DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
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2.2.2.2 As atividades individuais realizadas na unidade de ensino corresponderão ao saldo da carga horária extraclasse após o cumprimento das atividades coletivas e das realizadas em local de livre escolha, conforme a carga horária semanal da/o professora/or, respeitada a proporcionalidade prevista no item 2.1.2. 2.3 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse no estabelecimento de ensino, individuais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação de justificativa.
2.3.1 A recuperação da falta do horário de atividade individual será organizada pelo estabelecimento de ensino em articulação com a/o professora/or.
2.3.2 A recuperação da falta do horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento coletivo de acordo com o cronograma do estabelecimento de ensino. (...) Art. 2º Permanecem inalterados os demais itens do Anexo Único da Portaria nº 2420/2025 – GAB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2021 - NUP 22001.003217/2026-41 /IG: 1431108 - SACC: 1155976
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CLEANMAX AMBIENTAL LTDA , estabelecida na Rua Paulino Barroso, nº 819, Centro, Canindé/CE, CEP: 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.519.413/0001- 30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSE ELTON AUGUSTO DE ASSIS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2008884817-0, e do CPF nº 959.717.183-04, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato nº 26/2021, publicado no DOE de 08/02/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com quilometragem e acrescentar valor ao contrato , ora aditado que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do município de Aquiraz do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Item 01, Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS 2.1. O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com acréscimo de 44 km (quarenta e quatro quilômetros) diários e 9.460 km (nove mil, quatrocentos e sessenta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 5.007,2 km (cinco mil e sete vírgula vinte quilômetros) por dia e 1.109.191 km (um milhão, cento e nove mil, cento e noventa e um quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 5.051,20 km (cinco mil e cinquenta e um vírgula vinte quilômetros) por dia e 1.118.651 km (um milhão, cento e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e um quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do Despacho do Gestor/COPEM/CECOF, datado em 15/01/2026, às fls. 40 a 42. ; IX - VALOR GLOBAL: 3.1. O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 42.570,00 (quarenta e dois mil quinhentos e setenta reais), passando de R$ 4.991.359,50 (quatro milhões, novecentos e noventa e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) para R$ 5.033.929,50 (cinco milhões, trinta e três mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 0,83% (zero vírgula oitenta e três por cento) ao valor global do contrato, conforme o Despacho do Gestor/COPEM/CECOF, datado em 15/01/2026, às fls. 40 a 42 e a IG Nº 1431108, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 09 de fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - Contratante , JOSE ELTON AUGUSTO DE ASSIS - EMPRESA CLEANMAX AMBIENTAL LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. EDINALDO SOUZA DE PAULA, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. Fortaleza 20 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº178/2022/NUP 22001.109885/2025-09 IG: 1427956 SACC: 1218798 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2022; II - CONTRATANTE: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA , estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro Centro, Barreira/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, inscrita no CPF sob nº 411.962.498-65, RG nº 59.854.848-8, ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2022, publicado no D.O.E de 21/06/2022, regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com quilometragem e acrescentar valor ao contrato , ora aditado que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Redenção do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com acréscimo de 40 km (quarenta quilômetros) diários e 8.600 km (oito mil e seiscentos quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 1.019 km (um mil e dezenove quilômetros) por dia e 219.085 km (duzentos e dezenove mil e oitenta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 1.059 km (um mil e cinquenta e nove quilômetros) por dia e 227.685 km (duzentos e vinte e sete mil seiscentos oitenta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do Parecer nº 049/2025 – CREDE 8 Baturité e Despacho/COPEM/CECOF, datados em 04/08/2025 e 14/08/2025 às fls. 03/04 e 26/27, respectivamente. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 45.580,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais), passando de R$ 1.161.150,50 (um milhão, cento e sessenta e um mil, cento e cinquenta reais e cinquenta centavos) para R$ 1.206.730,50 (um milhão, duzentos e seis mil setecentos e trinta reais e cinquenta centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 4,45% (quatro vírgula quarenta e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme o Parecer nº 049/2025 – CREDE 8 Baturité e Despacho/COPEM/ CECOF, datados em 04/08/2025 e 14/08/2025 às fls.03/04 e 26/27, respectivamente e a IG Nº 1427956, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 30 de Janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante MARIA IMACULADA SANTOS CONGO EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1.. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº239/2022/NUP 22001.001837/2026-46 IG: 1430232 SACC; 1230712 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR – ME , estabelecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 239/2022, publicado no D.O.E de 13.05.2021, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa, do Contrato nº239/2022 , que tem objeto serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do