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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 32

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

ANÁLISE DA PROPOSTA
MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº:
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MÁXIMA POR
CRITÉRIO
MÁXIMA POR
ITEM
DO
CRITÉRIO
DO ITEM
(E) REFERÊNCIAS E PARÂMETROS
PARA A PROPOSTA:
Atender aos
critérios estabelecidos no ANEXO III.
A proposta atendeu integralmente o ANEXO III. 0,25 0,25
OBS: A atribuição de nota “zero” neste
item implica eliminação da proposta.
(F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da
OSC já ter firmado Termo de Colaboração com
a Administração Pública Estadual nos últimos 5
(cinco) anos, será feita a análise do instrumento.
Se houve rescisão do instrumento
por razão não consensual.
Pontuação negativ
cento) da totali
a de 10% (dez por
dade dos pontos.
PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À P ROPOSTA
PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À P ROPOSTA
PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA
ANÁLISE/PARECER:

DILIGÊNCIA PARECER:

DATA DA ANÁLISE:
ASSINATURA:

ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 1. REFERÊNCIAS E PARÂMETROS 1.1. A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política da Pessoa Idosa em Consonância com Diretrizes do CEDI-CE, observando o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o lote onde pretende atuar, a meta de atendimento e o valor previsto; 1.3. A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a garantia da proteção integral da pessoa idosa e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 1.4. A proposta deverá ainda: a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia de Direitos, por meio de apresentação de ações sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa; b) Incentivar a participação ativa da pessoa idosa nas ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua participação nos Comitês de Participação da Pessoa Idosa, estadual e municipais; c) Contribuir com ações para atualização, revisão e que atendam ao Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa da Pessoa Idosa à convivência familiar e comunitária; d) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da pessoa idosa, com ênfase aos conselhos municipais da pessoa idosa; e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa;

g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto do Idoso, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos humanos e fundamentais. h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chamamento Público;

LOTE 01: DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 02: EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 03: ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 04: OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) LOTE 05: CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES LÚDICAS, ARTE, CULTURA, E INCLUSÃO SOCIAL (incluem o direito à vida, à saúde, habitação, à assistência social, alimentação, cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania) 3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Pessoas idosas 4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

4.1. (12 meses)

  1. DO VALOR DE REFERÊNCIA MÍNIMO E MÁXIMO E DAS DESPESAS INDIRETAS

5.1. O valor de referência mínimo e máximo para o lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas metas.

LOTE TEMÁTICA META VALOR DE REFERÊNCIA
MÍNIMO
VALOR DE REFERÊNCIA
MÁXIMO
01 DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO /EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS
15% R$ 100.000,00 $ 300.000,00
02 EDUCAÇÃO: ASSEGURANDO DIREITOS E EMANCIPAÇÃO HUMANA 15% R$ 100.000,00 $ 300.000,00
03 ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA 15% R$ 100.000,00 $ 300.000,00
04 OS CONSELHOS DE DIREITOS: SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL
NA GERAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
15% R$ 100.000,00 $ 300.000,00
CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - SERVIÇOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA
05 PESSOA IDOSA, PROPORCIONANDO O ACESSO E ACOLHIMENTO, ATIVIDADES
LÚDICAS,ARTE,CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL
40% R$ 100.000,00 $ 500.000,00
TOTAL 100% $10.000.000,00

6. DAS DESPESAS

ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC]

PLANO DE TRABALHO

Nº do Edital de Chamamento Público: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: Endereço: Cidade:

Administração Pública:

CNPJ:

DDD/Fone:

CEP:

U.F: