DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
02 de maio de 2013; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o Processo NUP 18001.006294/2026-86, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes SERVIDORES para compor a COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA, no âmbito da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (CSEP/SAP), para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução: I - Como membros TITULARES: Carlos Alexandre de Oliveira Leite, matrícula nº 111801-16; Antonio Luiz Gouveia de Moura, matrícula nº. 472800-1X; Ilana Carlos Ferro Castro, matrícula nº 430868-47; II - Como membros SUPLENTES: Paulo Henrique da Costa Dias, matrícula nº 472601-16; Francisco Jackson Lemos de Oliveira, matrícula nº. 472931-11, Wagner Lima da Silva, matrícula Nº 300267-1-3. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº028/2026 - INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA A SER FIRMADA COM O INSTITUTO SISAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO que o Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2026, publicado no sítio eletrônico desta Pasta em 29 de janeiro de 2026, indicou o Instituto SISAR, organização da sociedade civil, como adequado a pactuar Termo de Colaboração, objetivando o repasse de recursos para contratação e execução de pequenas melhorias nos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) no âmbito do Programa Águas do Sertão - 2ª Fase; CONSIDERANDO que os recursos são provenientes do Contrato de Empréstimo nº 28320, celebrado entre o Estado do Ceará/Secretaria das Cidades e o Banco Alemão de Desenvolvimento – KfW. CONSIDERANDO que a Administração Pública deve designar integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em observância ao art. 103, §1º do Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito do Programa Águas do Sertão com a finalidade de avaliar e monitorar a parceria a ser celebrada com o Instituto SISAR, organização da sociedade civil, mediante Termo de Colaboração. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria retromencionada compete analisar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, bem como reunir se periodicamente a seu critério, a fim de avaliar a sua execução mediante exame dos supracitados relatórios. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação em epígrafe será composta pelos seguintes MEMBROS : I) Suzana Pinho Lima Machado, Gerente de Monitoramento e Controle do Programa Águas do Sertão (SCidades), Matrícula nº 300015.1-6; II) Guilherme Muniz Gurgel, Gerente Administrativo Financeiro do Programa Águas do Sertão (SCidades), Matrícula nº 300073.1-X; III) Patrícia Kelry de Sousa e Silva, Gerente (Cagece), Matrícula nº 003234-4. Art. 3º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, visando a gestão adequada e regular da parceria em questão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº029/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Tianguá (CE), no período de 02 a 06 de março de 2026, NUP 43001.001034/2026-61, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para cadastrar famílias para o programa dos Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos.), no total de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos.), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº09/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº002/CIDADES/2026
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.011415/2025-78 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Assentamento Morrinhos no Município de Santa Quitéria, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 1161/2023. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DA RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pela Administração Pública pela superveniência de norma legal, fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, descumprimento pelo MUNICÍPIO das cláusulas estabelecidas no mesmo, ou ainda, por acordo das partes, sem prejuízo da continuidade dos serviços. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Joel Madeira Barroso, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/CIDADES/2026 - IG: 1430954
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES, com interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE CONTRATADA: CONSÓRCIO SSAA EM ÁREAS RURAIS , constituído pelas empresas ACOSTA ENGENHARIA LTDA e a empresa COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a execução de serviços para implantação de 19 (dezenove) Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em diversas localidades situadas em municípios do estado do Ceará, conforme as condições estabelecidas neste contrato, no Projeto Básico do edital e seus ANEXOS, com base na planilha orçamentária individualizada e em obediência aos anteprojetos, às especificações da CAGECE e as Normas da ABNT, e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA INTERNACIONAL n° 20250001/SCIDADES/CCC (NUP Nº 43001.009998/2024-96) e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, a Ata de Registro de Preços nº 002/2025, devidamente publicada no DOE nº 202 do dia 24 de outubro de 2025, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, as Diretrizes do KfW para Contratações de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos no Âmbito Cooperação Financeira com Países Parceiros (“Diretrizes”), bem como nas disposições aplicáveis do Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Estado do Ceará, através da SCidades, e o Banco KfW ENTWICKLUNGSBANK, e fundamento nos autos do Processo NUP 43001.000932/2026-01. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 102.043.751,40 (cento e dois milhões, quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), pagos em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA do presente Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Região 1: 43100001. 17.511.352.11657.01.449051.1.754.3220057.1.4.01; Região 2: 43100001.17.511.352.11657.02.449051.1.754.3220057.1.4.01; Região 3: 43100001.17.511 .352.11657.03.449051.1.754.3220057.1.4.01 e 43100001.17.511.352.11968.03.449051.1.754.3220057.1.4.01; Região 4: 43100001.17.511.352.11657.04.4