Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 48

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

108

EDITAL DECHAMAMENTOPÚBLICONº02/2026

O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL-SPS,com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230- Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil- OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social Especial. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº NUP 47001.023449/2025-66, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO: Constitui objeto deste Edital para selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil- OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS, para gerenciamento e execução da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará, na região de Juazeiro do Norte. 2.1. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s). Tabela 1:POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ÚNICO GERENCIAMENTO E APOIO TÉCNICO AOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA CASADA CRIANÇAEDO ADOLESCENTEDO CEARÁ Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do Estado do Ceará, sendo o atendimento ao município de Juazeiro do Norte, Ceará, ordinário e aos demais, extraordinário R$ 4.015.508,56 (quatro milhões, quinze mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) Período de 12 (meses) da Celebração do Contrato. 2.2. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social– SPS, por meio do PROGRAMA 168- PROMOÇÃO DODESENVOLVIMENTODACRIANÇAEDOADOLESCENTE,na REGIAO 01 CARIRI,de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100017.08.243.168.12135.01.335041.1.500.9100000.0.4.01. 3. DA JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Proteção Social– SPS tem em sua estrutura a missão e responsabilidade da coordenação de várias políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse âmbito, destaca-se a Coordenadoria de Proteção à Criança e Adolescente em situação de Violência, vinculado a Secretaria da Infância, família e combate à fome com capilaridade que favorece a articulação entre o Sistema de Garantia de Direitos, para a efetivação da implantação das diretrizes da Lei Federal n° 13.431/2017. Nesse contexto, a Casa da Criança e do Adolescente, anteriormente vinculada à Secretaria Executiva da Proteção Social, passou a integrar a Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome, no âmbito da Secretaria da Proteção Social, ocasião em que foi implantada a Coordenadoria de Assistência à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência, responsável pela coordenação técnica e institucional das ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A Referida Coordenadoria possui como metas estruturantes: I– a regionalização da Casa da Criança e do Adolescente, com vistas à ampliação e descentralização do atendimento, aproximando o serviço especializado dos municípios e qualificando o acesso à proteção integral; e II– A realização de assessoria técnica aos municípios, com o objetivo de apoiar e fortalecer a efetivação dos dispositivos de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.431/2017, especialmente no que se refere à articulação do Sistema de Garantia de Direitos e à qualificação dos fluxos intersetoriais de atendimento. A Casa da Criança e do Adolescente é uma unidade vinculada à Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, concebido como espaço estratégico para o cuidado e fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e ao adolescente em situação de violência. O funcionamento da Casa está fundamentado nos princípios da prioridade absoluta, da intersetorialidade e da centralidade da vítima, organizando-se a partir da oferta de atendimentos diretos e de articulações institucionais com o objetivo de garantir o acesso integral à justiça, à proteção e ao cuidado. A casa articula sua atuação em todo o território estadual por meio de estratégias como a Caravana da Casa da Criança, seminários regionalizados e apoio técnico às redes municipais. Em 2023, a Casa passou por um processo de fortalecimento institucional, com a consolidação de fluxos internos e externos de atendimento, definição de protocolos e qualificação dos serviços prestados. Atualmente, a atuação da Casa estrutura-se em três eixos: 1- Atendimento direto a crianças, adolescentes e suas famílias; 2- Apoio técnico e articulação da Rede de Proteção; 3- Produção de conhecimento e incidência política. A 9ª edição da publicação Cenário da Infância e Adolescência no Brasil (2024), da Fundação Abrinq, estima que o país possui 54 milhões de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos. Deste total, 28,9% residem na Região Nordeste, o que representa a segunda maior concentração populacional infanto-juvenil do país. A Mesma Publicação aponta que 62,7 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza no Brasil, sendo 23,4 milhões em extrema pobreza, com renda de até ¼ do salário mínimo per capita. Dentre esse contingente, 20 milhões são crianças e adolescentes, o que revela a magnitude da pobreza que atinge diretamente esse público. Nesse contexto, conforme Katzman (2005), a pobreza está contida na categoria mais ampla de vulnerabilidade social, que não se limita à carência material, mas projeta o risco de sofrimentos futuros a partir de fragilidades atuais. Assim, a vulnerabilidade deve ser compreendida como um fenômeno multidimensional, resultado da intersecção de diversos fatores, como exclusão social, desigualdades de raça, gênero, território e ausência de políticas públicas eficazes. De janeiro a novembro de 2024, mais de 246 mil denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes foram registradas no Brasil, sendo 3.289 no Estado do Ceará, segundo dados do Disque 100 (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos). O Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará (CEMARIS, 2022) apresenta notificações relativas a 16 tipos de riscos pessoais e sociais, entre os quais: abandono; ameaça de morte; assédio moral; cárcere privado; exploração patrimonial; homofobia; racismo; ruptura de vínculos; situação de rua; trabalho análogo ao escravo; trabalho infantil; tráfico de pessoas; uso de álcool e outras drogas; violência doméstica (física, psicológica e negligência); e violência sexual (abuso e exploração). Os dados revelam que o grupo mais atingido pelas notificações de violência no estado é o de crianças, com 7.933 casos (31,39%), seguido por adolescentes (6.763– 26,76%), adultos (6.537 25,86%), idosos (2.913– 11,52%) e jovens (1.130– 4,47%). Outra ferramenta relevante é o Observatório de Indicadores Sociais (OISOL), instituído pelo Decreto Estadual nº 33.612/2020, com a finalidade de acompanhar indicadores sociais e violações de direitos humanos no Ceará. Segundo o OISOL, entre janeiro e julho de 2022, foram registrados 812 casos de violência contra crianças e adolescentes no estado. Apesar de alarmantes, esses indicadores não abrangem toda a realidade, pois muitas violações não são denunciadas. A invisibilidade de parte significativa dessas situações reforça a condição de extrema vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que frequentemente enfrentam a insatisfação de suas necessidades básicas — como moradia, alimentação, educação, saúde, cultura e lazer — em contextos de vínculos familiares fragilizados e ausência de políticas públicas eficazes. Cabe destacar que as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência são relativamente recentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicado em 1990, representa um marco histórico ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. A partir do ECA, consolidou-se a Doutrina da Proteção Integral e a corresponsabilidade da família, sociedade e Estado. Em 2006, foi instituído o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com a finalidade de estruturar a implementação do ECA, por meio da articulação entre atores governamentais, sociedade civil e Sistema de Justiça. No Ceará, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente tem papel fundamental na articulação de políticas públicas e na efetivação do SGDCA. A Lei nº 13.257/2016 estabelece diretrizes nacionais para políticas públicas voltadas à primeira infância, reconhecendo os primeiros anos de vida como etapa decisiva no desenvolvimento humano. Complementarmente, a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) regulamenta o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, representando um avanço na humanização e proteção contra a revitimização. Watarai e Jardim (2023) destacam que essa legislação também responde à lacuna de formação dos profissionais da rede, promovendo a qualificação dos fluxos de atendimento e da escuta especializada. No Ceará, a criação da Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome, em 2023, fortaleceu a gestão integrada das políticas públicas voltadas à infância, com foco na segurança alimentar, proteção contra a violência e apoio técnico aos municípios. Dentre suas coordenações, destaca-se a Coordenadoria de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes, responsável pela articulação interinstitucional e elaboração de estratégias de proteção com base nas diretrizes da Lei nº 13.431/2017. Em Fortaleza, a Casa da Criança e do Adolescente do Ceará, vinculada à referida Secretaria, foi inaugurada em junho de 2022 como espaço público intersetorial de atendimento integral e humanizado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O equipamento busca evitar a revitimização, garantindo atendimento qualificado por meio da articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O’Atendimento inicia na recepção e acolhida psicossocial, conduzido por equipe multiprofissional. A Depender da demanda, os encaminhamentos ocorrem para: Conselho Tutelar e Núcleo de Apoio ao Conselho Tutelar (FUNCI); Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Polícia Civil) e Projeto Rede Aquarela (FUNCI); Grupo de Apoio à Vítima de Violência (Polícia Militar); Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE); Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; Defensoria Pública; Núcleo de Depoimento Especial (Tribunal de Justiça); Acomodação Provisória (abrigo por até 48 horas); Brinquedoteca (acolhimento supervisionado por cuidadoras); Todos os registros são alimentados no Sistema OISOL. Desde sua inauguração, a Casa realizou 58.412 atendimentos, destacando-se: 8.625 crianças e adolescentes assistidos; 4.057 violações de direitos (negligência, alienação parental, guarda, pensão, conflitos familiares); 5.252 situações de violência (psicológica, física, verbal etc.); 38 acompanhamentos e 19 concluídos pelo Projeto Cirandas do Cuidado; 05 adolescentes cadastrados e 01 inserido como jovem aprendiz pelo Projeto Virada CCA. Do total de 4.598 cadastros realizados, 603 retornaram ao setor psicossocial, evidenciando possível reincidência e fragilidades da Rede de Atenção. Isso evidencia a urgência de fortalecimento do acompanhamento pós-denúncia e da continuidade do cuidado de forma longitudinal e intersetorial. Outro desafio emergente é o atendimento a crianças e adolescentes em situação de ameaça de morte, que não se adequam aos Programas de Proteção e enfrentam recusas em acolhimentos. Em geral, são casos com vínculos familiares fragilizados e alta exposição à violência. Essas situações configuram o fenômeno da “porta giratória”, caracterizado por repetidas passagens por serviços como acolhimento, situação de rua, uso prejudicial de substâncias psicoativas, sistema socioeducativo e programas de proteção. Desse modo, o Estado vem alavancando a rede socioassistencial para viabilizar parcerias através da adoção de Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018, para a execução de políticas públicas, com parâmetros definidos pela Administração Pública, para que a OSC possa complementar a atuação do Estado em ações reconhecidas com a expertise e agilidade da sociedade civil, resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 para a execução das ações da Casa da Criança e do Adolescente no município de Juazeiro do Norte. O município, por configurar-se como polo regional do Cariri, apresenta expressiva densidade populacional e elevada circulação de demandas relacionadas ao Sistema de Garantia de Direitos