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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 12

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

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PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendo como critério o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.2. DO MUNICÍPIO 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 5.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, observando os critérios estabelecidos no Anexo I, que atuará no acompanhamento das ações estratégicas do Programa e será responsável pela qualificação dos ADIs; 5.2.4. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADI no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após participarem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5.2.5. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 5.2.6. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 5.2.7. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários, conforme estabelecido no Anexo III. 5.2.8. Garantir a logística para os planejamentos, estudos e encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). 5.2.9. Garantir a logística de deslocamento para as formações presenciais, conforme estabelecido no anexo II. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência para o quadriênio (2025/2028), a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo comum as partes, mediante prévia justificativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 7.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico -trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 7.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará MARIA IRALDICE DE ALCANTARA Prefeito(a) Municipal ANTONIO ERIVAN RODRIGUES MEDEIROS DE SOUSA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2026

NUP 22001.150151/2025-05

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, e o MUNICIPIO DE PORANGA , doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.187/0001-59, representado por seu/sua Prefeito(a), Prefeito(a) ANTONIO ROBERTO UCHOA DE ALMEIDA, portador do RG 2006029318319 e CPF/MF 040.121.053-70, resolvem firmar, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 184, caput, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Termo tem por finalidade a Cessão , a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE PORANGA, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVALIDAÇÃO Ficam convalidados todos os atos e efeitos do Termo de Cessão de Uso nº 106/2014, publicado no D.O.E 03/04/2016 a contar até o início da vigência do presente termo. Nº DE ORDEM 01 ESPECIFICAÇÃO Marca: Volkswagen/mascarello Ano de fabricação: 2006/2006 Placa: HYI 7808 Chassi: 9BWB932P56R631945 Tombamento: 418759 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. COMPETE À CEDENTE: I. Identificar, através da CREDE, a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio; II. Estabelecer, em comum acordo com o CESSIONÁRIO, rotas e horários para o transporte dos alunos do Ensino Médio, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Acompanhar, semestralmente, através da CREDE, as rotas e horários estabelecidos para transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio; IV. Observar e exigir o cumprimento, por parte do CESSIONÁRIO, das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, seguro veicular particular para o veículo automotor, despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; V. Vistoriar, semestralmente, o veículo discriminado na Cláusula Primeira sem que isto implique na perda da responsabilidade por parte do CESSIONÁRIO. 2.2. COMPETE AO CESSIONÁRIO: I. Transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio, a fim de possibilitar o acesso à Escola Pública; II. Atender a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio estabelecidos em comum acordo com a CEDENTE, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Assegurar o cumprimento das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, contratar seguro veicular particular para o veículo automotor, arcar com despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; IV. Utilizar profissionais devidamente habilitados; V. Comunicar à CEDENTE os casos de vícios redibitórios (aparentes e ocultos), no decorrer do período da Cessão de Uso; VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CEDENTE ou a terceiros pelos seus empregados no decorrer do prazo deste Termo. VII. Comunicar, ao órgão competente, no caso de multa de trânsito, o condutor e seus respectivos dados para as anotações no seu prontuário no decorrer da Cessão de Uso; VIII. Responsabilizar-se com o custo da revisão obrigatória do veículo durante a garantia. Após o período da garantia, ultrapassado o prazo da Cessão de Uso, será da responsabilidade do CESSIONÁRIO a manutenção do veículo cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO 3.1. DEVE O CESSIONÁRIO: I. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor e líquidos de arrefecimento do veículo cedido; II. Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem da água do filtro separador do veículo cedido; III. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, calibragem dos pneus (100 Ib/pol2) do veículo cedido; IV. Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento de lâmpadas e faróis do veículo cedido; V. Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos do veículo cedido; VI. Responsabilizar-se por verificar o estado geral do veículo cedido; VII. Responsabilizar-se por realizar a revisão preventiva de 5000 km (cinco mil quilômetros), conforme manual do proprietário; VIII. Responsabilizar-se por, a cada 2000 km (dois mil quilômetros), efetuar regulagem das lonas de freio traseiras (independentemente das revisões preventivas); IX. Responsabilizar-se por realizar revisão preventiva de 15.000 km (quinze mil quilômetros), conforme manual do proprietário; X. Responsabilizar-se por realizar as demais revisões, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme manual do proprietário; XI. Responsabilizar-se por cumprir todas as revisões preventivas recomendadas pelo fabricante do veículo cedido; XII. Responsabilizar-se por realizar, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), troca de óleo do motor e filtro, como também os filtros primário e secundário de combustível, conforme a orientação constante no manual do proprietário que acompanha o veículo cedido (5000 km, 15000 km, 25000 km). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. O veículo especificado na Cláusula Primeira ficará a disposição do CESSIONÁRIO, o qual será responsável pela conservação e manutenção do referido veículo. 4.2. O CESSIONÁRIO obrigar-se-á a cumprir, fielmente, os termos desta Cessão, utilizandose do bem cedido pela CEDENTE dentro da finalidade destinada. 4.3. O CESSIONÁRIO não poderá, na vigência deste Termo, dar outra destinação ao seu objeto, sob pena de rescisão automática deste pacto, ressalvado o direito regresso do Estado do Ceará. 4.4. Findo o prazo ajustado na Cláusula Quarta, fica o CESSIONÁRIO obrigado a restituir à CEDENTE o veículo que ora lhe fora cedido nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento. 4.5. O CESSIONÁRIO deverá, também, sempre que for requisitado, permitir que a CEDENTE realize vistorias, a fim de verificar o estado do veículo e se estão sendo devidamente cumpridas as cláusulas pactuadas; 4.6. Todas as despesas relativas a danos eventuais a terceiros, que venham a incidir, provenientes de ocorrências verificadas no decorrer do lapso de prazo da cessão de uso, ou qualquer multa sobre os serviços, serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. Considerar-se-á rescindido este Termo de Cessão de Uso, independentemente de ato especial,