DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 35
serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. . VALOR GLOBAL: R$ 93.399,99 (noventa e três mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11292.14.339039.54400.1 - 55144. DATA DA ASSINATURA: 12 DE FEVEREIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATADO: Edenilze Sucupira Maia. CONTRATRANTE: Maria Valderlane Lira de Oliveira. e 1. Testemunha: Samuel Freitas de Carvalho 2. Testemunha: Maria Rakel Fernandes de Vasconcelos Queiroz. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO Nº2026/00639/PROCESSO NUP Nº22001.009244/2026-28
PROCESSO Nº: Processo NUP nº 22001.009244 / /2026-28 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Aratuba do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa TRANSLOC TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 41.429.820/0001-80, sediada na R FRANCISCO ENEAS ROCHA, Nº 277, LOTEAMENTO CONVIVER, bairro: FERROS, CEP: 62.600-000, ITAPAJÉ/CE, objetivando à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Aratuba do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município. Justifica-se em razão de viabilizar emergencialmente o Transporte Escolar transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Aratuba do Estado do Ceará. A necessidade dessa contratação se dá em virtude da empresa que havia sido adjudicada pelo Pregão Eletrônico: 20250031, NUP: 22001.148011/2024-88, ter assinado carta de desistência, informando não haver mais interesse em prestar o referido serviço de transporte escolar para os municípios da CREDE 08. Diante do exposto, não havendo tempo hábil para a execução do transporte, surge a necessidade de contratação urgente, justificando o início de uma Dispensa de Licitação. Entretanto, o processo licitatório ainda está em tramitação e não será concluído a tempo de garantir a continuidade imediata da prestação do serviço, o que impõe a adoção de medida emergencial para evitar sua interrupção. Quanto à escolha do contratado, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos a página. 164, tendo em vista a sua escolha em razão de ter apresentado a proposta mais vantajosa, além de comprovada a sua experiência e capacidade técnica para o desempenho das atividades a serem contratadas, conforme Atestados de Capacidade Técnica apresentados nos autos e bem como o preço ofertado apresentar-se como o menor preço dentre os coletados. Portanto, a escolha da citada empresa torna-se vantajosa para SEDUC, uma vez que se evita prejuízos irreparáveis aos alunos que dependem desses serviços. Quanto ao preço, este é considerado vantajoso pela área demandante, conforme páginas 162 e 163 dos autos, tendo em vista ainda que o valor se encontra dentro dos parâmetros praticados no mercado, levando-se em consideração a média de preço do mercado, por meio da pesquisa de preço realizada com itens adjudicados registrados no Sistema de Compras. Vale ressaltar que o parâmetro adotado para identificar a prática de mercado foi avaliado com base em três itens adjudicados, foi levado em consideração se deu mediante comparação de preços cujo procedimento se deu por meio da Ata de Realização de Cotação Eletrônica que, encerrada a etapa de propostas, foi verificada a regularidade das empresas que ofertaram o menor preço. Após exame e confirmação da habilitação das proponentes pelo Gestor de Compras e equipe de apoio, passouse a aceitabilidade da proposta de menor preço quanto ao objeto e à compatibilidade com os preços praticados no mercado e consequente valor estimado para a contratação. VALOR GLOBAL: 855.489,30 ( oitocentos e cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20968.07.339039.1.5009 200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. CONTRATADA: CONTRATADA DO ITEM I – TRANSLOC TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI , CNPJ 41.429.820/0001-80 DISPENSA: Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº028/2024 -NUP 22001.004389/2026-32
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, representado por seu Prefeito, ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ portador(a) do RG nº 2003002120165 SSPDS/CE e CPF nº 006.792.103-50, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 028/2024, tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Profissional do município de Cascavel-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 07 de março de 2026 até 06 de março de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 028/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 DE FEVEREIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ- Prefeita Municipal de Cascavel. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.089239/2025-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA QUILOMBOLA ANTÔNIA RAMALHO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMANDA CAROLINO DE CASTRO , matrícula nº 22200140158952, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.089239/2025-18. Horizonte, 02 de junho de 2025.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.031250/2026-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PADRE AMORIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO FELIX PIRES NETO , matrícula nº 22200181950601, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.031250/2026-61. Missão Velha, 29 de janeiro de 2026.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR