DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
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configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
- 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2:
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
|---|---|---|
| 1 | Divulgação do Edital de Chamamento Público | 09 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026 |
| 2 | Envio das propostas pelas OSC | 10 de março a 24 de março de 2026 |
| 3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 25 de março a 23 de abril de 2026 |
| 4 | Divulgação do resultado preliminar | 24 de abril de 2026 |
| 5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 27 de abril a 04 de maio de 2026 |
| 6 | Divulgação dos resultados das análises das interposições dos recursos | 05 de maio de 2026 |
| 7 | Interposição de contrarrazões | 06 a 12 de maio de 2026 |
| 8 | Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção | 13 a 22 de maio de 2026 |
| 9 | Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção | 25 de maio de 2026 |
| 10 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção | 26 a 28 de maio de 2026 |
| 11 | Etapa de Celebração(ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) | 29 de maio a 02 dejunho 2026 |
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
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6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH: https://www.direitoshumanos. ce.gov.br em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
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6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, após o fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
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a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias;
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b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;
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f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI);
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6.4.2. As OSCs deverão enviar os projetos e a documentação exigida, exclusivamente, por meio virtual através do e-mail protocolo@direitoshumanos. ce.gov.br, devendo o protocolo fornecer a OSC o Número Único de Protocolo (NUP), no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta feira; 6.4.3. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições;
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6.4.4. A inscrição de projetos não garante a sua aprovação, a obrigação de apoio nem o aporte financeiro do valor proposto;
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6.4.5. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital; 6.4.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SEDIH. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
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6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.
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6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
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a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação;
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto;
d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independente da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
- 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A);
b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição;
d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.
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6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
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6.5.11. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução.
- 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SEDIH divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: https://www.direitoshumanos.ce.gov. br , na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
- 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SEDIH, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SEDIH. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SEDIH dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SEDIH dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados