DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 73
retornando o veículo à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, inclusive por melhorias realizadas, nos seguintes casos: a) Se ao veículo vier a ser dada utilização diversa da que lhe for destinada; b) Se houver inobservância de qualquer dos incisos da Cláusula Segunda CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente CESSÃO DE USO. E, para validade do que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso juntamente com 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 19 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CEDENTE ANTONIO ROBERTO UCHOA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: MARIA DALVA GOMES DE ALMEIDA CARNEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR N°11/2026
NUP 22001.167355/2025-77
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 1692/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME , inscrita no CNPJ n.º 15.019.810/0001-67, totalizando o valor de R$ 1.608,38 (um mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos) referente a contratação de empresa para a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA EEFM VICENTE RIBEIRO DO AMARAL, no município de Monsenhor Tabosa - Ce, decorrente do Contrato nº 138/2025 vigente até o dia 14/08/2026, referente ao pagamento da 6ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 01/11/2025 a 30/11/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 23 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
NUP N°22001.049528/2025-76 ARP Nº2024/18413 – ITENS 92, 93 E 96
Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.049528/2025-76, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 11/09/2025, em face da pessoa jurídica de FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 01.044.414/0001-85, em razão da não assinatura da Ordem de Compra nº 16161/2025, incorrendo no que se preceitua o art. 87, I e II da Lei 8.666/93, a sanção administrativa de Advertência e Multa no valor de e R$ 504,68 (quinhentos e quatro reais e sessenta e oito centavos). Fortaleza, 07 DE OUTUBRO DE 2025. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°07/2026 - NUP: 22001.037685/2025-39
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 001721/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa METRIX SOLUÇÕES , inscrita no CNPJ: 38.183.766/0001-21, totalizando o valor de R$ 8.527,50 (Oito mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), referente à aquisição de gêneros alimentícios realizados pela empresa referente ao Contrato nº 01/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) VINICIUS DA SILVA NERES – matrícula nº 4826306-2 o valor de R$ 1.206,12 (Hum mil, duzentos e seis reais e doze centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de diferença de Auxílio Alimentação, no período de setembro a dezembro de 2025. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 24 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.170368/2025-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RENATO BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ALVES MARINHEIRO FILHO , matrícula nº 22200181587086, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/10/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.170368/2025-23. Fortaleza, 28 de novembro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.023811/2026-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR EMMANUEL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABRICIO CARMO DE SOUSA , matrícula nº 22200181993890, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.023811/2026-59. Granja, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR