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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2026 · pág. 26

DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05/2026 PROCESSO Nº24001.100678/2025-14

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, CONTRATADA: CENEC - CENTRO DE NEFROLOGIA DE CAUCAIA , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 199, § 4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12; a Lei nº 14.133/21, no que couber, e suas alterações posteriores. OBJETO: prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Contratante, que se trata de clínica de diálise, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré- transfusionais realizados. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, FORO: Fortaleza/ CE; DATA:10/02/2026 SIGNATÁRIOS: Luany Elvira Mesquita Carvalho, e Antônio Macedo Santana Junior. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 116/2026 PROCESSO Nº24001.005699/2026-08 PRÉ-RESERVA 1427630000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM CONTRATADA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Material Médico , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3 .01; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 12/02/2026 SIGNATÁRIOS: Adriano Veras Oliveira, LUCAS PERSONA DE ALMEIDA e ZULEIDE COSTA DA SILVA SANTOS.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 126/2026 PROCESSO Nº24001.007743/2026-14 PRÉ-RESERVA 1428534000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de nutrição, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$17.319,12 (dezessete mil e trezentos e dezenove reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FORO: Fortaleza/ CE; DATA: 12/02/2026 SIGNATÁRIOS: Adriano Veras Oliveira e Jeferson Campos Mastaler

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2026 POLI.R/CRATEÚS

NUP 24001.000774/2026-36

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de NOVO ORIENTE, ARARENDÁ, IPAPORANGA, CRATEÚS , NOVA RUSSAS, TAMBORIL, IPUEIRAS, INDEPENDÊNCIA, MONSENHOR TABOSA, QUITERIANÓPOLIS, PORANGA. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010),de Crateús (Lei nº 068, de 02 de dezembro de 2009), de Independência (Lei nº 262/2009, de 18 de agosto de 2009),de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei nº 687/2009, de 16 de setembro de 2009),de Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de 2009),de Novo Oriente (Lei nº 590/2010, de 22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº 0045/2009, de 04 de agosto de 2009), Poranga (lei Municipal n° 01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009) e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: Execução de Serviços Públicos de Saúde Especializados no limite territorial do município e da região de saúde , pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Crateús, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026; SIGNATÁRIOS: TANIA MARA SILVA COELHO, Aristeu Alves Eduardo, Luiz Marcelo Mota Leite, Wiliam Vieira de Macedo, Antonio Roberto Uchoa de Almeida, Francisco Souto De Vasconcelos Júnior, Eduardo Coelho Rosa Cavalcante, Jose Anderson Pedrosa Magalhaes, Antonio Amaro Pereira Oliveira, Juliana Monteiro Abreu, Francisco Salomão De Araújo Sousa, Janaina Carla Farias, Paulo Dirceu Bonfim Vieira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2026 CEO/QUIXADÁ NUP 24001.002903/2026-21

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de BANABUIÚ, CHORÓ, IBARETAMA, IBICUITINGA, MILHÃ, PEDRA BRANCA, QUIXADÁ, QUIXERAMOBIM, SENADOR POMPEU, SOLONÓPOLE. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ- CPMQ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BANABUIÚ (Lei nº 453/2009, de 26 de outubro de 2009.), de CHORÓ (Lei nº 313/2009, de 28 de outubro de 2009.), de IBARETAMA (Lei nº 017/2009 de 05 de outubro de 2009), de IBICUITINGA (Lei nº 474/2009, de 20 de novembro de 2009.), de MILHA (Lei nº 218/2009 de 29 des setembro de 2009), de PEDRA BRANCA (Lei nº 424/2009 de 24 de setembro de 2009), de QUIXADÁ (Lei nº 2413/2009 de 13 de novembro de 2009), de QUIXERAMOBIM (Lei nº 2334/2009 de 17 de dezembro de 2009), de SENADOR POMPEU (Lei nº 1219/2009 de 05 de outubro de 2009), de SOLONÓPOLE (Lei nº 998/2009 de 08 de outubro de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de