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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 26

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

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descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 225/2023, de 04 de setembro 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº028/2026

FUNÇÃO NOME MATRÍCULAAA
I – Patrocinador Moisés Braz Ricardo 300004-4-7
II – Presidente do Comitê Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior 303332-7-7
III – Suplente do Presidente (essa função não consta no guia. Sugerimos acrescentá-la
na Portaria, para que possamos contatá-lo, caso o Presidente esteja indisponível)
José Mariano Neto 300017-0-2
Jorge Pinto Filho 300008-0-3
IV – Membros do Comitê
Francisca Fátima Gomes Gurgel
101989-1-7

PORTARIA Nº093/2026 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE DESIGNAR ANA KARINA CAVALCANTE HOLANDA , ELANE CRISTINA DAMASCENO LIMA E FRANCISCO IVANILDO RICARDO DA SILVA para, sob a Presidência da primeira, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO das propostas apresentadas pelos licitantes alusivas à contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em branding e posicionamento estratégico de mercado, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência. Processo Licitatório para Contratação de Serviços de Consultoria (Pessoa Jurídica). A referida Comissão Especial terá vigência até que seja finalizado o processo de contratação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº053/24

IG: 1433012

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277 Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE CONTRATADA INSTITUTO FLOR DO PIQUI , inscrito no CNPJ nº 07.535.592/0001-95, com sede na Rua Rui Barbosa, n° 52 – Ed. Pedro Felício Cavalcante, Centro, CEP n° 63.100-482, Crato - CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pelo Edital de Pregão Eletrônico (PE) nº 20230011/ SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II e Art. 65, I, “a” da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.000711/2026-91 e Parecer Jurídico nº. 117/2026. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 9 (nove) meses, passando o contrato a ter a vigência de 29 (vinte e nove) meses, bem como a readequação no número de Organizações da Agricultura Familiar em face às desistências apresentadas. A VIGÊNCIA: 29 (vinte e nove) meses DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº 053/2024, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. O presente TERMO ADITIVO será publicado no Diário Oficial do Estado, pela SDA, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura. DATA: Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE e Representante legal: FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA - INSTITUTO FLOR DO PIQUI.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº054/24

IG: 1432921

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277 Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE CONTRATADA: PEDRO PAULO BEZERRA DE LIMA , brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2006005293839 – SSPDS/CE, inscrito no CPF/ MF sob o nº 603.648.873-46, residente e domiciliado na Rua Marcondes Caledônio da Silva, nº 305, Pitombeira – Senador Pompeu – Ceará, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pelo Edital de Pregão Eletrônico (PE) nº 20230011/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II e Art. 65, I, “a” da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.000713/2026-81 e Parecer Jurídico nº. 119/2026 FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 9 (nove) meses, passando o contrato a ter a vigência de 29 (vinte e nove) meses, bem como a readequação no número de Organizações da Agricultura Familiar em face às desistências apresentadas. A VIGÊNCIA: 29 (vinte e nove) meses DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº 054/2024, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. O presente TERMO ADITIVO será publicado no Diário Oficial do Estado, pela SDA, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura. DATA: Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE e Representante legal: PEDRO PAULO BEZERRA DE LIMA - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR – IDEF.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** ***

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº056/24

IG: 1433022

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277 Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI , inscrito no CNPJ nº 07.535.592/0001-95, com sede na Rua Rui Barbosa, n° 52 – Ed. Pedro Felício Cavalcante, Centro, CEP n° 63.100-482, Crato - CE, doravante denominado CONTRATATADO, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 20073139259 – SSP/CE, CPF nº 049.646.143-05, residente e domiciliado na Rua Zeferino Pedro dos Santos, n° 1198, Bairro: São José, Juazeiro do Norte – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pelo Edital de Pregão Eletrônico (PE) nº 20230011/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II e Art. 65, I, “a” da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.000715/2026-70 e Parecer Jurídico nº. 118/2026. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 9 (nove) meses, passando o contrato a ter a vigência de 29 (vinte e nove) meses, bem como a readequação no número de Organizações da Agricultura Familiar em face às desistências apresentadas. VIGÊNCIA: 29