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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2026 · pág. 49

DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

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(SGD) de crianças e adolescentes, o que reforça a necessidade de ampliação e qualificação dos serviços especializados. Nesse contexto, torna-se imprescindível a implantação de uma unidade estruturada e estratégica, capaz de centralizar atendimentos, promover a integração interinstitucional e fortalecer a articulação entre os diversos órgãos que compõem a rede de proteção. A Casa da Criança e do Adolescente surge como uma unidade fundamental para assegurar fluxos mais eficientes, respostas qualificadas e atendimento humanizado às situações de violação de direitos. Dessa forma, o chamamento público configura-se como um instrumento legítimo e necessário para viabilizar a execução das ações da Casa da Criança e do Adolescente, assegurando a atuação de organizações da sociedade civil qualificadas. A iniciativa reafirma o compromisso do poder público com a proteção integral, a prioridade absoluta e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas diretrizes do SGD. Referências: Disponível https://fadc.org.br/sites/default/files/2022-03/cenario-da-infancia-e-adolescencia-no-brasil-2022_0.pdf Acesso: agosto de 2022 Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/37413-Texto%20do%20artigo-43990-1-10-20120809.d. Acesso: agosto de 2022 Disponível em: https://fadc.org.br/sites/ default/files/2022-03/cenario-da-infancia-e-adolescencia-no-brasil-2022_0.pdf Acesso: agosto de 2022 Disponível em: https://feac.org.br/pobreza-atinge-cerca-de-40-das-criancas-brasileiras-com-menos-de-9-anos/ Acesso: agosto de 2022 Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/ 2012-agencia-de-noticias/noticias/32420-mesmo-c o m-beneficios-emergenciais-1-em-cada-4-brasileiros-vivia-em-situacao-de-pobreza-em-2020 Acesso: agosto de 2022. BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 2007. BRASIL. Lei Nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília: Diário Oficial da União, 2007. BROIDE, E. ; BROIDE, J. O Atendimento em Situações Sociais Críticas: a Construção de um Método Baseado nas Ancoragens do Sujeito. In: BROIDE, E.; BROIDE, J. A Psicanálise em Situações Sociais Críticas: São Paulo: Escuta, 2016. DECRETO Nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília: Diário Oficial da União, 2007. ROSA, M. D. (2018). A Clínica Psicanalítica em Face da Dimensão Sociopolítica do Sofrimento. São Paulo: Escuta/ FAPESB. 4. DA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge. ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I- DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará- CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 588/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de novembro de 2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO: 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS: 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 11/02/2026 a 13/03/2026; 2 Envio das propostas pelas OSCs 16/03/2026 a 31/03/2026; 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 01/04/2026 a 10/04/2026; 4 Divulgação do resultado preliminar 13/04/2026; 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 14/04/2026 a 20/04/2026; 6 Divulgação das interposições dos recursos 22/04/2026; 7 Interposição de contrarrazões 23/04/2026 a 28/04/2026; 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 29/04/2026 a 04/05/2026; 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 05/05/2026; 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 06/05/2026; 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 07/05/2026 a 29/05/2026; 6.2.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social– SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III- REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2025 (Relatório de Atividades 2024 e Plano de Ação 2025). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; g) Comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta– Edital de Chamamento Público nº 02/2026, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230– Joaquim Távora, Fortaleza–CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos - CICAP Edital de Chamamento Público nº __ Lote:__() Identificamos o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital. Remetente Razão Social da OSC:_____ Representante legal:_____ Telefone do Representante legal:____ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo na SPS. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. Considera-se via única a proposta recebida sob único protocolo, ainda que dividida em mais de um volume. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III- REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA,e a não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.3.1. As propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil deverão obrigatoriamente utilizar os quantitativos e valores previstos no ANEXO III, ainda que a OSC interessada seja detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Os benefícios fiscais do CEBAS apenas serão considerados após a celebração da parceria, com eventuais ajustes no plano de trabalho, observando-se a proporcionalidade da aplicação nos custos diretos e indiretos. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não