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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 19

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026

19

De Melo / 421001616, Wesley Santos Lima.

Analista de Regulação - Especialista em Transportes

421000841, André Michael Carvalho Ximenes / 421002535, Bruno Jannotti Müller / 421000723, Bruno Reges Almeida De Brito / 421001877, Caio Fabio Ferreira De Oliveira / 421002492, Carlos Augusto Firmeza Guabiraba Filho / 421002251, Danielle Silva Barbosa / 421000499, Davi Garcia Lopes Pinto / 421001130, Dennis Teixeira Rodrigues / 421000044, Elder Prata Vieira Paiva / 421000324, Emerson Nascimento Cunha / 421001477, Emiliana Araujo Gifoni / 421002142, Erika Roberta Braga Vieira / 421000426, Ernesto Saboya De Figueiredo Neto / 421002163, Francelino Franco Leite De Matos Sousa / 421001979, Francisco Alexandre Veras De Freitas / 421002546, Francisco Nilso De Brito Filho / 421002337, Gabriel De Sousa Rodrigues / 421002103, Guilherme Andrade Teixeira / 421002328, Gustavo Pinheiro Lessa Parente / 421000584, Jorge Alexandre De Oliveira Neto / 421001943, João Gabriel Costa Melo / 421000954, Katarine Silva Camelo / 421002114, Kelly Nogueira De Oliveira / 421002002, Lara Braide Rocha / 421002382, Lara Maria De Sousa Barroso / 421001679, Luca Queiroz Machado Rodrigo / 421001356, Lucas De Moraes Barbosa / 421002447, Maria De Fátima Lins Portela / 421000409, Mayra Costa Viana Silva / 421001680, Nucia Karolline Duarte Pinheiro / 421001138, Orlando Felipe Rocha Filho / 421001866, Paloma Morais De Souza / 421000643, Paula Resende Rufino / 421000830, Pedro Gabriel De Sousa Alves / 421000988, Rafael Costa De Moura / 421001784, Raimundo Peter Barbosa Dos Anjos / 421000946, Raimundo Tércio De Lima Freitas / 421002258, Raquel Chaves Costa Lima / 421000484, Rayssa De Sousa Carneiro / 421001192, Regis Rafael Tavares Da Silva / 421000136, Rodrigo De França Cunha / 421001364, Rodrigo Sales Praciano Sampaio / 421002498, Talyson Pereira Bandeira / 421002253, Victor Macêdo Lacerda / 421001650, Vitor Fraga De Medeiros / 421001613, Wanderson Hugues De Vasconcelos Pedrosa / 421001388, Webert Brasil Cirilo Da Silva. 8. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

8.1. Edital de convocação para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, publicado no dia 3 de setembro de 2025, no site oficial do Concurso Público na página do Instituto Consulplan (https://d676e6gwpn3ec.cloudfront.net/concursos/1125/83_199971.pdf), convalidado por este Edital, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 1. Ficam convocados os candidatos indicados no Anexo II deste Edital, para realizarem o procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

  1. Conforme subitem 4.2.4.1 do edital de abertura, os candidatos que constaram na relação divulgada na forma do subitem 5.1.1.2.1 do Edital serão convocados após o resultado definitivo das provas discursivas, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo(a) candidato(a), com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 17.432, de 25 de Março de 2021, analisando o seu fenótipo.

  2. O Instituto Consulplan constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os seus aspectos fenotípicos.

  3. O procedimento de heteroidentificação será realizado mediante envio de fotos, documentos e vídeo relacionados no item 8, bem como por meio de entrevista virtual por meio de aplicativo de videoconferência.

  4. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato à etapa. O não envio das fotos, documento e vídeo, o não comparecimento à entrevista virtual, ou a não validação da autodeclaração pela Banca Examinadora acarretará a eliminação do candidato no concurso público.

  5. O Instituto Consulplan, a qualquer tempo, poderá realizar diligência e/ou solicitar o comparecimento do candidato em entrevista presencial, a fim de sanar eventuais dúvidas com relação ao seu enquadramento como pessoa negra.

  6. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 1ª etapa – Envio de fotos, documentos e vídeo 8. Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto Consulplan as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão: a) acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto Consulplan – www.institutoconsulplan.org.br no período de 10h do dia 10 de setembro de 2025 até as 23h59min do dia 18 de setembro de 2025; b) inserir o CPF e senha para acessar o link; c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso); d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);

e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco); f) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “Eu (nome completo), declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”; e

g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo I deste edital.

  1. Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:

a) os documentos e fotos devem estar na extensão “.jpg”, “.jpeg”, “.png” ou “.pdf” com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo; a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação; b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).

  1. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.

  2. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 12. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. 13. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato. 14. Padrões para fotos e vídeo: 13.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto Consulplan devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;

b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;

c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) sem maquiagem; f) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha; g) que seja utilizada iluminação fria (lâmpadas fluorescentes). A iluminação não deve criar sombras, devendo permitir a visualização completa do ambiente; h) não tenha nenhum tipo de edição sob pena de indeferimento do documento por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato. 13.2 O vídeo que será enviado ao Instituto Consulplan deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo: a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco; b) que o candidato tenha postura corporal reta; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “Declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”; f) falar de forma audível e pausada.

  1. O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos deste Edital, será eliminado do concurso, nos termos da Lei nº 17.432, de 25 de Março de 2021. 2ª etapa – Entrevista virtual

  2. A realização da entrevista se dará por meio de software de aplicativo de vídeo conferência de uso gratuito (RNP, Zoom, Google Meet, entre outros), sendo requerido que os candidatos procedam com a instalação, se necessário, e criação de conta pessoal nestes aplicativos para realização da prova.

  3. Somente serão convocados para a Entrevista Virtual, os candidatos que enviarem os documentos exigidos para a 1ª etapa – Envio de fotos, documentos e vídeo.

  4. A convocação para a 2ª etapa será publicada em 06/10/2025.