DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
7.4. Etapa 3: Vistoria de funcionamento
7.4.1. Compete à SEDIH realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado para verificação do seu regular funcionamento.
7.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento, que deverá considerar o local e as condições de
funcionamento.|
|---|
|7.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente, sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo.
75 Etaa 4: Elaboraão do instrumento|
|.. p ç
7.5.1. Compete à SEDIH a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810/2018.
76 Etapa 5: Vinculação orçamentária e financeira|
|..
7.6.1. Compete à SEDIH providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente.
77 Etaa 6: Emissão do arecer jurídico|
|.. p p
7.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SEDIH emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive
as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018.
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|.. apa : ormazaço o nsrumeno
7.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SEDIH elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela autoridade
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|competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n 32.810/2018.
7.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da
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|vigência.
7.9. Etapa 8: Publicidade do instrumento
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|7.9.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SEDIH providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado,
inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012.
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|8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei nº 13.019/2014.
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|9. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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|9.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de seleção previsto neste chamamento público,
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|bem como na etapa de celebração e execução do objeto da parceria.
9.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:|
|a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público
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|no processo de chamamento público ou na execução da parceria;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da parceria;|
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c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção
ou de execução da parceria;|
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d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em
um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria|
|.
e) prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública,|
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com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o
exercício do direito da Administração Pública de promover inspeção|
|.
93 A Administração Pública garantida a prévia defesa aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13019/2014 se comprovar o envol-|
|.. , , .
vimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas fraudulentas conluiadas ou coercitivas no decorrer do Chamamento|
|, , ,
Público ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS|
|.
10.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar
nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SEDIH poderá aplicar à organização da sociedade civil as
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|segunes sançes:
a) advertência;
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|b) suspensão;
c) declaração de inidoneidade.
10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria
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|que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas
do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual.
10.1.2.1 A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou
contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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|10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos
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|resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1.
10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da SEDIH, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no|
|prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.|
|10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez)
dias contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.|
|,
10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim|
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do prazo de sua apresentação no caso de omissão no dever de prestar contas.|
|,
10.5.1.. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.|
|
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS|
|.
111 O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH na internet: https://wwwdirei-|
|.. .
toshumanos.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº
32810/2018|
|..
113 Qualuer essoa oderá imunar o resente Edital ou aresentar edido de esclarecimento decorrente de dúvidas na interretaão deste Chamamento|
|.. q p p pg p p p , pç ,
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SEDIH à Comissão de
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|Seeção, caeno a esta a resposta.
1131 A iõ did d li ã d i Edil dd à iõ li|
|... s mpugnaçes e peos e escarecmentos no suspenem os prazos prevstos no ta, eveno as respostas s mpugnaçes e os escarecmentos
|
|prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que
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|regem a administração pública.
11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso
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|implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
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|informações nele contidas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
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|contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.7. A vigência do presente Edital, conforme a TABELA 2, encerra-se com etapa de celebração do Termo de Colaboração.|
|11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado
o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.|