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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2026 · pág. 30

DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº14/2026 POLI/JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.011566/2026-62

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do POLICLÍNICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. VALOR: R$ 46.066,08 (quarenta e seis mil, sessenta e seis reais e oito centavos); VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Barbalha; DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026; SIGNATÁRIOS:Francisco Clementino de Almeida e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº15/2026 CEO/JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.011572/2026-10

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. VALOR: R$ 9.416,16 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos); VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Barbalha; DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026; SIGNATÁRIOS: Francisco Clementino de Almeida e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº16/2026 STPE/JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.011573/2026-64

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES ELETIVOS - STPE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. VALOR: R$ 126.024,24 (cento e vinte e seis mil, vinte e quatro reais, vinte e quatro centavos); VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Barbalha; DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026; SIGNATÁRIOS:Francisco Clementino de Almeida e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº17/2026

CEO/JUAZEIRO DO NORTE

PROCESSO Nº24001.011575/2026-53

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN. VALOR: R$ 52.264,47 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Barbalha; DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026; SIGNATÁRIOS:Luiz Acacio Machado Leite e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 35/2026

PROCESSO Nº24001.003309/2026-57/SUITE/SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar : seringa descartável 20ml, sem agulha, bico luer lock, confeccionada em polipropileno/plástico transparente, atóxico, apirogênico, livre de partículas e manchas, cilindro com anel de retenção e linhas de graduação visíveis e indeléveis, embolo com borracha acoplada na extremidade confeccionada em material inerte e lubrificado com poder de pressão na aspiração, base do êmbolo com apoio anatômico para o manuseio seguro, êmbolo com encaixe e deslizamento perfeito no cilindro. estéril. descartável, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: Considerando que a seringa descartável de 20 mL, sem agulha, com bico Luer Lock é um insumo médico-hospitalar amplamente utilizado em unidades assistenciais de saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal finalidade é a aspiração, preparo, diluição, reconstituição e administração de líquidos, medicamentos e soluções por vias que não exigem punção direta, bem como a irrigação e lavagem de cavidades, feridas, sondas, cateteres e dispositivos médicos; O sistema Luer Lock proporciona conexão segura e firme a agulhas, equipos, sondas, cateteres, extensões e outros dispositivos compatíveis, reduzindo o risco de desconexões acidentais, vazamentos e contaminações durante os procedimentos. A capacidade de 20 mL torna esta seringa indicada para procedimentos que demandam maior volume de solução, como administração enteral, aspiração de secreções, irrigação de sondas vesicais ou gástricas, lavagem de feridas e manipulação de soluções em ambiente hospitalar; A disponibilidade contínua da seringa descartável de 20 mL é indispensável para a manutenção das rotinas assistenciais, garantindo a segurança do paciente, a precisão na dosagem medicamentosa e a prevenção de infecções, uma vez que se trata de produto de uso único, reduzindo riscos de contaminação cruzada; Assim, esse insumo é considerado material de consumo essencial e de uso contínuo nos hospitais e demais serviços de saúde do SUS, sendo fundamental para assegurar a qualidade, a eficiência e a continuidade da assistência prestada aos usuários do sistema público de saúde; Considerando que o objeto pretendido é indispensável ao adequado funcionamento das unidades vinculadas a este órgão, sendo classificado como material de uso contínuo e essencial ao atendimento