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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 44

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA CC 0272/2026-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 37.122, de 06 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR , EDINALDO DO NASCIMENTO SILVA , a partir de 09 de Fevereiro de 2026, para o exercício no(a) Granja - EEMTI Nossa Senhora do Livramento , exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°0275/2026 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA ANA PAULA GOMES BRITO ME, (CNPJ N°07.791.316/000168) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 125/2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa ANA PAULA GOMES BRITO ME, com sede na Rua Fausto Aguiar 658, Messejana, CEP 60.841-405, Município de Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-68, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 125/2020.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral do contrato, ensejando na inexecução parcial do objeto pactuado, qual seja a contratação de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP), com vigência conforme estabelecido no instrumento contratual e com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 03, 05 e 06 Anexo 1- Termo de Referência.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à cláusula Décima do Contrato nº 125/2020 (subitens 10.1.1 e 10.1.2) - Item 4 do Termo de Referência, bem como, poderá justificar a aplicação de eventual sanção com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento no Art. 87, caput, inciso III, cumulado ou não com o art. 87, II, ambos da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 20 de fevereiro de 2026.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0275/2026 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

*** *** * PORTARIA Nº0276/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 22001.015601/2023-44, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, resolve absolver , das acusações de ilícitos constantes das Portarias nºs 2411/2024-GAB, 2412/2024-GAB e 2413/2024-GAB, publicadas no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2024, os(a) SERVIDORES(AS)** PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO, matrícula n° 12033310 e MARCIA MARIA BEZERRA DA ROCHA, matrícula 15948310, por não terem os(as) aludidos(as) servidores(as) cometidos os ilícitos que lhes foram atribuídos, e aplicar ao(a) servidor(a) FRANCISCO LEIRIVANIO DE SOUSA, matrícula 48066712 pena de repreensão, nos termos do art.197, da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 20 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0277/2026-GAB.

ALTERA O ITEM 2 – COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA/O PROFESSORA/OR DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº2420/2025 – GAB, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2026.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações, e CONSIDERANDO a necessidade de detalhar os procedimentos para organização da carga horária destinada às Atividades Extraclasse das/os professoras/es lotados em regência de sala nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, RESOLVE: Art. 1º O item 2 – COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA/O PROFESSORA/OR, do Anexo Único da Portaria nº 2420/2025 – GAB, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1 A carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, sendo destinado 1/3 (um terço) da jornada às atividades extraclasse ou horas-atividade conforme a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 e suas alterações, regulamentada pela Lei nº 12.502, de 31 de outubro de 1995, Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009 e Lei nº 15.575, de 7 de abril de 2014 e Lei n°16.653, de 19 fevereiro de 2026.

2.2.1 As atividades coletivas integram a carga horária destinada às atividades extraclasse e ocorrerão na unidade de ensino do professor ou em locais de formação definidos pela Crede, Sefor ou Coordenadorias da Seduc, com vistas à integração da equipe escolar e ao desenvolvimento do projeto pedagógico da unidade de ensino.