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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 27

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

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5.2.18 As estações de recarga do modo 4 devem ser fisicamente protegidas para evitar danos originados por circulação de veículos ou outros impactos mecânicos.

Somente será admitido o modo de recarga do tipo 4 se cumpridas integralmente as exigências previstas no item 5.4.

Figura 02 - Curva de densidade e área

5.5.2.4 Excepcionalmente, nos casos em que o sistema de chuveiros automáticos seja exigido exclusivamente em função da ocupação garagem, não será necessário somar os volumes das reservas técnicas de incêndio dos sistemas de hidrantes e de chuveiros automáticos, devendo ser adotado o maior volume entre eles.