Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2026 · pág. 36

DOE 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº036 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026

36

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040345/2026-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMPC FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOCELIANO PEREIRA GOMES , matrícula nº 22200182062661, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.040345/2026-76. Itarema, 06 de fevereiro de 2026.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.041941/2026-73

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADAUTO LEITE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS , matrícula nº 22200181981965, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041941/2026-73. Mauriti, 09 de fevereiro de 2026.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.001301/2026-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MÁRIO ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MANUEL VALDENIR PAULINO DA SILVA , matrícula nº 22200140352066, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.001301/2026-21. Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.039860/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMPC FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOCELIANO PEREIRA GOMES , matrícula nº 22200182062653, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/01/2026, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.039860/2026-11. Itarema, 06 de fevereiro de 2026.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.026441/2026-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALYSON TEIXEIRA BRANDAO LIRA , matrícula nº 22200182037284, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.026441/2026-10. Itapajé, 30 de janeiro de 2026.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.040378/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA MARCILENE SANTOS ROCHA , matrícula n° 2220018196128X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.040378/2026-16. Paramoti, 06 de fevereiro de 2026.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * NUP 22001.041573/2026-63**

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOÃO JACKSON LOBO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAINARA DE SOUSA COSTA , matrícula n° 22200182030638, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 09/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041573/2026-63. Itatira, 09 de fevereiro de 2026.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR