DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
126
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 023/2026VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 279.510,64; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 0,02; PROCESSO Nº24001.065162/2025-16/SUITE SESA OBJETO: contratação de serviço, em horas profissionais, de TÉCNICO DE NUTRIÇÃO , para atender as necessidades das unidades da Rede SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de 1 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Secretaria da Saúde, dentre outras atribuições, tem como função primordial administrar suas unidades de saúde para o adequado funcionamento dos hospitais e unidades ambulatoriais da sua Rede. Para atender às necessidades das unidades de saúde, a SESA procede com contratações públicas, nos termos da legislação vigente. Os Hospitais prestam serviços especializados em diversas áreas que visa suprir as necessidades de toda a população cearense, visto que é referência para 184 (cento e oitenta e quatro) municípios, o que totaliza uma população de cerca de 9.233.656 (nove milhões, duzentos e trinta e três mil e seiscentos e cinquenta e seis) cidadãos, sendo, portanto, vultosa a demanda hospitalar (fonte: https://cidades.ibge.gov. br/brasil/ce/panorama). Por oportuno, deve-se considerar que os serviços prestados por TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA são de natureza contínua e indispensáveis ao atendimento dos usuários do SUS, uma vez que não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde. Atualmente, o referido serviço é prestado através dos Contratos nº 890/2024 (HIAS) e nº 617/2024 (HSM), provenientes de pregão eletrônico corporativo ou individual, firmados com a COOSAUDE, não sendo possível suas prorrogações, haja vista a empresa não atende aos requisitos de Habilitação estabelecidos no instrumento convocatório. Com o intuito de solucionar a presente situação, bem como impedir que o serviço prestado fique descoberto, instaurou-se o NUP 24001.065162/2025-16, para a realização de Dispensa de Licitação com a finalidade de contratar os serviços de TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA para suprir as necessidades das unidades de saúde da Rede SESA, tendo em vista a essencialidade do serviço público de saúde, que não pode sofrer descontinuidade, contudo foi verificado que a ARP nº2024/00359, não atende as necessidades das unidades participantes, pois encontra-se EXPIRADO, existindo assim necessidade de ser lançado uma nova Dispensa de Licitação. VALOR GLOBAL: 279.510,66 ( duzentos e setenta e nove mil quinhentos e dez reais e sessenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20238 - 24200204.10.302.171.2057 8.03.339034.1500.9100000.0.3.01; 94967 – 24200204.10.302.171.20578.03.339034.1600.9100000.0.3.01 19477 – 24200234.10.302.171.20578.03.339 030.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA. - COAPH DISPENSA: 10/02/2026 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 10/02/2026 Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 027/2026
PROCESSO Nº24001.109814/2025-23/SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento PEMBROLIZUMABE, SOLUCAO INJETAVEL, FRASCO/ AMPOLA 4ML, 100MG/4ML, UNIDADE 1.0 FRASCO/AMPOLA , para cumprimento de ordem judicial, em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de vigência de 06 (seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos, dietas e material médico hospitalar pleiteados judicialmente. Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Desta maneira, com o objetivo de reduzir os potenciais danos causados pela falta do referido medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei nº14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 5.902.560,00 ( cinco milhões novecentos e dois mil e quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24082 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA ; DISPENSA: 18/02/2026 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO RATIFICAÇÃO: 18/02/2026 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 28/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 0,02; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 39.139,98; PROCESSO Nº24001.080770/2025-42/SUITE SESA OBJETO: aquisição do material médico hospitalar: PLACA ELETROCIRÚRGICA DESCARTÁVEL ADULTO – COM GEL ADESIVO CONDUTIVO E DISPERSIVO, ALETA PRÓXIMA A ALÇA, DORSO DE ESPUMA OU DE NÃO TECIDO, VISANDO MELHORAR A DISSIPAÇÃO DO CALOR E PROTEÇÃO DA ÁREA CONDUTIVA DE FLUIDOS, ALÇA PARA CONEXÃO AO CABO, BORDAS COM ADESIVO HIPOALERGÊNICO COM SISTEMA DE ALARME (item 01) e PLACA ELETROCIRÚRGICA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICO – COM GEL ADESIVO CONDUTIVO E DISPERSIVO ALETA PRÓXIMA A ALÇA, DORSO DE ESPUMA OU DE NÃO TECIDO, VISANDO MELHORAR A DISSIPAÇÃO DO CALOR E PROTEÇÃO DA ÁREA CONDUTIVA DE FLUIDOS, ALÇA PARA CONEXÃO AO CABO, BORDAS COM ADESIVO HIPOALERGÊNICO COM SISTEMA DE ALARME (item 02) , para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a forma de fornecimento integral. JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento para prover uma assistência de qualidade à população assistida no Hias, que é uma instituição de nível terciário de alta complexidade, que atua como centro de formação profissional e especialista em saúde, além de ser uma instituição que fomenta pesquisa em diversas áreas da saúde. O uso do bisturi elétrico, hoje, é uma condição intrínseca da cirurgia. Os itens 01 e 02 são placas dispersivas de eletricidade, que devem ter tamanho suficiente para dispersão da eletricidade e não causar dano aos tecidos. (...) De acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que desde o ano de 2008, afirma que a segurança do paciente pode ser alcançada por meio de três ações complementares: evitar a ocorrência dos eventos adversos; torná-los conhecidos caso ocorram e minimizar seus efeitos com intervenções eficazes. Informamos que estes itens encontram-se no processo NUP 24001.023943/2025-25 com licitação marcada para 08.10.25, salientamos que o Hias não pode ficar desabastecido desses materiais para que não ocorra a interrupção do tratamento das criança. Diante do exposto solicito autorização para aquisição dos itens através de Dispensa de Licitação, para casos de emergência e calamidade pública Artigo 75 inciso VIII. VALOR GLOBAL: 39.140,00 ( trinta e nove mil e cento e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 24200204.10.302.171.205 78.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA DISPENSA: 12/02/2026 Edisio Jatai Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 12/02/2026 Edisio Jatai Cavalcante Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 37/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 0,02; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 21.827,50; PROCESSO Nº24001.098266/2025-07/SUITE SESA OBJETO: aquisição de fios de sutura , para atender as demandas do HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS), nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: O referido processo objetiva a aquisição de fios de sutura para reabastecimento do consumo regular do HIAS. Os fios de sutura são utilizados principalmente para aproximar ou laquear tecidos, seja em uma incisão cirúrgica ou incisão causada por um trauma. Visam favorecer a evolução da ferida atuando no auxílio à hemostasia, redução de espaços anatômicos, impede entrada de microorganismos nos tecidos mais profundos, promove bom aspecto estético à ferida, dentre outros. “A escolha do tipo de sutura depende do tecido e da sua localização anatómica. A aproximação dos bordos de uma ferida pode ser feita por meio de uma sutura natural ou sintética, mono ou multifilamento. Três propriedades do material de sutura interferem com a sua utilização: memória, elasticidade e tensão dos nós. A força de tensão, reação tecidual e capacidade para ser absorvido são outras características importantes de um material de sutura.” Justifica-se a referida aquisição dos itens em epígrafe, considerando que os procedimentos supracitados somente acontecem mediante a utilização