pavimentos. Resposta: SIM Declaração: Declaro que a edificação NÃO possui quantidade de pavimentos superior a 01 (um)

NÃO Declaração: Declaro que a edificação POSSUI 02 (dois) ou mais pavimentos.

  1. Pergunta: A atividade exercida na edificação não utiliza Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Descritivo: GLP é a sigla para Gás Liquefeito de Petróleo, que é o “gás de cozinha” que fica armazenado em vasilhames (botijões). Resposta: SIM Declaração: Declaro que a edificação NÃO possui uso e nem armazenamento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).