Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2026 · pág. 17

DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 17

49051.1.754.3220057.1.4.01; Região 5: 43100001.17.511.352.11968.05.449051.1.754.3220057.1.4.01; Região 6: 43100001.17.511.352.11657.06.449051. 1.754.3220057.1.4.01 e 43100001.17.511.352.11968.06.449051.1.754.3220057.1.4.01; Região 11: 43100001.17.511.352.11657.11.449051.1.754.3220057 .1.4.01. e 43100001.17.511.352.11968.11.449051.1.754.3220057.1.4.01. Região 12: 43100001.17.511.352.11657.12.449051.1.754.3220057.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES (CONTRATANTE); Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE (INTERVENIENTE) e Jânio Keilthon Teixeira Costa, REPRESENTANTE LEGAL CONSÓRCIO SSAA EM ÁREAS RURAIS (CONTRATADO). Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PARA CUSTEIO DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES, REFERENTE ÀS DESPESAS COM ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS DE DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS, CONFORME LISTADOS NO ANEXO ÚNICO, DECORRENTES DO PROCESSO DE ASCENSÃO FUNCIONAL, CONSIDERANDO QUE SUA IMPLANTAÇÃO OCORREU NA FOLHA DE DEZEMBRO/2025, ENQUANTO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO TEM COMO BASE A REMUNERAÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000145/2026- 51, quanto à solicitação de pagamento tendo em vista que a implantação da Ascensão Funcional ocorreu na folha de dezembro/2025 e que o pagamento do 13º salário é realizado em relação ao valor pago no mês de novembro/2025; CONSIDERANDO que o pagamento é referente à diferença do 13º salário do ano de 2025, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Célula de Gestão de Pessoas - Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 20432 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR) - SCIDADES conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 7.103,68 (sete mil, cento e três reais e sessenta e oito centavos), destinado ao pagamento considerando que a implantação da Ascensão Funcional ocorreu na folha de dezembro/2025 e que o pagamento do 13º salário é realizado em relação ao valor pago no mês de novembro/2025 e o valor de R$ 1.989,03 (mil novecentos e oitenta e nove reais e três centavos), destinado ao pagamento da alíquota patronal ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (500), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.421.20432.03.31 9092.1.500.9100000.0.1.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.

ANEXO ÚNICO
MATRÍCULA SERVIDOR
194 - DIFERENCA DECIMO
TERCEIRO SALARIO
PATRO
NAL SUPSEC (28%)
1 3000761-1 JACKELINE OLIVEIRA NOBRE RECAMONDE
R$ 251,61
R$ 70,45
2 3000731-X GUILHERME MUNIZ GURGEL
R$ 792,61
R$ 221,93
3 3000031-5 ADRIANA XAVIER DE SANTIAGO
R$ 303,83
R$ 85,07
4 3000261-X MARCOS VINICIUS SANFORD FROTA FILHO
R$ 303,83
R$ 85,07
5 3000271-7 LILIANA COSTA DE OLIVEIRA
R$ 319,04
R$ 89,33
6 3000121-4 MARIANA OLIVEIRA DO RÊGO
R$ 334,96
R$ 93,79
7 3000131-1 MICHELLE GUEDES SANTOS
R$ 311,12
R$ 87,11
8 3000781-6 ANDERSON TAVARES DE FREITAS
R$ 228,22
R$ 63,90
9 3000211-3 FELIPE ANDRADE SARAIVA
R$ 211,99
R$ 59,36
10 3000171-0 JULIANY SIQUEIRA RHEIN
R$ 222,58
R$ 62,32
11 3001322-0 MARCOS PIMENTA REZENDE FILHO
R$ 251,61
R$ 70,45
12 3000061-7 DANIELLE FERREIRA DE ARAÚJO GALVÃO
R$ 975,52
R$ 273,15
13 3000231-8 VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA
R$ 701,16
R$ 196,32
14 3000791-3 FRANCISCO ALBERTO DE CASTRO NETO
R$ 303,83
R$ 85,07
15 3000101-X MARCELA SOUSA DA SILVA
R$ 303,83
R$ 85,07
16 3000111-7 MARCELLA FACÓ SOARES
R$ 319,04
R$ 89,33
17 3000191-5 MIRLES DE ANDRADE MORAIS
R$ 282,24
R$ 79,03
18 3000711-5 EDUARDO DE SOUZA MATOS FILHO
R$ 334,96
R$ 93,79
19 3000161-3 VANESSA LUANA OLIVEIRA LIMA
R$351,70
R$98,48
TOTAL R$ 7.103,68 R$ 1.989,03

SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 15ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2025 A 30/09/2025 (NUP: 43001.009499/2025- 80), EM FAVOR A EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.009499/2025- 80 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 15ª Medição em favor da EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica a Secretaria das Cidades na Implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 15ª medição referente ao período de 01/09/2025 a 30/09/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.586,52 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 15ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2025 a 30/09/2025, no âmbito do Contrato nº 020/ CIDADES/2024, EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2025 A 31/10/2025 (NUP: 43001.010218/2025-31), EM FAVOR A EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/ CIDADES/2024**

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010218/2025-31 quanto à solicitação de pagamento referente a 16ª Medição em favor da EMPRESA CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2024, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica a Secretaria das Cidades na Implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 16ª medição referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios