DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
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5.2.18 As estações de recarga do modo 4 devem ser fisicamente protegidas para evitar danos originados por circulação de veículos ou outros impactos mecânicos.
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5.2.19 Os sistemas de carregamento não devem ser instalados em corredores e/ou rotas de fuga da edificação.
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5.2.20 Nas edificações que possuam apenas uma rota de saída de emergência, os pontos de recarga deverão manter um afastamento mínimo de 5
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metros, considerando como referência o perímetro de demarcação de cada vaga de estacionamento.
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5.2.21 Os afastamentos em relação a riscos específicos como áreas com líquidos combustíveis e inflamáveis e gás liquefeito de petróleo devem
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seguir os parâmetros das normas técnicas pertinentes.
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5.3 Regras para locais onde haja Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) instalados em áreas externas
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5.3.1 Os locais destinados à instalação das estações de recarga deverão respeitar os distanciamentos mínimos em relação a áreas de risco, substâncias
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inflamáveis e equipamentos sensíveis, conforme estabelecido nas normas técnicas específicas.
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5.3.2 As garagens e estacionamentos em áreas externas deverão atender às exigências prescritas no item 5.2.
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5.3.3 Serão admitidos todos os modos de SAVE, devendo, adicionalmente, haver previsão das seguintes medidas para os modos 1 e 2:
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a) Tomada devidamente identificada e diferenciada das demais da edificação; e
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b) Proteção para intempéries objetivando salvaguardar os equipamentos em carregamento.
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5.4 Regras para edificações novas classificadas como garagem (ocupação G) ou edificações novas que possuam garagens (ocupações com garagens)
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5.4.1 Nas áreas internas de edificações com ocupações de garagens, estacionamentos e outras ocupações com SAVE, admite-se somente a utilização
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dos modos de recarga 3 e 4, conforme a NBR IEC 61851-1;
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5.4.2 Deverão ser previstas, além das medidas indicadas nas tabelas da NT01, as seguintes medidas de proteção:
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a) Sistema de detecção e alarme de incêndio;
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b) Sistema de chuveiros automáticos;
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c) Sistema de extração mecânica de fumaça;
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5.4.2.1 Nas edificações classificadas no grupo G (G1, G2, G3 e G4), as medidas de proteção deverão ser instaladas em toda a edificação. No caso
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de garagens integradas a outros tipos de ocupação, as medidas deverão ser previstas apenas nas áreas destinadas à garagem.
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5.4.2.2 O sistema de detecção de incêndio deverá ser do tipo endereçável e dimensionado conforme norma técnica do CBMCE específica.
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5.4.2.3 O sistema de chuveiros automáticos, nas áreas de garagem, deverá ser calculado como risco ordinário 2, utilizando bicos de resposta rápida.
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5.4.2.4 Para as áreas de garagem, o sistema de chuveiros automáticos deverá ser dimensionado com uma área de operação mínima de 140m², com
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área de cobertura máxima por chuveiro de 12,1m² e distância máxima entre chuveiros igual a 4,6m, conforme NBR 10897/20. 5.4.2.5 O cálculo da demanda de água dos chuveiros automáticos deverá utilizar as curvas de densidade e área, conforme Figura 03, adotando como
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parâmetro o risco especificado para cada área considerada.
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5.4.2.6 O sistema de extração de fumaça deve ser dimensionado para atender, no mínimo, 10 trocas do volume de ar por hora do maior pavimento
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na ocupação garagem, seguindo os parâmetros previstos em norma técnica específica.
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5.4.2.6.1 Caso o pavimento da edificação onde houver ocupações com garagens seja dotado de ventilação natural com abertura mínima de 50% do
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perímetro em pelo menos duas fachadas, o sistema de extração mecânica é dispensado.
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5.4.2.6.2 Os demais parâmetros de dimensionamento do sistema de extração de fumaça deverão seguir a norma técnica específica sobre o assunto.
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5.4.3 A edificação deverá possuir tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) mínimo de 120 minutos para área destinada a garagem, não se
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aplicando isenções ou reduções do TRRF.
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5.4.4 Deverão ser incluídas portas corta-fogo com tempo de resistência mínimo de 90 minutos (PCF-90) nos acessos das escadas dos subsolos de
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forma a impedir a propagação de fumaça para os demais pavimentos da edificação.
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5.5 Regras para edificações existentes classificadas como garagem (ocupações G1, G2, G3 e G4) ou edificações existentes que possuam garagens
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com instalação de SAVE
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5.5.1 Nas áreas internas de edificações com ocupações de garagens, estacionamentos e outras ocupações com SAVE de edificações existentes,
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admite-se somente a utilização do modo de recarga 3 conforme a NBR IEC 61851-1.
Somente será admitido o modo de recarga do tipo 4 se cumpridas integralmente as exigências previstas no item 5.4.
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5.5.2 Para as edificações existentes que possuam sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE), sejam elas garagens isoladas ou edificações
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com garagens integradas, deverão ser previstas as seguintes medidas de segurança:
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a) Sistema de detecção e alarme de incêndio, do tipo endereçável, dimensionado conforme norma técnica do CBMCE específica;
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b) Sistema de chuveiros automáticos de resposta rápida com a rede podendo ser interligada ao sistema de hidrantes existente; c) Gerenciamento de riscos;
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d) Sinalização dos pontos de recarga e respectivos pontos de desligamento, bem como identificação dos disjuntores correspondentes.
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5.5.2.1 Edificações existentes que já possuam sistemas de chuveiros automáticos do tipo ordinário 1 nas áreas de garagem não necessitam de adap-
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tação para o risco ordinário 2.
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5.5.2.2 Para as áreas de garagem, o sistema de chuveiros automáticos deverá ser dimensionado com uma área de operação mínima de 140m², com
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área de cobertura máxima por chuveiro de 12,1m² e distância máxima entre chuveiros igual a 4,6m, conforme NBR 10897/20.
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5.5.2.3 O cálculo da demanda de água dos chuveiros automáticos deverá utilizar as curvas de densidade e área, conforme Figura 03, adotando como
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parâmetro o risco especificado para cada área considerada.
Figura 02 - Curva de densidade e área
5.5.2.4 Excepcionalmente, nos casos em que o sistema de chuveiros automáticos seja exigido exclusivamente em função da ocupação garagem, não será necessário somar os volumes das reservas técnicas de incêndio dos sistemas de hidrantes e de chuveiros automáticos, devendo ser adotado o maior volume entre eles.
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5.5.2.5 O cálculo do volume do sistema de chuveiros deverá ser realizado para o risco ordinário 1 com tempo mínimo de 30 minutos de duração
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da reserva.
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5.5.2.6 Para edificações existentes, até 50% do volume da reserva de consumo poderá ser utilizado para complementar o volume da reserva técnica
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de incêndio (RTI) necessário ao dimensionamento do sistema.