DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026 15
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário Titular, em exercício, Sr. Antonio Marconi Lemos da Silva, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, que deve ao servidor efetivo Francisco Nauber Bernardo Gois, a quantia de R$ 33.841,04 (trinta três mil oitocentos e quarenta e um reais e quatro centavos), referente à promoção por mérito de titulação, conforme Portaria nº 232/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) após o fechamento da folha de dezembro/2025, conforme processo NUP n.º 41001.000308/2026-70.
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: 41100001.04.122.421.20429.03.319092.1.5009100000.0-25057, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2026.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº10/2026 - A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 16.861 de 16 de abril de 2019 e pelo Decreto nº 36.619 de 16 de maio de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os direcionamentos e os valores adotados para a gestão de segurança da informação e comunicações no âmbito desta Assessoria; CONSIDERANDO que a Política de Segurança da Informação, Governança de Dados e Uso de IA é o documento que orienta e define as diretrizes corporativas para a proteção dos ativos de informação e a prevenção de responsabilidade legal para todos os usuários; RESOLVE: Art. 1º Instituir , no âmbito da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a Política de Segurança da Informação, Governança de Dados e Uso de IA da Vicegov, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações de segurança da informação. Parágrafo único. As diretrizes de segurança da informação previstas nesta Política e nas demais normas regulamentadoras ou complementares de segurança da informação são aplicadas a todos os colaboradores e usuários que tenham acesso às informações e aos recursos de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º As normas regulamentadoras ou complementares são partes integrantes desta Política e emanam dos princípios e diretrizes nela estabelecidos. Art. 3º A Política de Segurança da Informação, Governança de Dados e Uso de IA, deve ser difundida por um processo permanente de conscientização em segurança da informação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000, neste ato representada pela Sra. Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , inscrita no CNPJ sob o n° 07.040.108/0001-57, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, neste ato representada pelos seus Diretores, Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, notadamente o enunciado em seu Art. 57, inciso II, e nas disposições contratuais vigentes. DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 29/02/2026 a 28/02/2027. DO VALOR GLOBAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual do contrato de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).As despesas decorrentes da presente prorrogação e renovação do valor correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Assessoria Especial da Vice-Governadoria: 58100001.04.122.421.20223.03.339039.1.5009100000.0.2.01 – 20371. DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 29 de fevereiro de 2026 e término em 28 de fevereiro de 2027. DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista – Contratante; Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire – Contratada.
João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2023
I - ESPÉCIE: 25º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP ; V - ENDEREÇO: RUA PAULINO PEREIRA DE LEMOS Nº 362, SALA 17 – BAIRRO MARECHAL RONDON (JUREMA), CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM ESPECIAL NO ARTIGO 135, INCISO II, NO TERMO ADITIVO À CCT 2026/2026, REGISTRADA NO MTE SOB O N° CE000025/2026 E NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO NUP 18001.003906/2026-89; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº019/2023/ SAP ; IX – DO VALOR: R$141.122,86 (CENTO E QUARENTA E UM MIL CENTO E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) X – DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 1° DE JANEIRO DE 2026; XI- DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 019/2023/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO.. XII - DATA: 20/02/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA-IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2025
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 053/2025 ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES Nº 2071, SALA 802, PARQUELÂNDIA, CEP 60.325-004, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM ESPECIAL NO ARTIGO 135, INCISO II, NO TERMO ADITIVO À CCT 2026/2026, REGISTRADA NO MTE SOB O N° CE000025/2026 E NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO NUP 18001.004015/2026-40; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº053/2025/SAP ; IX - VALOR GLOBAL: R$6.786,24 (SEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01° DE JANEIRO DE 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº. 053/2025/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 19/02/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO