DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
4
Popular, matrícula 3000017-X, por viagem, com a finalidade de cumprir agenda institucional, à cidade de Pedra Branca – CE, no dia 21 de janeiro do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº5237/OC-BR - ALTERAÇÃO Nº2 PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA (PREVIO) DO ESTADO DO CEARÁ
I - ESPÉCIE: 2ª Alteração ao Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, para o financiamento do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio) do Estado do Ceará. II - PARTES: O Estado do Ceará, como mutuário, e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, com a interveniência da República Federativa do Brasil, na condição de fiadora. III - OBJETO: Alteração nº 2 ao Contrato de Empréstimo nº 5237/ OCBR, celebrado entre o Banco e o mutuário em 30 de dezembro de 2021, e modificado pelo Instrumento de Alteração Contratual nº 1, firmado em 5 de outubro de 2023, relativo aos recursos do empréstimo do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio) do Estado do Ceará, modificando-se a CLÁUSULA 2.04. Prazo para desembolsos, e a Seção III do Anexo Único do Contrato, referente ao Remanejamento de Recursos. IV - DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2026, quando a presente Alteração nº 2 entrou em vigor. V - REPRESENTANTES: Pelo Estado do Ceará, o Governador do Estado, Elmano de Freitas da Costa; pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, sua Representante no Brasil, Annette Bettina Killmer, e pela República Federativa do Brasil, o Procurador da Fazenda Nacional, Paulo Eduardo Magaldi Netto. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2022
I – ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2022; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO:Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93; V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 185, Letra A, Jangurussu, CEP. 60.870-848, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo 30001.000439/2026-31, no contrato nº 039/2022, e nas normas do arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do contrato nº039/2022 em decorrência do reajuste oriundo da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 para a categoria de Asseio e Conservação (CE000025/2026); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passará de R$ 1.692.156,45 (hum milhão, seiscentos noventa e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para R$1.766.177,10 (hum milhão, setecentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e sete reais e dez centavos) e correrá pela seguinte dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339037.1.5009100000.0 X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000; IV – CONTRATADA: ANTÔNIO MANOEL TIMBÓ LIMA GOMES , brasileiro, residente e domiciliado em Brasília-DF VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo NUP 30001.000885/2026-45, com fundamento no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 05 (cinco) meses. IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração de Valor; X - DA VIGÊNCIA: A contar de 26 de fevereiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Antônio Manoel Timbó Lima Gomes, CONTRATADO.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2025
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/000102, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, denominada simplesmente CONTRATANTE; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195 neste ato representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252, emitido pela SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 273.204.053-34, doravante denominado simplesmente SINDIÔNIBUS; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação , por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº22/2025 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Contrato nº 22/2025, no processo NUP 30001.000817/2026-86, nos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Portaria CC nº 026/2025. DA VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a iniciar em 31 de março de 2026, até 30 de março de 2027. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 22/2025 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza – Ceará; DATA DA ASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE; Paulo César Barroso Vieira – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI 20250019/CEL04/CASACIVIL/CE
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 079/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no Processo NUP 30001.015359/2025-07, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei no 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID ; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) Nº 20250019/CEL04/CASACIVIL/CE, em conformidade com as Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN-2350-15), que regem o Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, conforme Cláusula 4.04 (a) do referido contrato; RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado , para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Prestação dos Serviços de Consultoria Individual Especializada em Mediação de Conflitos e Ouvidoria para Compor a Equipe de Supervisão e Governança do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, atuando no Acompanhamento, Supervisão e Apoio Técnico à Unidade de Gestão do Programa (UGP), no Âmbito da Implementação de Obras de Infraestrutura e Projetos Vinculados ao Referido Programa. Consultora: CELIA MARIA OLIVEIRA PASSOS, CPF: 667.997.757-68. Valor contratual negociado: R$ 134.749,68 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 30100014.04.122.420.11951. 03.449035.1.754.3220059.1.4.01. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA