DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA CC 0272/2026-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 37.122, de 06 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR , EDINALDO DO NASCIMENTO SILVA , a partir de 09 de Fevereiro de 2026, para o exercício no(a) Granja - EEMTI Nossa Senhora do Livramento , exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N°0275/2026 – GAB.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA ANA PAULA GOMES BRITO ME, (CNPJ N°07.791.316/000168) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 125/2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa ANA PAULA GOMES BRITO ME, com sede na Rua Fausto Aguiar 658, Messejana, CEP 60.841-405, Município de Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-68, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 125/2020.
Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral do contrato, ensejando na inexecução parcial do objeto pactuado, qual seja a contratação de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP), com vigência conforme estabelecido no instrumento contratual e com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 03, 05 e 06 Anexo 1- Termo de Referência.
Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à cláusula Décima do Contrato nº 125/2020 (subitens 10.1.1 e 10.1.2) - Item 4 do Termo de Referência, bem como, poderá justificar a aplicação de eventual sanção com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento no Art. 87, caput, inciso III, cumulado ou não com o art. 87, II, ambos da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 20 de fevereiro de 2026.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0275/2026 – GAB
| NOME | MATRÍCULA | SETOR | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Nadyjanayra Silveira de Almeida | 159.575-1-4 | ASCOV-SEDUC | TITULAR |
| Charles Tiago Severo Veras | 342.561-8 | ASCOV-SEDUC | TITULAR |
| Alessandra Maria Gomes Parente | 158.903-12 | ASCOV/SEDUC | SUPLENTE |
*** *** * PORTARIA Nº0276/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 22001.015601/2023-44, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, resolve absolver , das acusações de ilícitos constantes das Portarias nºs 2411/2024-GAB, 2412/2024-GAB e 2413/2024-GAB, publicadas no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2024, os(a) SERVIDORES(AS)** PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO, matrícula n° 12033310 e MARCIA MARIA BEZERRA DA ROCHA, matrícula 15948310, por não terem os(as) aludidos(as) servidores(as) cometidos os ilícitos que lhes foram atribuídos, e aplicar ao(a) servidor(a) FRANCISCO LEIRIVANIO DE SOUSA, matrícula 48066712 pena de repreensão, nos termos do art.197, da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 20 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0277/2026-GAB.
ALTERA O ITEM 2 – COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA/O PROFESSORA/OR DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº2420/2025 – GAB, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2026.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações, e CONSIDERANDO a necessidade de detalhar os procedimentos para organização da carga horária destinada às Atividades Extraclasse das/os professoras/es lotados em regência de sala nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, RESOLVE: Art. 1º O item 2 – COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA/O PROFESSORA/OR, do Anexo Único da Portaria nº 2420/2025 – GAB, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
- 2 COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA/O PROFESSORA/OR
2.1 A carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, sendo destinado 1/3 (um terço) da jornada às atividades extraclasse ou horas-atividade conforme a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 e suas alterações, regulamentada pela Lei nº 12.502, de 31 de outubro de 1995, Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009 e Lei nº 15.575, de 7 de abril de 2014 e Lei n°16.653, de 19 fevereiro de 2026.
-
2.1.1 A carga horária semanal será distribuída da seguinte forma:
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I. Jornada de 40 horas: 27 horas em sala de aula (regência) e 13 horas em atividades extraclasse.
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II. Jornada de 20 horas: 13 horas em sala de aula (regência) e 7 horas em atividades extraclasse.
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2.1.2 Para as jornadas diferentes de 40 horas e 20 horas será aplicada a mesma proporção entre horas de regência e atividades extraclasse.
-
2.2 O tempo das atividades extraclasse será organizado de forma individual e coletiva para a realização de estudos, planejamento e avaliação,
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acompanhado pela Gestão Escolar e/ou Professoras/es Coordenadoras/es de Área, conforme descrito a seguir:
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a) Estudos: formações realizadas na escola, propostas formativas oferecidas pela Seduc, por meio de suas Coordenadorias ou através das Credes/Sefor. b) Planejamento: preparação de aulas, materiais didáticos e outras atividades do calendário escolar.
-
c) Avaliação: elaboração e correção das atividades de aferição da aprendizagem das/os estudantes.
2.2.1 As atividades coletivas integram a carga horária destinada às atividades extraclasse e ocorrerão na unidade de ensino do professor ou em locais de formação definidos pela Crede, Sefor ou Coordenadorias da Seduc, com vistas à integração da equipe escolar e ao desenvolvimento do projeto pedagógico da unidade de ensino.
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2.2.1.1 Dentre as atividades coletivas, incluem-se as realizadas por área do conhecimento, de 4 (quatro) horas semanais, conforme o seguinte cronograma: a) Terças-feiras – Linguagens e Códigos; b) Quartas-feiras – Ciências da Natureza e Matemática; c) Quintas-feiras – Ciências Humanas e Sociais. 2.2.2 As atividades individuais integram a carga horária destinada às atividades extraclasse e ocorrerão na unidade de ensino de lotação da/o professora/
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or e em local de livre escolha, com vistas ao desenvolvimento das atividades de estudos, planejamento e avaliação.
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2.2.2.1 Dentre a carga horária destinada às atividades extraclasse, será reservada ao docente a opção de livre escolha do local para sua realização,
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conforme a seguinte distribuição:
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a) Jornadas de 31h a 40h semanais: 4 horas;
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b) Jornadas de 21h a 30h semanais: 3 horas;
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c) Jornadas de 11h a 20h semanais: 2 horas;
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d) Jornadas inferiores a 11h semanais: 1 hora.