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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 34

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

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examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. LOCAL: AESP/CE DATA: Será realizada nas duas últimas sessões da disciplina, conforme QTS; HORÁRIO: 15h50min às 17h30min; A CEPEP, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física; A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; Os discentes deverão comparecer ao local da avaliação munidos de: Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O Atestado Médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do discente, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; No Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o discente está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso no qual está matricula e frequentando; Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Perícia - DEP/AESP, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de fevereiro 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº9/2025-CEPEP/DEP/AESP NUP Nº10041.005815/2025-19

REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 9/2025-CEPEP/DEP/AESP, que Regula as ações que deverão ser desenvolvidas por ocasião da Avaliação Prática da Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA para o Curso Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe - A Nível I da PEFOCE, regulamentado pelo Plano de Ação Educacional PAE Nº 38/2025 – DEP/DG/AESP. NUP 10041004379/2025-61. OBJETIVO: Avaliar o desempenho da - capacidade física dos discentes dos referidos Cursos , ao término da componente curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA, consoante os parâmetros, perfor mances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes dos Curso em epígrafe e verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios. CURSO: Curso Formação Profissional para o Cargo de Perito Criminal Classe - A Nível I da PEFOCE. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Profissional graduado em Educação Física com experiência na docência, pertencente ao quadro de Profissionais cadastrados na AESP. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da AESP. QUANTIDADE DE ALUNOS: 18 (dezoito ) discentes. EQUIPAMENTOS: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE. PROCEDIMENTOS: O Teste será aplicado a todos os discentes do referido Curso, visando aferir a CAPACIDADE FÍSICA dos discentes ao final da disciplina; Os discentes terão apenas uma tentativa para realizar a prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados imediato pelo Professor e CEPEP/DEP/AESP; A prova de capacidade física, será caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do Candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública; O discente será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Capacidade Física, sendo a contagem oficial de tempo, de distância percorrida pelos candidatos, feita exclusivamente pelo Instrutor da disciplina e profissionais da CEGRE; O discente que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Educação Física disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; O discente deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física padrão, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESP/CE. EXECUÇÃO: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE A corrida será realizada na pista da AESP/CE, com identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; Durante a realização do teste, os discentes não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.; A execução da prova prática de Educação Física levará em consideração as seguintes observações: Será considerada distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela observada pelos avaliadores; Os discentes poderão caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia pista; Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; O cronômetro do avaliador será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. LOCAL: AESP/CE DATA: Será realizada nas duas últimas sessões da disciplina, conforme QTS HORÁRIO:15h50min às 17h30min A CEPEP, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física; A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; Os discentes deverão comparecer ao local da avaliação munidos de: Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O Atestado Médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do discente, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; No Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o discente está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso no qual está matricula e frequentando; Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pericia - DEP/AESP, em conjunto com a Direção Geral da AESP/ CE. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº10/2025-CEPEP/DEP/AESP NUP N°10041.005818/2025-52 REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 10/2025-CEPEP/DEP/AESP, que Regula as ações que deverão ser desenvolvidas por ocasião da Avaliação Prática da Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA para o Curso Formação Profissional para o Cargo de Aux. de Perícia (CIHPB/CALF/COPEC) Classe -A Nível-I PEFOCE, regulamentado pelo Plano de Ação Educacional PAE Nº 34/2025 – DEP/DG/AESP. NUP 10041004243/2025-51. OBJETIVO: Avaliar o desempenho da capacidade física dos discentes dos referidos Cursos , ao término da componente curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA , consoante os parâmetros, performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes dos Curso em epígrafe e verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios. CURSO: Curso Formação Profissional para o Cargo de Aux. de Perícia (CIHPB/CALF/COPEC) Classe -A Nível-I PEFOCE. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Profissional graduado em Educação Física com experiência na docência, pertencente ao quadro de Profissionais cadastrados na AESP. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da AESP. QUANTIDADE DE ALUNOS: Previsão de 13 (treze) discentes. EQUIPAMENTOS: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE. PROCEDIMENTOS: DA PROVA PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR EDUCAÇÃO FÍSICA Será aplicada a todos os discentes do referido Curso, visando aferir a CAPACIDADE FÍSICA dos discentes ao final da disciplina; Os discentes terão apenas uma tentativa para realizar a prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pelo Instrutor e CEPEP/DEP/AESP; A prova de capacidade física, será caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública; O candidato será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Capacidade Física, sendo a contagem oficial de tempo, de distância percorrida pelos candidatos, feita exclusivamente pelo Instrutor da disciplina e profissionais da CEGRE; O discente que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Educação Física disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; O discente deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física padrão, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESP/CE. EXECUÇÃO: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE A corrida será realizada na pista da AESP/CE, com identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; Durante a realização do teste, os discentes não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar,carregar, segurar na mão, etc.; A execução da prova prática de Educação Física levará em consideração as seguintes observações: Será considerada distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela observada pelos avaliadores; Os discentes poderão caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia pista; Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;O cronômetro do avaliador será o único tempo oficial que servirá de referência para início e término da prova; Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova;Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. LOCAL: AESP/CE DATA: Será realizada nas duas últimas sessões da disciplina, conforme QTS HORÁRIO:15h50min