DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
eletrônica e durante toda a cadeia de custódia, em razão do avanço recente e acelerado de tecnologias de geração e edição de imagens e de ferramentas baseadas em inteligência artificial generativa, capazes de produzir conteúdo (deepfakes) de alta verossimilhança, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento devidamente adjudicado do objeto licitado à STB DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOS S/A , inscrita no CNPJ de n. 37.880.716/0001-30, apenas para a fase de testes. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EDITAL N°002/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CEDI/CE
Fortaleza - CE 2026
EDITAL N°002/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH, com sede na Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP nº 60050-011, por meio da Comissão Temporária para o Edital do Saldo Remanescente do Fundo Estadual do Idoso - FEICE constituída através da Resolução SEDIH nº 002/2026, publicada no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil - OSC voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que estejam em consonância com a política da pessoa idosa, regulamentada pelo Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações que versem sobre as garantias da população idosa, através de Termo de Colaboração, da execução orçamentária e financeira, do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 63000.001250/2025-43, o presente edital tem como fundamento:
a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
-
b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
-
c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d) a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026);
e) a resolução do plano de aplicação, e;
f) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEDIH para execução de ações no âmbito da Política Estadual da Pessoa Idosa, com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, no total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1
| POLÍTICA PÚBLICA | LOTE | VALOR DE REFERÊNCIA MÍNIMO |
VALOR DE REFERÊNCIA MÁXIMO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|
|---|---|---|---|---|---|
| DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS |
|||||
| 1. | PÚBLICAS (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) |
1 | R$ 100.000,00 | R$300.000,00 | Até 12 meses |
| 2. | EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA | 2 | R$ 100.000,00 | $300.000,00 | Até 12 meses |
| 3. | ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA | 3 | R$ 100.000,00 | $300.000,00 | Até 12 meses |
| 4. | OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS |
4 | R$ 100.000,00 | $300.000,00 | Até 12 meses |
| CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA | |||||
| 5. | PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES LÚDICAS,ARTE,CULTURA,E INCLUSÃO SOCIAL |
5 | R$ 100.000,00 | $500.000,00 | Até 12 meses |
2.3. Os recursos destinados à execução da (s) parceria (s) de que trata (m) este Edital são provenientes de recursos do saldo remanescente e rendimentos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, de acordo com a (s) classificação (s) orçamentária (s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas:
- DA JUSTIFICATIVA
Dentre as competências do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI-CE, considerando a Lei nº 15.851, 14 de setembro de 2015 que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI-CE, em seu inciso XXII - orientar e controlar a gestão do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; e a Lei Complementar nº 153/2015, Art. 2º Parágrafo único, é competência do Conselho Estadual, gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE e fixar os critérios para sua utilização, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Conforme o Regimento Interno, compete ao CEDI-CE, estabelecido em seu Art. 1º, V. aprovar critérios de destinação e transferências de recursos financeiros para os Municípios e Órgãos não governamentais; no seu artigo 9º, V. propor a criação e deliberar sobre a execução do Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demais setores públicos.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e seus decretos, Decreto nº 8.726/2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a Resolução Nº 008/2025 de 04 de dezembro de 2025, que aprova o plano de aplicação do saldo remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE.
Assim, este chamamento público busca contribuir para a efetivação desses objetivos junto às organizações da sociedade civil.
Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 002/2026 para a execução das ações.
- DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III, dentro do prazo estabelecido no Edital e providenciar as diligências necessárias.
4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro no E-parceiras de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a Secretaria dos Direitos Humanos ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à O
- 4.4. Serão celebrados 05 (cinco) Termos de Colaboração para os primeiros quatro lotes e 08 Termos de Colaboração para o 5º lote, indicados no item 2 deste Edital, sendo permitida a uma mesma OSC a apresentação de 02 (duas) propostas em diferentes lotes.
4.5. Não é permitida a atuação em rede.
4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da (s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEDIH. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, assim como avaliar as propostas submetidas através deste Edital, sendo composta no mínimo por 08 (oito) conselheiros do CEDI-CE e 02 (dois) representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas da SEDIH, indicados pela Secretária dos Direitos Humanos,
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção