DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
| ANÁLISE DA PROPOSTA | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| MEMBRO DA COMISSÃO: | CPF Nº: | ||||
| PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO | ATRIBUÍDA | ||
| ITEM | CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MÁXIMA POR CRITÉRIO |
MÁXIMA POR ITEM |
DO CRITÉRIO |
DO ITEM |
| (E) REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA: |
|||||
| Atender aos critérios estabelecidos no ANEXO III. |
A proposta atendeu integralmente o ANEXO III. | 0,25 | 0,25 | ||
| OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica eliminação da proposta. (F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da |
|||||
| OSC já ter firmado Termo de Colaboração com a Administração Pública Estadual nos últimos 5 (cinco) anos, será feita a análise do instrumento. |
Se houve rescisão do instrumento por razão não consensual. |
Pontuação negativ cento) da totali |
a de 10% (dez por dade dos pontos. |
||
| PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À P | ROPOSTA | ||||
| PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À P | ROPOSTA | ||||
| PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA | |||||
| ANÁLISE/PARECER: |
DILIGÊNCIA PARECER:
| DATA DA ANÁLISE: |
|---|
| ASSINATURA: |
ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 1. REFERÊNCIAS E PARÂMETROS 1.1. A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política da Pessoa Idosa em Consonância com Diretrizes do CEDI-CE, observando o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o lote onde pretende atuar, a meta de atendimento e o valor previsto; 1.3. A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a garantia da proteção integral da pessoa idosa e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 1.4. A proposta deverá ainda: a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia de Direitos, por meio de apresentação de ações sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa; b) Incentivar a participação ativa da pessoa idosa nas ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua participação nos Comitês de Participação da Pessoa Idosa, estadual e municipais; c) Contribuir com ações para atualização, revisão e que atendam ao Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa da Pessoa Idosa à convivência familiar e comunitária; d) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da pessoa idosa, com ênfase aos conselhos municipais da pessoa idosa; e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa;
g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto do Idoso, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos humanos e fundamentais. h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chamamento Público;
- 1.5. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público 2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES
LOTE 01: DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 02: EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 03: ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 04: OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 05: CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES LÚDICAS, ARTE, CULTURA, E INCLUSÃO SOCIAL (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) 3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. Pessoas idosas 4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
4.1. (12 meses)
- DO VALOR DE REFERÊNCIA MÍNIMO E MÁXIMO E DAS DESPESAS INDIRETAS
5.1. O valor de referência mínimo e máximo para o lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas metas.
| LOTE | TEMÁTICA | META | VALOR DE REFERÊNCIA MÍNIMO |
VALOR DE REFERÊNCIA MÁXIMO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO /EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS |
15% | R$ 100.000,00 | $ 300.000,00 |
| 02 | EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA | 15% | R$ 100.000,00 | $ 300.000,00 |
| 03 | ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA | 15% | R$ 100.000,00 | $ 300.000,00 |
| 04 | OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS |
15% | R$ 100.000,00 | $ 300.000,00 |
| CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA | ||||
| 05 | PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES LÚDICAS,ARTE,CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL |
40% | R$ 100.000,00 | $ 500.000,00 |
| TOTAL | 100% | $10.000.000,00 |
6. DAS DESPESAS
- 6.1. Poderão ser contemplados no orçamento do projeto os seguintes itens de despesas facultados ao atendimento à Política da Pessoa Idosa consoante critérios do FEICE - Lei complementar Nº 153/2015.
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC]
PLANO DE TRABALHO
Nº do Edital de Chamamento Público: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: Endereço: Cidade:
Administração Pública:
CNPJ:
DDD/Fone:
CEP:
U.F: