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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 3

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

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no art. 6.º da Lei n.º 17.732, de 29 de outubro de 2021, e à gratificação de atividade pericial, prevista no art. 9.º da Lei n.º 14.082, de 16 de janeiro de 2008; IV – à gratificação por atividade disciplinar e correição prevista no art. 21 da Lei Complementar n.º 98, de 13 de junho de 2011 e alterações; V – aos contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 253, de 25 de agosto de 2021;

VI – aos admitidos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, conforme disposto na Lei Complementar n.º 163, de 5 de julho de 2016, na Lei Complementar n.º 169, de 27 de dezembro de 2016 e na Lei Complementar n.º 228, de 17 de dezembro de 2020;

VII – aos contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, conforme disposto na Lei Complementar n.º 164, de 27 de julho de 2016, na Lei Complementar n.º 165, de 2 de setembro de 2016, e na Lei Complementar n.º 192, de 6 de março de 2019;

VIII – demais gratificações, vantagens e valores com previsão legal específica para reajuste segundo o índice de revisão geral remuneratória. Art. 4.º Incluídas todas as gratificações e vantagens, exceto o adicional de férias, a maior remuneração dos militares estaduais e dos servidores públicos civis, inativos e seus pensionistas, do Poder Executivo, não poderá ultrapassar o limite remuneratório estabelecido no art. 154, inciso IX, da Constituição do Estado do Ceará, alterado pela Emenda Constitucional n.º 90, de 1.º de junho de 2017, com vigência estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 93, de 29 de novembro de 2018.

Art. 5.º O disposto no art. 1º, desta Lei, aplica-se à remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo, aos subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem como aos subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como aos dos demais cargos previstos no Anexo I da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6.º O Poder Executivo editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes das disposições desta Lei, observando a data de implantação e a aplicação dos índices de revisão geral a que se refere o seu art. 1.º.

Parágrafo único. Nas remunerações definidas nas leis publicadas no ano de 2026, em decorrência da implementação do aumento do piso nacional dos professores e o dos agentes comunitários de saúde, considera-se computada a revisão geral remuneratória prevista nesta Lei.

Art. 7.º O auxílio-alimentação de que trata a Lei n.º 16.521, de 16 de março de 2018, passa a ser devido, a partir de 1.º de maio de 2026, no valor de R$ 16,96 (dezesseis reais e noventa e seis centavos), correspondente ao dia trabalhado.

Parágrafo único. Os servidores que, antes da publicação desta Lei, recebiam o auxílio-alimentação a que se refere o caput deste artigo não deixarão de recebê-lo caso, em razão da revisão percentual do art. 1.º, superarem o patamar remuneratório previsto no inciso II do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 16.521, de 2018. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, observando, quanto a seus efeitos, suas disposições específicas. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNADORIA
CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de pagamento de diárias e ajuda de custo, passagens, bagagem, taxa de embarque , correspondentes a viagem do servidor EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK , ocupante do cargo de Secretário do Turismo, matrícula nº 3000096-X, lotado na Secretaria do Turismo, para a cidade de Maceió – AL, no período de 03 a 05 de fevereiro de 2026, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, na reunião da Câmara Temática de Turismo do Consórcio Nordeste, bem como na cerimônia de posse do Exmo. Governador de Alagoas. Sr. Paulo Dantas, como novo presidente do referido Consórcio, concedendo-lhe 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidas de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), mais (0,5) meia diária no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescidas de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), 01 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), totalizando R$ 1.960,43 (hum mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/ Alagoas/Fortaleza no valor de R$ 9.033,86 (nove mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** * PORTARIA CC Nº14/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, §2º, do Decreto nº 37.059, de 12 de janeiro de 2026, que instituiu o Subcomitê de Governança de Dados, Considerando que o Subcomitê de Governança de Dados é vinculado ao Comitê para a Transformação Digital - CTDigital; Considerando que o Subcomitê de Governança de Dados deve ser composto por um titular e um suplente da Casa Civil, da Etice, da Seplag, da Secitece e da CGE, que indicaram seus representantes; e Considerando que o Subcomitê de Governança de Dados possui dentre as suas competências a definição de regras para a categorização, solicitação e compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública estadual, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes REPRESENTANTES para integrar o Subcomitê de Governança de Dados** :

ÓRGÃO/ENTIDADE TITULARES SUPLENTES
Casa Civil Antônio Gomes Vidal Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice Danilo Reis Vasconcelos Luis Eduardo de Menezes Lima
Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag Hywre César de Brito Pinto Ismael Martins Macedo
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - Secitece Marta Maria Menezes de Souza Francisco Marden Pitombeira Leitão
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE Marcos Henrique de Carvalho Almeida Kassyo Modesto da Silva

Art. 2º Compete ao Subcomitê de Governança de Dados decidir sobre: I - as regras para categorizar o compartilhamento de dados como amplo, restrito ou específico, e como essa categorização será publicada, sempre respeitando a lei de proteção de dados pessoais; II - as normas para o compartilhamento restrito de dados, incluindo as medidas para manter o sigilo e a segurança; III - a compatibilidade entre as políticas de segurança da informação e a comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, quando eles compartilham dados; IV - os conflitos sobre a validade de informações de cadastro e as regras para decidir qual registro deve prevalecer em caso de informações divergentes; V - a criação de grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para auxiliar em suas atividades; VI - a criação de cadastros de referência do setor público, que deverão ser usados obrigatoriamente pelos Administração Pública estadual; VII - seu próprio regimento interno; e VIII - o prazo para publicar as regras de classificação do nível de compartilhamento de dados; IX - o prazo para categorizar os dados dos órgãos e entidades de que trata o art. 1o. Parágrafo único. Nas suas decisões, o Subcomitê de Governança de Dados seguirá as determinações do Comitê Gestor de Acesso à Informação, sobre o acesso público a dados, e as do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais, sobre o compartilhamento de dados pessoais. Art. 3º A presidência do Subcomitê de Governança de Dados será exercida pelo representante titular da Casa Civil. Art. 4º Os membros do Subcomitê de Governança de Dados terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 5º O Subcomitê de Governança de Dados reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, podendo realizar reuniões extraordinárias mediante convocação de seu presidente. § 1º O quórum de reunião do Subcomitê de Governança de Dados é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º As decisões do Subcomitê serão formalizadas em resoluções, publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará. § 3º Qualquer membro pode convidar especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 6º As deliberações serão feitas por maioria simples e caberá ao presidente o voto de qualidade. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA COAFI CC 142/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 103,43 (cento e três reais e quarenta e três centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Articulação Política, MIGUEL BRAZ MOREIRA , ocupante do cargo de Secretário Executivo da Participação