DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
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ANEXO I – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, __ inscrito(a) no CPF sob o nº ___, portador(a) do documento de identidade nº_, inscrito(a) no presente Concurso Público para o cargo de _, declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas por meio da reserva para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao Edital de Abertura do concurso público e nos termos da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 34.534/2022, alterado pelo Decreto nº 34.726/2022. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Ainda, assumo ciência que na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) eliminado(a) da presente seleção e se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação da admissão após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Por fim, declaro em estar de acordo em compartilhar, com o Instituto Consulplan e a AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ, as fotos e vídeo solicitados no Edital de Convocação para realização da etapa da heteroidentificação, vedada a divulgação a terceiros.
Local e Data Assinatura
ANEXO II – CANDIDATOS CONVOCADOS
*Os candidatos convocados para mais de um cargo deverão enviar a documentação apenas uma vez.
Analista de Regulação - Especialista Contábil-Financeiro
421000614, Isabela De Adonay Castro Rios Fonteles / 421001485, Myron Palhano Galvao Sobrinho / 421000295, Robson Alcântara De Oliveira. Analista de Regulação - Especialista Econômico-Financeiro
421001019, José Arianderso Soares De Melo / 421000647, Wiliton Silva Do Nascimento. Analista de Regulação - Especialista em Gás Canalizado
421002236, Sidiney Santos Carvalho.
Analista de Regulação - Especialista em Gestão Governamental e Administração Pública
421001145, Andre Reis Coelho / 421000708, Claudia Sebastiana Da Silva / 421000193, Danillo Victor Costa Marques / 421000869, Dayane Costa De Almeida Freitas / 421001315, Eduardo William De Castro Tavares / 421002059, Felipe De Sousa Nascimento / 421001180, Francisco Alisson Siqueira Lima / 421000965, Francisco Eufrasio De Sousa De Melo / 421000684, Francisco José Mareiro Batista / 421001523, Igor De Jesus Santana / 421002096, Jose Marcilio Oliveira Da Silva Filho / 421001118, José Rafael Bernardino Da Silva / 421000306, Klinsman Ferreira Saraiva / 421000429, Lutzenfannia Martins Marinho / 421000165, Magnum Maciel Martins / 421000250, Natanael Morais Gonçalves Lima / 421001567, Pedro Henrique De Almeida Antunes / 421000901, Simone Sousa De Oliveira.
Analista de Regulação - Especialista em Saneamento Básico
421000585, Amanda De Sousa E Silva / 421002428, Bruno Nascimento Lima / 421000720, Daniel Carlos Da Silva / 421001305, Edmilson Da Costa Macedo Junior / 421000692, Francisco Edirlan De Sousa Freitas / 421001963, Gizelle Helene Jeronimo Da Cruz / 421001677, Leidian Aragao Torres / 421000862, Levi Carneiro Da Silva / 421002121, Lucineudo De Souza Silva / 421002273, Nádia Talita Dos Santos Pereira / 421001956, Rejane Felix Pereira / 421001735, Samara Silva Soares / 421001106, Tathiane Andrade De Melo .
Analista de Regulação - Especialista em Transportes
421001877, Caio Fabio Ferreira De Oliveira / 421001979, Francisco Alexandre Veras De Freitas / 421002114, Kelly Nogueira De Oliveira / 421000409, Mayra Costa Viana Silva / 421000643, Paula Resende Rufino / 421000830, Pedro Gabriel De Sousa Alves / 421001784, Raimundo Peter Barbosa Dos Anjos / 421000946, Raimundo Tércio De Lima Freitas / 421000136, Rodrigo De França Cunha. 9. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS – 2ª ETAPA 9.1. Edital De Convocação Para Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros – 2ª Etapa, publicado no dia 6 de outubro de 2025, no site oficial do Concurso Público na página do Instituto Consulplan (https://d676e6gwpn3ec.cloudfront.net/concursos/1125/86_191639. pdf), convalidado por este Edital, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS – 2ª ETAPA 1. Ficam convocados os candidatos indicados no Anexo I deste Edital, para realizarem a 2ª etapa do procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
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A 2ª etapa consistirá na realização de entrevistas na modalidade on-line.
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Somente foram convocados para a Entrevista Virtual, os candidatos que enviaram os documentos exigidos para a 1ª etapa – Envio de fotos, documentos e vídeo. 4. As entrevistas serão realizadas somente no dia 16 de outubro de 2025, durante o turno vespertino, no período de 13h às 17h00. 5. Não haverá segunda chamada para as entrevistas de heteroidentificação. 6. O candidato deverá estar logado no sistema 30 (trinta) minutos antes do horário indicado para início das entrevistas. Os candidatos convocados deverão permanecer na sala de espera do aplicativo, à disposição para ser contatado pelo Instituto Consulplan. 7. A realização da entrevista se dará por meio de software de aplicativo de vídeo conferência de uso gratuito Zoom, sendo requerido que os candidatos procedam com a instalação, se necessário, e criação de conta pessoal nestes aplicativos para realização da prova. 8. Em decorrência da modalidade de realização da entrevista, serão realizadas até 03 (três) tentativas de contato subsequentes com o candidato para que se apresente (conecte) à Comissão de Heteroidentificação. Ultrapassado o limite do horário de término das entrevistas (17h), o candidato será considerado ausente. 9. O acesso para participação na entrevista será disponibilizado ao candidato mediante disponibilização de link de consulta individualizado que será publicado na página do Instituto Consulplan, no dia 14 de outubro de 2025. 10. É dever do candidato manter seus dados atualizados junto ao Instituto Consulplan, especialmente e-mail e telefone, para contatos quando da realização da etapa. 11. O Instituto Consulplan não se responsabilizará pelas tentativas de contato que restarem fracassadas em razão de erro contidos nos dados indicados pelo candidato em cadastro do candidato, bem como por tentativas de contato que não forem atendidas, indicarem que o telefone se encontra fora de área ou desligado, ou caírem em caixa postal. 12. Nenhum candidato poderá assistir à entrevista dos demais concorrentes. O candidato que deixar de se conectar, ou ingressar na reunião após o tempo de tolerância concedido, fora do horário determinado para a realização da entrevista, não terá acesso à sala virtual e será considerado ausente. 13. O candidato deverá estar conectado a um único dispositivo eletrônico para realização da entrevista, bem como deverá se comprometer a manter o contato visual durante toda sua realização, sob pena de ser desclassificado. O candidato deverá estar posicionado de frente para entrada de luz externa, num ambiente com iluminação clara e com o fundo/parede de cor neutra. 14. A entrevista poderá ser gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusiva da ARCE e do Instituto Consulplan. 15. É de inteira responsabilidade do candidato providenciar acesso à internet e computador ou equipamento que possibilitará sua participação na entrevista de forma remota. Eventuais problemas do candidato decorrentes da falta de conexão com a internet e/ou com as tecnologias de comunicação e informação são de inteira responsabilidade do candidato. 16. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 17. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão. 18. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 19. A avaliação da Comissão Avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso público. 20. A Comissão Avaliadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo reconhecendo ou não o candidato como pessoa negra, considerando os aspectos fenotípicos deste. 21. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito: a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/ especialidade;
b) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
- Será considerada falsa a declaração de informações e/ou fornecimento de imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou fraudulento, com