DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2026 - NUP 47011.004949/2025-80 - IG: 1344898
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/000189. CONTRATADA: RIO VERMELHO COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ., CNPJ nº 46.872.557/0001-13. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 08 (oito) Lavadoras extratoras industriais , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20240006 - SEAS/AILOG e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240006 - SEAS/AILOG, e seus anexos (NUP 47011.004457/2024-11), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10910.01.449052.01.5009100000.0; 47100004.08.243.163.10910.02.449052.01.5009100000.0; 47100004.08.243.163.10910.03.449 052.01.5009100000.0; 47100004.08.243.163.10910.11.449052.01.5009100000.0; 47100004.08.243.163.10910.12.449052.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Jean Marçal Lima Cunha - Superintendente, respondendo; Zilma Soares Barbosa - Rio Vermelho Comercio de Maquinas Equipamentos e Serviços Ltda.; Bianca Aderaldo Lobo - Gestora do Contrato; Francisco Gregory dos Santos Agostinho – Fiscal do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JAQUELINE DE FREITAS PINTO , brasileiro(a), Solteiro(a), Assistente Social, matrícula n° 3002605-5. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 11 de fevereiro de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.000746/2026-03. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9, e JAQUELINE DE FREITAS PINTO, Assistente Social, matrícula n° 3002605-5. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): YASMIM MAIA AMARANTE , brasileiro(a), Solteiro(a), Psicóloga, matrícula n° 3001869-9. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 11 de fevereiro de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de dezembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.000748/2026-94. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9, e YASMIM MAIA AMARANTE, Psicóloga, matrícula n° 3001869-9. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR NUP 47011.000719/2026-22
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao ressarcimento de encargos e remuneração em virtude da cessão do servidor LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO , devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.069,96 (quinze mil sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações (13º salário) do Estado frente a cessão de servidor com ônus ao órgão cessionário. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.122.163.21059.03.319092 .01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº47011.000473/2026-99
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à diferença de décimo terceiro salário e à diferença de adicional noturno dos seguintes SERVIDORES : Jonas de Oliveira Cruz Macedo; Matrícula: 3000252-0; Diferença de décimo terceiro salário; Valor: R$ 2.720,29 (Dois mil, setecentos e vinte reais e vinte e nove centavos)/Iulix Bento Matos; Matrícula: 3002615-2; Diferença de décimo terceiro salário; Valor: R$ 1.978,39 (Mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos)/Renata Liliane Lima Oliveira; Matrícula: 3002233-5; Diferença de décimo terceiro salário; Valor: R$ 413,10 (Quatrocentos e treze reais e dez centavos)/João Vitor Sousa dos Santos; Matrícula: 3002994-1; Diferença de décimo terceiro salário; Valor: R$ 147,30 (Cento e quarenta e sete reais e trinta centavos)/Antônio Wellington dos Santos Silva; Matrícula: 3000566-X; Diferença de adicional noturno; Valor: R$ 275,40 (Duzentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos); CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 5.534,48 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior aos servidores acima mencionados; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (47100004.0 8.122.163.21059.01.319092.1.5009100000; 47100004.08.122.163.21059.03.319092.1.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE