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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 34

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

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MEMÓRIA DE CÁLCULO (PESSOAL)

ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ENTIDADE

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE NOME DO DIRIGENTE E CARGO QUE OCUPA NA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EXPEDIDOR OSC E CPF ENDEREÇO RESIDENCIAL

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas:

  1. Nos incisos IV a VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados:

Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigências: