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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 26

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

eletrônica e durante toda a cadeia de custódia, em razão do avanço recente e acelerado de tecnologias de geração e edição de imagens e de ferramentas baseadas em inteligência artificial generativa, capazes de produzir conteúdo (deepfakes) de alta verossimilhança, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento devidamente adjudicado do objeto licitado à STB DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOS S/A , inscrita no CNPJ de n. 37.880.716/0001-30, apenas para a fase de testes. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EDITAL N°002/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CEDI/CE

Fortaleza - CE 2026

EDITAL N°002/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH, com sede na Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP nº 60050-011, por meio da Comissão Temporária para o Edital do Saldo Remanescente do Fundo Estadual do Idoso - FEICE constituída através da Resolução SEDIH nº 002/2026, publicada no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil - OSC voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que estejam em consonância com a política da pessoa idosa, regulamentada pelo Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações que versem sobre as garantias da população idosa, através de Termo de Colaboração, da execução orçamentária e financeira, do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 63000.001250/2025-43, o presente edital tem como fundamento:

a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;

d) a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026);

e) a resolução do plano de aplicação, e;

f) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.

  1. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEDIH para execução de ações no âmbito da Política Estadual da Pessoa Idosa, com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, no total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1

POLÍTICA PÚBLICA LOTE VALOR DE
REFERÊNCIA MÍNIMO
VALOR DE
REFERÊNCIA MÁXIMO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS
1. PÚBLICAS (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação,
cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania)
1 R$ 100.000,00 R$300.000,00 Até 12 meses
2. EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA 2 R$ 100.000,00 $300.000,00 Até 12 meses
3. ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA 3 R$ 100.000,00 $300.000,00 Até 12 meses
4. OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE
SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
4 R$ 100.000,00 $300.000,00 Até 12 meses
CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA
5. PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES
LÚDICAS,ARTE,CULTURA,E INCLUSÃO SOCIAL
5 R$ 100.000,00 $500.000,00 Até 12 meses

2.3. Os recursos destinados à execução da (s) parceria (s) de que trata (m) este Edital são provenientes de recursos do saldo remanescente e rendimentos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE/CE, de acordo com a (s) classificação (s) orçamentária (s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas:

  1. DA JUSTIFICATIVA

Dentre as competências do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará – CEDI-CE, considerando a Lei nº 15.851, 14 de setembro de 2015 que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI-CE, em seu inciso XXII - orientar e controlar a gestão do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; e a Lei Complementar nº 153/2015, Art. 2º Parágrafo único, é competência do Conselho Estadual, gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE/CE e fixar os critérios para sua utilização, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Conforme o Regimento Interno, compete ao CEDI-CE, estabelecido em seu Art. 1º, V. aprovar critérios de destinação e transferências de recursos financeiros para os Municípios e Órgãos não governamentais; no seu artigo 9º, V. propor a criação e deliberar sobre a execução do Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demais setores públicos.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e seus decretos, Decreto nº 8.726/2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a Resolução Nº 008/2025 de 04 de dezembro de 2025, que aprova o plano de aplicação do saldo remanescente do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE.

Assim, este chamamento público busca contribuir para a efetivação desses objetivos junto às organizações da sociedade civil.

Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 002/2026 para a execução das ações.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;

c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III, dentro do prazo estabelecido no Edital e providenciar as diligências necessárias.

4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro no E-parceiras de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a Secretaria dos Direitos Humanos ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à O

4.5. Não é permitida a atuação em rede.

4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da (s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEDIH. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, assim como avaliar as propostas submetidas através deste Edital, sendo composta no mínimo por 08 (oito) conselheiros do CEDI-CE e 02 (dois) representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas da SEDIH, indicados pela Secretária dos Direitos Humanos,

5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.

5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção