DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
70
reais, e quarenta centavos), calculado com base no valor dos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/11/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA SÁ | CÔNJUGE | 241.616.243-87 | 2.222,40 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.089927/2024-99 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Alves de Sousa, CPF nº 102.811.93304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 059843-1-9, com óbito em 25/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.864,20 (Dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/06/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TOMAZ PINHEIRO DE SOUSA CÔNJUGE 091.560.703-49 2.864,20 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de 02/06/2025 que concedeu pensão mensal ao Sr. Tomaz Pinheiro de Sousa, dependente na qualidade de Cônjuge da ex-servidora Maria de Fátima Alves de Sousa, CPF nº 102.811.933-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 059843-1-9, com óbito em 25/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.890, de 17 de Outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , ARISTARCO DIOGENES DE QUEIROZ FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor, símbolo PREV - II integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** * PORTARIA CC 0001/2026-CEARAPREV O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.890 de 17 de Outubro de 2025, RESOLVE DESIGNAR ARISTARCO DIOGENES DE QUEIROZ FILHO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV - II, para ter exercício no(a), Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº001/2026/SEPINCE.
DESIGNA OS MEMBROS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO PARA COMPOR O COMITÊ DE APLICAÇÃO, RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO PÚBLICA. A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ – SEPINCE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - SIGPAR. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br, RESOLVE:
Art. 1° Designar os membros relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br.
Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação:
-
I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e
-
Gestão Pública - Gestaopublicagov.br;
-
II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação;
-
III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão;
IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo.
Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 02/2023, de 20 de dezembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
Juliana Alves - Cacika Irê SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS
Registre-se e publique-se.