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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 21

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº23 , de 20 de fevereiro de 2026.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2026, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará, por meio do Convênio ICMS n.º 187, de 18 de dezembro de 2025, ao Convênio ICMS n.º 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019, com nova redação determinada pelo art. 2.º do Decreto nº 37.037, de 2025, que concede crédito outorgado equivalente a 100% (cem por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO a cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 022/2024, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2026, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 022/2024 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2026;

II – previsão, para o mês de março de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.135.000,00 L (um milhão e cento e trinta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 2.270.387,46 Km (dois milhões, duzentos e setenta mil, trezentos e oitenta e sete vírgula quarenta e seis quilômetros);

III – previsão, para o mês de março de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte e oito quilômetros);

IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2026 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº23/2026 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 022/2024, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026) MÊS/ANO: MARÇO/2026

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 942.671,15 470.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 49.844,90 25.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 119.627,75 60.000,00 Ipiranga Produtos 06.103.598-0
São Paulo 05.225.198/0001-25 23027925 91.997,47 45.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 440.771,30 220.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
JR Serviços 08.269.988/0002-81 597 625.474,89 315.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
TOTAL 2.270.387,46 1.135.000,00
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 182.651,28 95.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
TOTAL 182.651,28 95.000,00

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº002/2026

PROCESSO Nº:19022.000002/2026-16 ESPÉCIE:CONTRATO Nº 002/2026 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; CONTRATADA: FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SÃO PAULO – FESPSP , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número63.056.469/0001-62, com sede e foro na cidade de São Paulo/SP, situada à Rua Gal. Jardim, nº 522, Bairro: Vila Buarque, CEP: 01.223-010; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, VII, da Lei 13.303/2016 c/c com o art. 114 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria em desenvolvimento institucional, planejamento estratégico e posicionamento institucional da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, com foco no fortalecimento de sua capacidade de atuação estratégica, aprimoramento dos processos e mecanismos de direção, planejamento, coordenação e avaliação, bem como na estruturação do Planejamento Estratégico de Desenvolvimento Institucional (2026–2030) e do Plano de Negócios institucional, por meio de condução metodológica estruturada, participativa e com transferência de conhecimento, orientada à gestão, valorização e rentabilização dos ativos públicos do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contado a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; Angelo Del Vecchio, Diretor Geral, Ricardo Pereira da Silva, Diretor Financeiro, representantes legais da Empresa FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SÃO PAULO – FESPSP.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2026.