DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
133
Despacho COPOM e promover treinamento presencial para os profissionais que utilizam a ferramenta. Período 23 a 27 de fevereiro de 2026. Guarnição: Cel Carlos Marcelo Gomes da Silva - Mat. 300.041-9-1, CPF: 580.208.293-34 2º Ten Lucinasio Lima de Melo - Mat. 107188 1.3, CPF: 370.208.383-9 Viatura - Marca/Modelo: CHEV/ONIX PLUS - Placa: THW8G50., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 120/2026, Concedendo-lhes Diárias na Forma Discriminada no referido anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de fevereiro 2026. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº103-D/2026-GS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
| DIÁRIAS | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR DA DIÁRIA |
% DE ACRÉSCIMO |
VALOR TOTAL DAS |
VALOR AJUDA CUSTOS |
VALOR PASSAG. |
TOTAL |
| Carlos Marcelo Gomes da Silva |
Supervisor de Núcleo |
10741017 | II | 23/02 a 27/02/2026 |
Tianguá-CE | 4,5 (meia) | R$ 143,66 | R$ 0,00 | R$ 646,47 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 646,47 |
| Lucinásio Lima de Melo |
Supervisor de Núcleo |
10718813 | II | 23/02 a 27/02/2026 |
Tianguá-CE | 4,5 (meia) | R$ 143,66 | R$ 0,00 | R$ 646,47 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 646,47 |
| TOTAL | R$ 1.292,94 |
*** *** * PORTARIA Nº0456/2026 - GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II do art. 4º combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E. de 12 de janeiro de 2006 e considerando a indicação constante no NUP: 10021.001039/2026-05, RESOLVE: 1. DESIGNAR , como Gestor de Compras o servidor, JORGE MONTEIRO MORAIS** – Matrícula: 109.007-1-9, junto a Unidade Orçamentária 100611 – FSPDS/Colégio Militar do Corpo de Bombeiro, a partir da data da assinatura desta Portaria, em substituição ao servidor Adeirton Ferreira Cavalcante – Matrícula: 113.810-1-4, constante na Portaria nº 1495/2025-GS, publicada no DOE de 23 de abril de 2025. 2. REVOGAR os termos da Portaria nº 1495/2025-GS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0470/2026-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unifi cação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.990, de 22 de março de 2016, que institui no quadro de pessoal da Polícia Civil o Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, com as alterações e atualizações introduzidas pelas Leis Estaduais nº 17.390, de 26 de fevereiro de 2021 (reestruturação de classes e níveis), nº 19.019, de 03 de setembro de 2024 e nº 19.223/2025; CONSIDERANDO a Lei n° 19.128, de 19 de dezembro de 2024 onde cria o cargo de provimento efetivo de oficial investigador de polícia. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE estabelecido pela Instrução Normativa Nº 01/2024 – DG/AESP|CE; CONSIDERANDO Lei Estadual nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, promove a reestruturação da academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia – CFO - PCCE , que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Os cursos serão ministrados nas modalidades de Ensino Presencial - EP e de Ensino a Distância - EaD (até 20% - vinte por cento), conforme dispõe o caput do art. 2º e seu §1º, do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0470/2026-GS
Matriz Curricular do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia – CFO – PCC
| DISCIPLINA | PRESENCIAL | EAD |
|---|---|---|
| I – Fundamentos Institucionais | ||
| História da Polícia Civil do Estado do Ceará | 4 | |
| Ética, Direitos Humanos e Cidadania | 12 | |
| Legislação da Controladoria Geral de Disciplina – CGD | 4 | |
| Controle Correicional no âmbito da Polícia Civil do Ceará | 4 | |
| Postura e Relacionamento Institucional | 8 | |
| II – Conhecimentos Gerais | ||
| Coletivos Criminosos: Análise crítica da gênese e estrutura | 8 | |
| Preservação da Prova e de Local de Crime | 12 | |
| Criminologia e Criminalística Aplicada à Segurança Pública | 8 | |
| Atendimento a Grupos Vulnerabilizados | 8 | |
| Português Instrumental e Redação Oficial | 18 | |
| III – Investigação Criminal | ||
| Introdução à Investigação Policial | 4 | |
| Inteligência e Contrainteligência Policial | 4 | |
| Inteligência Artificial na atividade de Polícia Judiciária | 4 | |
| Gestão de Expediente e Procedimentos Cartorários | 24 | |
| Gestão de Seção de Investigações e Operações | 24 | |
| Relatório de Investigação | 12 | |
| Entrevista Investigativa | 8 | |
| Investigação de Crimes Contra o Patrimônio | 8 | |
| Investigação de Crimes de Tráfico de Drogas | 8 | |
| Investigação de Crimes Contra Vulneráveis e Crimes de Intolerância | 8 | |
| Investigação de Crimes Contra a Dignidade Sexual | 8 | |
| Investigação de Homicídios e Feminicídios | 8 | |
| Investigação de Crimes Contra a Fazenda Pública | 8 | |
| Investigação de Crimes de Lavagem de Dinheiro | 8 | |
| Investigação de Crimes Ambientais e Maus Tratos a Animais | 8 |