DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
nº30019245, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 100%(cem por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 02 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.047322/2025-37
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$67.002,25 (sessenta e sete mil e dois reais e vinte e cinco centavos), junto ao(a) requerente ADALBERTO PAULO HOLANDA DE SOUZA , matrícula nº49327811, exercente do cargo/função de Médico, pertencente ao Grupo SES, lotado(a) no Hospital Geral Cesar Cals de Oliveira, referente à Salário e Gratificações, pertinente ao período de 23 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.080774/2025-21
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo art. 37 c/c art., §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2º art.22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.080774/2025-21, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à P R O J E T U B I N S T A L A Ç Õ E S A S S E S S O R I A T É C N I C A E M T U B U L A Ç Õ E S L T D A , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.215.751/0001-49, com sede na Rua Club Iracema, 86, Sala 02 - Aldeota – CEP: 60.015-128 - Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 10.710,00 (Dez mil, setecentos e dez reais), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de SETEMBRO/2025, de serviço de manutenção preventiva e corretiva na rede de telefonia, aparelhos telefônicos, lançamentos de cabos, com todo material para execução do serviço. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETORA GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.007472/2026-99
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 602.731,12 (Seiscentos e dois mil, setecentos e trinta e um reais e doze centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ - CEMERGE , inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam no setor de Emergência, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/ SESA, referente ao período de 21/12/2025 a 31/12/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Isabel Cristina Leite Maia
DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.004853/2026-16
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI – SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, sediada na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; CONSIDERANDO as informações e documentos constantes nos autos do processo em epígrafe; RESOLVE, em conformidade com o art. 63, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964: RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.181,51 (mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), em favor da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE , inscrita no CNPJ sob o nº 07.508.138/0001-45. O referido montante é relativo à prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário para atender às necessidades da COORDENADORIA DA ÁREA DESCENTRALIZADA DE SAÚDE – COADS/IGUATU/SESA, cujos serviços foram efetivamente prestados no mês de janeiro de 2026. IGUATU – CE, 23 de fevereiro de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI
*** *** * NUP 24001.006394/2026-13**
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 4.045.580,07 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR – COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente a inclusão de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria Médico Pré-Hospitalar Móvel, do SAMU 192 CE,no período de 1° a 20 de janeiro de 2026, decorrente do Contrato 887/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Francisco Nilson Maciel Mendonca Filho
SUPERINTENDENTE - SAMU 192 CE