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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 29

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
g.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela;
g.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
g.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
| |---| |g.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;| |h) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor
da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE
DIRIGENTES DA OSC;| |i) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
j) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.
16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL;| |
k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar
ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
l) declaraão de cumrimento da Lei Estadual nº 17207/2020 conforme modelo do ANEXO VIII| |ç p ., .
7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato
i li i l i| |e nstada a reguarzar sua stuação, sob pena de não ceebração da parcera.
7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar
| |qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos
| |para celebração.
7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de cele-
bração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos,| |podendo o procedimento ser repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.
7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a| |Comissão de Seleção, na sede da SEDIH.
73 Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho| |..
7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes
d ANEXO IV PLANO DE TRABALHO| |o - .
7.3.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção.
7.3.3. A Comissão de Seleção submeterá o Plano de Trabalho à área competente da SEDIH pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer
Técnico com análise e manifestação acerca das exigências das alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.3.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
| |a) identificação da OSC;
b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas;
| |c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens;
| |e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;| |f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação| |dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;| |
h) valor total do Plano de Trabalho;
i) valor da contrapartida de bens e serviços quando houver;| |,
j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas;
735 A estimativa de desesas de ue trata alínea “f” do item 734 deverá ser realizada mediante cotação révia de reços no mercado comreendendo| |... p q .. p p , p
o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme exigência do art.
° °| |49, §2, do Decreto Estadual n 32.810/2018;
| |7.3.5.1. A cotação de preços deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo, a espe-
cificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional.
7.3.5.2. O documento do fornecedor de que trata o subitem anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado
| |em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
7.3.5.3. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa
de despesas de que trata o item “f” do item 7.3.4. poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos
custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissio-| |nais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
7.3.6. As despesas do Plano de Trabalho deverão ser especificadas com todos os critérios de aferição do valor de mercado do bem e/ou serviço contratado
e, em caso de descrição insuficiente ou insatisfatória da despesa, será solicitada a sua complementação ou exclusão.
7.3.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014, sendo recomendada a leitura
integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
õ bíi| |sançes caves.
7.3.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no
| |Plano de Trabalho:
| |a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo
as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
| |proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
| |c) custos indiretos necessários à execução do objeto.
7.3.8.1. A OSC deverá considerar, para estimativa dos custos indiretos de que trata a alínea “c”, o rateio da despesa de forma proporcional à necessidade do
| |item para sua utilização particular e pelo projeto ou programa, não sendo autorizado o pagamento integral da despesa com recursos da parceria se constatada
| |a utilização para fins exclusivos da entidade.
7.3.8.2. São considerados custos indiretos, dentre outros, o aluguel da sede do programa ou projeto, serviços de contabilidade, combustível, fornecimento de| |
energia elétrica, gás, água, serviço de esgoto e telefone.| |
7.3.9. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado o pagamento de despesas com:| |
a) taxa de administração, de gerência ou similar, da parceria;
b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica,
gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos
| |financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente;
d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;
| |e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da concedente, do convenente e do interveniente;
f) bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau;|

g) bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere; h) obras e serviços de engenharia.

i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020. 7.3.10. As despesas inseridas no Plano de Trabalho serão objeto de avaliação da área técnica de que trata o item 7.3.3. e pela Assessoria de Controle Interno da SEDIH.