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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 33

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

153

ORDEM
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME MÉDIA GERAL
21º
20260120192819
FRANCISCO JOAB MAGALHAES ROCHA 10
22º
20260120173540
JORGE LUIS LUCIO SAMPAIO 10
23º
20260121140326
FRANCISCO LENIELDER LIMA SILVA 10
24º
20260120172649
DIEGO ANANIAS BRAGA DE ABREU 10
25º
20260120163744
ANDRE LUIZ DA COSTA MELO 10
26º
20260120172058
TIAGO BEZERRA LIMA 10
27º
20260120185356
JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA 10
28º
20260121132507
IVAN LANDEW CORREIA CAPISTRANO 10
29º
20260120195320
KAYMMON BRENO LIMA DA SILVA 10
30º
20260120203228
EDSON MEDEIROS OLIVEIRA 10
31º
20260120203441
GUILHERME DA SILVA SANTIAGO 10
32º
20260122101047
FRANCISCO TIAGO TORRES ALVES 10
33º
20260120180704
SEBASTIAO ROGERIO DA SILVA SOUSA 10

Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLICIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº7/2025-CEPEP/DEP/AESP NUP Nº10041.005813/2025-20 REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 7/2025-CEPEP/DEP/AESP, que Regula as ações que deverão ser desenvolvidas por ocasião da Avaliação Prática da Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA para o Curso Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe - A Nível I da PEFOCE Ceará, regulamentado pelo Plano de Ação Educacional PAE Nº 37/2025 – DEP/DG/AESP. NUP 10041004386/2025-62. OBJETIVO: Avaliar o desempenho da capacidade física dos discentes dos referidos Cursos , ao término da componente curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA , consoante os parâmetros, performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes dos Curso em epígrafe e verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios. CURSO: Curso Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe - A Nível I da PEFOCE Ceará. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Profissional graduado em Educação Física com experiência na docência, pertencente ao quadro de Profissionais cadastrados na AESP. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da AESP/CE. QUANTIDADE DE ALUNOS: Previstos para o Curso, 23 (vinte e três) discentes. EQUIPAMENTOS: Cronómetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE. PROCEDIMENTOS: Será aplicada a todos os discentes do referido Curso, visando aferir a CAPACIDADE FÍSICA dos discentes ao final da disciplina; Os discentes terão apenas uma tentativa para realizar a prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pelo Professor e CEPEP/DEP/AESP; A prova de capacidade física, será caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do Candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública; O discente será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Capacidade Física, sendo a contagem oficial de tempo, de distância percorrida pelos candidatos, feita exclusivamente pelo Instrutor da disciplina e profissionais da CEGRE; O discente que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Educação Física disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; O discente deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física padrão, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESP/CE. EXECUÇÃO: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE A corrida será realizada na pista da AESP/CE, com identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; Durante a realização do teste, os discentes não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar,carregar, segurar na mão, etc.; A execução da prova prática de Educação Física levará em consideração as seguintes observações: Será considerada distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela observada pelos avaliadores; Os discentes poderão caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia pista; Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; O cronómetro do avaliador será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. LOCAL: AESP/CE DATA: Será realizada nas duas últimas sessões da disciplina, conforme QTS HORÁRIO:15h50min às 17h30min A CEPEP, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física; A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; Os discentes deverão comparecer ao local da avaliação munidos de: Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O Atestado Médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do discente, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; No Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o discente está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso no qual está matricula e frequentando; Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pericia - DEP/ AESP, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº8/2025-CEPEP/DEP/AESP NUP N°10041.005785/2025-41 REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 8/2025-CEPEP/DEP/AESP, que Regula as ações que deverão ser desenvolvidas por ocasião da Avaliação Prática da Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA para o Curso Formação Profissional para o Cargo de Médico Perito Legista Classe - A Nível I da PEFOCE, regulamentado pelo Plano de Ação Educacional PAE Nº 36/2025 – DEP/DG/AESP. NUP 10041004368/2025-62. OBJETIVO: Avaliar o desempenho da capacidade física dos discentes do referido Curso , ao término da componente curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA, consoante os parâmetros, performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes dos Curso em epígrafe e verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios. CURSO: Curso Formação Profissional para o Cargo de Médico Perito Legista Classe - A Nível I da PEFOCE. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Profissional graduado em Educação Física com experiência na docência, pertencente ao quadro de Profissionais cadastrados na AESP. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da AESP. QUANTIDADE DE ALUNOS: Previstos para o Curso, 5 (cinco) discentes. EQUIPAMENTOS: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE. PROCEDIMENTOS: O Teste será aplicado a todos os discentes do referido Curso, visando aferir a CAPACIDADE FÍSICA dos discentes ao final da disciplina; Os discentes terão apenas uma tentativa para realizar a prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados imediato pelo Professor e CEPEP/DEP/AESP; A prova de capacidade física, será caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do Candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública; O discente será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Capacidade Física, sendo a contagem oficial de tempo, de distância percorrida pelos candidatos, feita exclusivamente pelo Instrutor da disciplina e profissionais da CEGRE; O discente que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Educação Física disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado parafazê-lo; O discente deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física padrão, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESP/CE. Execução: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE A corrida será realizada na pista da AESP/CE, com identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; Durante a realização do teste, os discentes não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.; A execução da prova prática de Educação Física levará em consideração as seguintes observações: Será considerada distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela observada pelos avaliadores; Os discentes poderão caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia pista; Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; O cronômetro do avaliador será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o