DOE 26/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº037 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
2.2. O Procedimento de Heteroidentificação de que trata o subitem 2.1 deste Edital será realizado no dia 06 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 16h00, na sede do Instituto Consulpam, localizada na Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60834-486. 2.2.1. O candidato convocado para o Procedimento de Heteroidentificação de que trata o subitem 2.1 deste Edital deverá comparecer ao local designado com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu procedimento, devendo estar munido de: a) documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025; e b) cópia simples (não autenticada) do seu documento de identificação original, a qual será conferida e recolhida pelo Instituto Consulpam. 2.3. O candidato convocado para o Procedimento de Heteroidentificação de que trata o subitem 2.1 deste Edital deverá se apresentar pessoalmente à Comissão Ordinária de Heteroidentificação, a qual, após identificação e autodeclaração do candidato, aferirá os aspectos fenotípicos do candidato, não sendo considerados os aspectos de ascendência genética ou de relações parentais, conforme o disposto no Decreto Estadual de nº 34.773, de 26 de maio de 2022. 2.3.1. É vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas do candidato. 2.3.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelo candidato, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.4. O Procedimento de Heteroidentificação será filmado pelo Instituto Consulpam e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão Ordinária de Heteroidentificação. 2.5. Para a garantia da lisura do Concurso, o Instituto Consulpam poderá proceder à coleta de assinaturas e impressões digitais de todos os candidatos submetidos ao Procedimento de Heteroidentificação. 2.6. Por ocasião do Procedimento de Heteroidentificação será submetido à identificação especial e condicional, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, o candidato que: a) apresentar documento oficial de identificação disponibilizado por aplicativo digital (CIN, CNH ou e-título); b) apresentar documento de identificação em estado de conservação que gere dúvidas relativas aos dados de identificação, à fisionomia ou à assinatura do portador; c) esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto – situação em que deverá entregar à equipe de fiscalização do Procedimento de Heteroidentificação o documento de registro da ocorrência (Boletim de Ocorrência) expedido a partir de 90 (noventa) dias anteriores à data do Procedimento de Heteroidentificação, bem como será fotografado junto a uma placa de identificação a ser preenchida pela equipe de fiscalização do Procedimento de Heteroidentificação; 2.6.1. O candidato submetido à identificação especial e condicional por ocasião do Procedimento de Heteroidentificação de que trata o subitem 2.1 deste Edital deverá comparecer ao Instituto Consulpam (Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz, Fortaleza/CE) no período compreendido entre as 8 e 17 horas dos dias 09 e 10 de fevereiro de 2026, para apresentação de documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, em boas condições, sem danos ou rasuras que gerem dúvidas relativas aos dados de identificação, à fisionomia ou à assinatura do portador. 2.7. No âmbito do Procedimento de Heteroidentificação, será eliminado do Concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação no local e horário indicados neste Edital; d) não tiver confirmada a autodeclaração de negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação; e) não regularizar sua situação com relação à identificação especial e condicional no prazo e na forma indicados neste Edital. 2.7.1. A eliminação de candidato por ocasião do Procedimento de Heteroidentificação não enseja a convocação suplementar de candidatos. 2.8. O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, referentes ao Procedimento de Heteroidentificação. 2.9. O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação de que trata o subitem 2.1 deste Edital será publicado na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no dia 06 de fevereiro de 2026, e terá a previsão de Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão Ordinária de Heteroidentificação, a cargo do Instituto Consulpam. 2.9.1. Caso o candidato seja confirmado como cotista pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação, será dispensada a publicação do resultado preliminar. 2.10. O edital de resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação de que trata o subitem 2.1 deste Edital e de convocação do candidato em tela para a Inspeção de Saúde e para a Investigação Social, caso o candidato seja confirmado como cotista, será divulgado na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (https://www.consulpam.com.br/), na data provável de 11 de fevereiro de 2026, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO “SUB JUDICE” PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE 3.1. Em cumprimento da determinação judicial de Id. 189772486, constante nos autos do processo judicial nº 3005077-83.2026.8.06.0001, encaminhada para cumprimento no âmbito do processo administrativo de NUP 13001.003420/2026-27, de interesse do candidato Roberto Firmiano da Silva, inscrição nº 0012067, que obteve, em caráter liminar, a suspensão da sua eliminação do Concurso por ter sido julgado “não cotista” no Procedimento de Heteroidentificação, cujo resultado foi publicado por meio do Edital n°004/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 04 de dezembro de 2025 (DOE de 07/01/2026), bem como obteve, em caráter liminar, a reintegração ao certame para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, fica convocado para a Inspeção de Saúde o candidato Roberto Firmiano da Silva, “sub judice”, inscrição nº 0012067, modalidade PP (Preto/Pardo), sexo masculino, nascimento em 07/08/1987. 3.2. A Inspeção de Saúde do candidato será realizada no dia 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 10h00, na sede do Instituto Consulpam (Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE). 3.2.1. O candidato convocado para a Inspeção de Saúde deverá comparecer ao local designado com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para a sua inspeção, devendo estar munidos do documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, bem como dos seguintes exames e documentos, todos acondicionados em um único envelope com rótulo de identificação: c) hemograma completo com plaquetas; d) coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; e) dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; f) sumário de urina; g) raio-X de tórax em PA com laudo; h) eletrocardiograma com laudo; i) eletroencefalograma com laudo; j) audiometria; k) exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo; l) exame toxicológico, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório, e conforme o subitem 2.2.1.6 deste Edital; m) Atestado de Sanidade Bucal, conforme o subitem 3.2.1.7 deste Edital; n) Questionário Médico de Saúde, conforme o subitem 3.2.1.8 deste Edital; o) Autodeclaração de Tatuagem, conforme o subitem 3.2.1.9 deste Edital. 3.2.1.1. Encontra-se disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), o formulário padronizado denominado “Rótulo de Identificação do Envelope da Inspeção de Saúde”, o qual deverá ser impresso em papel A4, preenchido, assinado e colado em um envelope de papel de tamanho 240mm x 340mm, no qual serão acondicionados os exames e documentos constantes do subitem 3.2.1 deste Edital. 3.2.1.1.1. O procedimento indicado no subitem anterior deverá ser realizado às expensas do candidato e antes da data e horário da sua Inspeção de Saúde. 3.2.1.2. O candidato deverá comparecer à Inspeção de Saúde trajando vestimenta compreendendo calção de banho (sunga), tendo em vista que poderá ser examinado na sala do exame médico. Para cobrir a vestimenta de banho, o candidato deverá usar roupa normal, a qual será retirada se houver solicitação do médico. 3.2.1.3. Não será permitido ao candidato portar, durante a realização da Inspeção de Saúde, aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech devices, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drives, MP3 players e(ou) similares, relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) quaisquer transmissores, gravadores e(ou) receptores de dados, imagens, vídeos, mensagens etc., bem como armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 3.2.1.3.1. Antes de iniciar a Inspeção de Saúde, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior. 3.2.1.3.2. Caso o candidato tenha autorização especial para comparecer armado às etapas do Concurso, deverá informar essa condição à equipe de fiscalização para que seja providenciada a guarda da arma. 3.2.1.4. No horário da Inspeção de Saúde do candidato, este entregará o envelope de que trata o subitem 3.2.1.1 deste Edital à equipe de fiscalização, a qual conferirá, na presença do candidato, os exames e documentos constantes no envelope, conforme o subitem 3.2.1 deste Edital, e emitirá o correspondente recibo ao candidato. 3.2.1.5. Todos os exames e documentos apresentados pelo candidato para a Inspeção de Saúde deverão ser recentes, realizados a partir do dia 13/11/2025. 3.2.1.5.1. Os exames e documentos que apresentarem assinatura digital deverão conter também um código ou dispositivo de verificação de autenticidade da assinatura. 3.2.1.5.2. Os exames e documentos apresentados pelo candidato para a Inspeção de Saúde não serão devolvidos e nem será fornecida cópia deles ao candidato. 3.2.1.6. Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado às expensas do candidato, deverão ser observadas as orientações a seguir descritas: a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy – MDMA e MDA; opiácios e derivados; e peniciclidina – PCP; b) deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, a qual deverá ser realizada a partir do dia 13/11/2025; c) deverá ser realizado em laboratório especializado, credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran (https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico), a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova. 3.2.1.6.1. Em caso de resultado positivo, no exame toxicológico, para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado inapto na Inspeção de Saúde; 3.2.1.7. O Atestado de Sanidade Bucal, a ser custeado pelo candidato, deverá constar expressamente que o candidato não possui doenças ou alterações bucais incapacitantes para o desempenho das atribuições referentes ao cargo de 2º Tenente QOBM do CBMCE, estabelecidas no subitem 2.1.3 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, e deverá conter a data, a assinatura e o carimbo com o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do profissional que o emitiu, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 3.2.1.8. O Questionário Médico de Saúde, de caráter confidencial, deverá ser completamente preenchido, em letra de forma legível sem emendas ou rasuras, e assinado pelo candidato, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 3.2.1.9. A Autodeclaração de Tatuagem deverá atestar que o candidato não possui tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem, nos termos do disposto no inciso X do art. 13 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e deverá seguir o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br). 3.3. Caso o candidato tenha