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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 5

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 125

2010), Barreira (Lei Nº 449, de 18 de maio de 2010) , de Guaiuba (Lei Nº 565, de 14 de maio de 2010), de Maracanaú (Lei Nº 1.569 de 24 de maio 2010), de Maranguape (Lei Nº 2260, de 19 de maio de 2010), ), de Pacatuba (Lei Nº 1026, de 26 de março de 2010) , de Palmácia (Lei Nº 268, de 09 de novembro de 2009) ), de Redenção (Lei Nº 1361, de 14 de maio de 2010), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: Execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ODONTOPEDIATRIA (pra quem oferta) no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de M, unidade integrante da Rede Própria da SESA §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, ROBERTO SOARES PESSOA, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, LARISSA SOUZA TORRES CAMURÇA, MARCONDES SOUSA BARBOSA, SELMA MARINHO FERNANDES.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2026 POLI./CANINDÉ NUP 24001.004541/2026-11 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de BOA VIAGEM, CANINDÉ, CARIDADE, ITATIRA, MADALENA, PARAMOTI. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio BOA VIAGEM (Lei nº 1034/09, de 04 de setembro de 2009), de CANINDÉ (Lei nº 031/09, de 24 de agosto de 2009), de CARIDADE (Lei nº 209/09 de 08 de setembro 2009), de ITATIRA (Lei nº 556/09, de 25 de setembro de 2009 ), de MADALENA ( Lei nº 332/09, de 11 de setembro de 2009 ), de PARAMOTI ( Lei nº 575/09 de 26 de agosto de 2009 ), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: Execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Frei Lucas Dolle Canindé, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, José Carneiro Dantas Filho, Francisco Jardel Sousa Pinho, Maria Simone Fernandes Tavares, José Ferreira Mateus, Crispiano Barros Uchoa, Antonia Telvânia Ferreira Braz Barreto, José Carneiro Dantas Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2026 CEO/RUSSAS NUP: 24001.112272/2025-76

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de JAGUARETAMA, JAGUARUANA, MORADA NOVA, PALHANO E RUSSAS. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE RUSSAS . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.508/2011, Lei Federal nº 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6017/2007; Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de JAGUARETAMA (Lei nº 765, de 12 de Agosto de 2009), de JAGUARUANA (Lei nº 215, de 25 de Setembro de 2009), de MORADA NOVA (Lei nº 1.511, de 27 de Novembro de 2009), de PALHANO (Lei nº 380 de 29 de Setembro de 2009) de RUSSAS (Lei n°1231 de 02 de Setembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09 de 15 de setembro de 2009 e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Russas, unidade integrante da Rede Própria da SESA §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, NAIARA CARNEIRO CASTRO, JOSÉ LUCIANO SILVA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº13/2026 STPE/JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº 24001.011550/2026-50

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE JARDIM; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJ ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES ELETIVOS - STPE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. VALOR: R$ 119.218,20 (cento e dezenove mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos); VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Barbalha; DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026; SIGNATÁRIOS:Antonio Fernando Coutinho e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO