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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 25

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 145

CRPM – 3ºCIA /3ºBPM MASSAPÊ – POG, localizado na Estr. p/ Rancho Palmares, 10 – Ginásio, Massapê – CE, 62140-000. conforme reza a legislação, a partir da respectiva publicação em Diário Oficial do Estado. VIII - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação em DOE; IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; X - DATA: 18 de fevereiro de 2026; XI- SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e o Sr Francisco Lennon Barbosa Martins, Representante da contratada. Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024 – CBMCE NUP 10021.000505/2026-27/IG 1430506 I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024-CBMCE – PRORROGAÇÃO. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. III – ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, 215, Jacarecanga, Fortaleza/CE. IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 04.367.730/0001-86. V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, redação dada pela Lei n° 9.648/98. VII – FORO: Fortaleza/Ceará. VIII – OBJETO: Prorrogação do Contrato n°001/2024 (Prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT, para atender as necessidades das áreas de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Assistente Técnico I, Assistente Técnico III e Técnico em Teleprocessamento). Fica resguardado o direito da contratada em solicitar a repactuação em 2026. IX – VALOR GLOBAL: R$ 5.338.522,44 (cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos). X – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 01/03/2026 e término em 28/02/2027. XI – RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. XII – DATA: 03/02/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CG BM – Comandante Geral do CBMCE e VICTOR SIMÃO BEDÊ – Representante Legal da Empresa.

Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO

*** *** * NORMA TÉCNICA Nº48/2026 OCUPAÇÕES DESTINADAS A GARAGENS E LOCAIS COM SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS (SAVE)**

SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos 6 Generalidades 1 OBJETIVO 1.1 Estabelecer as medidas de segurança contra incêndio nas ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE) , atendendo à legislação de Segurança Contra Incêndio do CBMCE, conforme Legislação Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei Nº 13.556, DE 29 de dezembro de 2004). 2 APLICAÇÃO 2.1. Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a: a) edificações classificadas como garagens (ocupação G1, G2, G3 e G4), construídas de forma independente, com área construída acima de 750m² ou com mais de 03 pavimentos; b) edificações novas, com área construída acima de 750m² ou com mais de 03 pavimentos, que possuam garagens, ainda que integradas a outros tipos de ocupação; c) edificações existentes, com área construída acima de 750m² ou com mais de 03 pavimentos, com garagens onde haja a instalação de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), internos ou externos. 2.2. Esta Norma é recomendatória para sistemas instalados em edificações exclusivamente unifamiliares. 2.3. As disposições desta Norma são complementares às demais exigências da Legislação Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico e das Normas Técnicas aplicáveis. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS 3.1 Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). LIGABOM. Brasília/DF, 2025. 3.2 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro: ABNT. 3.3 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas. Rio de Janeiro: ABNT. 3.4 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14136 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada - Padronização. Rio de Janeiro: ABNT. 3.5 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 17019 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos. Rio de Janeiro: ABNT. 3.6 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR IEC 61851-1 – Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro: ABNT. 3.7 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Para aplicação desta Norma, além das definições constantes da NT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo: 4.1.1 Áreas Externas: local de uso comum, descoberto ou, quando coberto, térreo e aberto em pelo menos 3 lados, devendo os lados abertos ficarem afastados, no mínimo, 1,50 m das divisas ou outras edificações no mesmo terreno.

4.1.2 Veículo Elétricos: veículo possuidor de motor elétrico no qual a corrente elétrica é proveniente de um sistema recarregável de energia (RESS – Rechargeable Energy Storage System), destinado principalmente à utilização em vias públicas.

4.1.3 Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE): Equipamento ou conjunto de equipamentos que asseguram as funções dedicadas à alimentação de energia elétrica até um veículo elétrico, para fins de recarga, a partir de instalação elétrica fixa ou de outro tipo de rede de alimentação (ABNT NBR 17019) 4.1.4 Modos de recarga: classificações definidas pela NBR IEC 61851-1, referentes à forma como o veículo elétrico é conectado à rede elétrica para fins de recarga. 4.1.5 Estações de recarga: unidades fixas, devidamente projetadas e instaladas, responsáveis por realizar a transferência de energia elétrica da rede de alimentação para o veículo elétrico, devendo atender integralmente aos requisitos de segurança, controle de carga, proteção elétrica, comunicação com o veículo e sistema de gerenciamento, conforme estabelecido pela NBR IEC 61851-1 e demais normas aplicáveis. 4.1.6 Gerenciamento de Risco: são os procedimentos a serem tomados em uma edificação ou área de risco, visando ao estudo, planejamento e execução de medidas que venham a garantir a segurança contra incêndio desses locais.

4.1.7 Edificações Novas: são aquelas que não possuem certificado de conformidade emitido pelo CBMCE e cujo projeto de incêndio tenha sido protocolado após a data de início da vigência desta Norma Técnica.

4.1.8 Edificações Existentes: são aquelas edificações que já possuem certificado de conformidade emitido pelo CBMCE ou cujo projeto de incêndio tenha sido protocolado antes da data de início da vigência desta Norma Técnica.

4.1.9 Tomada de uso específico (TUE) normalizada: tomada projetada para alimentar um único equipamento ou carga elétrica de maior potência, que exige circuito exclusivo, dimensionado para sua corrente e tensão, seguindo o padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136)