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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 31

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

91

§ 1º Os administradores respondem perante a Companhia e perante terceiros pelos atos que praticarem no exercício de suas funções, nos termos da lei e do presente Estatuto.

§ 2º A Companhia assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, quando legalmente possível, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados no exercício de suas funções, podendo, para tanto, manter contrato de seguro para resguardá-los das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do cargo ou função, cobrindo todo o prazo de exercício dos respectivos mandatos.

§ 3º A garantia prevista no parágrafo segundo deste artigo estende-se aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores (Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração) da Companhia.

§ 4º Se algum membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, ou, ainda, algum empregado atuando em conformidade com a situação prevista no parágrafo terceiro, acima, vier a ser condenado em processos movidos contra eles, com decisão transitada em julgado, caberá ao mesmo ressarcir a Companhia de todos os custos, despesas e prejuízos a ela causados, quando estes não estiverem cobertos por seguro estabelecido no parágrafo segundo.

CAPÍTULO XIII Seção I Do Exercício Social

Art.34. O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.

Seção II

Das Demonstrações Financeiras Art.35. No fim de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do Balanço Patrimonial, da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Fluxo de Caixa.

Seção III

Dos Lucros, Reservas e Dividendos

Art.36. Do lucro líquido apurado no final de cada exercício, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), antes de qualquer outra destinação, na constituição do fundo de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

Art.37. É assegurado aos acionistas a percepção do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos da lei em cada exercício.

§ 1º A Assembleia Geral estabelecerá a destinação do lucro líquido remanescente.

§ 2º O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.

§ 3º Fica facultado à Sociedade o levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, e havendo lucro em tais balanços e no balanço anual, poderá haver distribuição de dividendos, observadas as disposições de Lei, por deliberação prévia da Assembleia Geral.

§ 4º Serão compensados os dividendos semestrais e intermediários que tenham sido declarados no exercício.

§ 5º Os dividendos atribuídos aos acionistas serão corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, a partir da data aprovada em Assembleia Geral para pagamento.

§ 6º Fica facultado à Sociedade o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme as regras estabelecidas para a distribuição de dividendos no presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Eventuais valores pagos a este título poderão ser imputados ao valor do dividendo obrigatório de que trata o caput.

CAPÍTULO XIV

Da Liquidação

Art.38. No caso de liquidação da Companhia, aplicar-se-ão os dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas. CAPÍTULO XV

Disposições Especiais

Art.39. O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se lhes, também, o Regulamento de Pessoal, sendo que o ingresso nos quadros da Companhia dependerá de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A Companhia poderá ter à sua disposição, empregados das entidades públicas e privadas, participantes do seu capital social, ou de suas Controladoras e Coligadas, inclusive para o exercício de cargos de direção, mediante reembolso a entidade cedente do ônus da remuneração, acrescidos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e benefícios concedidos, obedecidas as disposições legais vigentes e suas posteriores alterações. Aprovado na 141ª Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ

Isabela Vasconcelos Ventura Juliana Medeiros de Castro Passos

PROCURADORA DA NORGÁS S.A. PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA

BOLETIM DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL 141ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 9 de dezembro de 2025

Integralização de capital social no valor de R$ 9.088.140,49 (nove milhões oitenta e oito mil cento e quarenta reais e quarenta e nove centavos), oriundo da Reserva de Incentivos Fiscais SUDENE constituída nos exercícios de 2022 e 2024, referente ao Reinvestimento e ao Lucro da Exploração, respectivamente. Assim, o Capital social passará de R$ 201.932.031,45 (duzentos e um milhões novecentos e trinta e dois mil trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 211.020.171,94 (duzentos e onze milhões vinte mil cento e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), sem modificação da quantidade de ações existentes, a ser feito de acordo com os quadros abaixo, respeitando-se a participação percentual de cada acionista no Capital Social da Companhia, tudo conforme quadro que segue abaixo:

Isabela Vasconcelos Ventura PROCURADORA DA NORGÁS S.A. Francisco José Moura Cavalcante REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ Juliana Medeiros de Castro Passos PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA.

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº036/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.