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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 23

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 83

de R$ 384.304,08 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e oito centavos) , correspondente a 2,15% (dois vírgula quinze por cento), elevando o valor global do contrato de R$ 17.884.599,24 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) para R$ 18.268.903,32 (dezoito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e três reais e trinta e dois centavos), conforme Parecer Técnico nº 029/2026–COETE (fls. 03 a 05), referente ao Processo (NUP) nº 08001.000537/2026-19. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Hugo Santana de Figueirêdo Júnior e Pablo de Mello e Silva de Carvalho, representantes legais da contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo nº 08012.026063/2026-14 do SUITE, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Resolve Exonerar , a pedido, o servidor PAULO VITOR DE OLIVEIRA ARAÚJO , matrícula nº 3006190X, do cargo de Agente De Trânsito E Transportes, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 07, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 14/01/2026. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.

Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº185/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.144763/2026-81. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 19 de janeiro de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 217/2025 DETRAN/CE, da instituição credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA N°336/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.031306/2024-66, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada Lei Complementar n° 329, de 13 de junho de 2024, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, a servidora ZENILDE MORADA LANDIM** , matrícula Nº 153-1-8, ocupante do cargo de Assistente De Atividade De Trânsito E Transportes lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 11/07/2024 a 30/06/2025 na base de 7,47% sobre o vencimento base, 7,38% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 7,28% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, sobre o vencimento base. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE


PORTARIA N°337/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.031301/2024-33, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada pela Lei Complementar n°329, de 13 de junho de 2024, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, ao servidor JOSÉ VALTER LANDIM FILHO , matrícula Nº 902-1-2, ocupante do cargo de Assistente De Atividade De Trânsito E Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 11/07/2024 a 30/06/2025 na base de 7,47% sobre o vencimento base, 7,38% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 7,28% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024, sobre o vencimento base. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº378/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.167854/2026-95. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 378/2025A, DETRAN/CE, do(a) profissional ROMANA CATARINA MAIA MONTEIRO PAIVA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13972 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Junior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº379/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais