DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
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De Melo / 421001616, Wesley Santos Lima.
Analista de Regulação - Especialista em Transportes
421000841, André Michael Carvalho Ximenes / 421002535, Bruno Jannotti Müller / 421000723, Bruno Reges Almeida De Brito / 421001877, Caio Fabio Ferreira De Oliveira / 421002492, Carlos Augusto Firmeza Guabiraba Filho / 421002251, Danielle Silva Barbosa / 421000499, Davi Garcia Lopes Pinto / 421001130, Dennis Teixeira Rodrigues / 421000044, Elder Prata Vieira Paiva / 421000324, Emerson Nascimento Cunha / 421001477, Emiliana Araujo Gifoni / 421002142, Erika Roberta Braga Vieira / 421000426, Ernesto Saboya De Figueiredo Neto / 421002163, Francelino Franco Leite De Matos Sousa / 421001979, Francisco Alexandre Veras De Freitas / 421002546, Francisco Nilso De Brito Filho / 421002337, Gabriel De Sousa Rodrigues / 421002103, Guilherme Andrade Teixeira / 421002328, Gustavo Pinheiro Lessa Parente / 421000584, Jorge Alexandre De Oliveira Neto / 421001943, João Gabriel Costa Melo / 421000954, Katarine Silva Camelo / 421002114, Kelly Nogueira De Oliveira / 421002002, Lara Braide Rocha / 421002382, Lara Maria De Sousa Barroso / 421001679, Luca Queiroz Machado Rodrigo / 421001356, Lucas De Moraes Barbosa / 421002447, Maria De Fátima Lins Portela / 421000409, Mayra Costa Viana Silva / 421001680, Nucia Karolline Duarte Pinheiro / 421001138, Orlando Felipe Rocha Filho / 421001866, Paloma Morais De Souza / 421000643, Paula Resende Rufino / 421000830, Pedro Gabriel De Sousa Alves / 421000988, Rafael Costa De Moura / 421001784, Raimundo Peter Barbosa Dos Anjos / 421000946, Raimundo Tércio De Lima Freitas / 421002258, Raquel Chaves Costa Lima / 421000484, Rayssa De Sousa Carneiro / 421001192, Regis Rafael Tavares Da Silva / 421000136, Rodrigo De França Cunha / 421001364, Rodrigo Sales Praciano Sampaio / 421002498, Talyson Pereira Bandeira / 421002253, Victor Macêdo Lacerda / 421001650, Vitor Fraga De Medeiros / 421001613, Wanderson Hugues De Vasconcelos Pedrosa / 421001388, Webert Brasil Cirilo Da Silva. 8. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1. Edital de convocação para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, publicado no dia 3 de setembro de 2025, no site oficial do Concurso Público na página do Instituto Consulplan (https://d676e6gwpn3ec.cloudfront.net/concursos/1125/83_199971.pdf), convalidado por este Edital, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 1. Ficam convocados os candidatos indicados no Anexo II deste Edital, para realizarem o procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
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Conforme subitem 4.2.4.1 do edital de abertura, os candidatos que constaram na relação divulgada na forma do subitem 5.1.1.2.1 do Edital serão convocados após o resultado definitivo das provas discursivas, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo(a) candidato(a), com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 17.432, de 25 de Março de 2021, analisando o seu fenótipo.
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O Instituto Consulplan constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os seus aspectos fenotípicos.
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O procedimento de heteroidentificação será realizado mediante envio de fotos, documentos e vídeo relacionados no item 8, bem como por meio de entrevista virtual por meio de aplicativo de videoconferência.
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Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato à etapa. O não envio das fotos, documento e vídeo, o não comparecimento à entrevista virtual, ou a não validação da autodeclaração pela Banca Examinadora acarretará a eliminação do candidato no concurso público.
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O Instituto Consulplan, a qualquer tempo, poderá realizar diligência e/ou solicitar o comparecimento do candidato em entrevista presencial, a fim de sanar eventuais dúvidas com relação ao seu enquadramento como pessoa negra.
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Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 1ª etapa – Envio de fotos, documentos e vídeo 8. Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto Consulplan as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão: a) acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto Consulplan – www.institutoconsulplan.org.br no período de 10h do dia 10 de setembro de 2025 até as 23h59min do dia 18 de setembro de 2025; b) inserir o CPF e senha para acessar o link; c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso); d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco); f) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “Eu (nome completo), declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”; e
g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo I deste edital.
- Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) os documentos e fotos devem estar na extensão “.jpg”, “.jpeg”, “.png” ou “.pdf” com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo; a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação; b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).
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Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.
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As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 12. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. 13. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato. 14. Padrões para fotos e vídeo: 13.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto Consulplan devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;
b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) sem maquiagem; f) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha; g) que seja utilizada iluminação fria (lâmpadas fluorescentes). A iluminação não deve criar sombras, devendo permitir a visualização completa do ambiente; h) não tenha nenhum tipo de edição sob pena de indeferimento do documento por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato. 13.2 O vídeo que será enviado ao Instituto Consulplan deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo: a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco; b) que o candidato tenha postura corporal reta; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “Declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”; f) falar de forma audível e pausada.
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O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos deste Edital, será eliminado do concurso, nos termos da Lei nº 17.432, de 25 de Março de 2021. 2ª etapa – Entrevista virtual
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A realização da entrevista se dará por meio de software de aplicativo de vídeo conferência de uso gratuito (RNP, Zoom, Google Meet, entre outros), sendo requerido que os candidatos procedam com a instalação, se necessário, e criação de conta pessoal nestes aplicativos para realização da prova.
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Somente serão convocados para a Entrevista Virtual, os candidatos que enviarem os documentos exigidos para a 1ª etapa – Envio de fotos, documentos e vídeo.
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A convocação para a 2ª etapa será publicada em 06/10/2025.