DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
83
MAF
FINALIDADE
Executar AUDITORIA FISCAL RESTRITA, no período de 01/07/2024 a 31/10/2024, no contribuinte acima identificado, nos termos do capítulo XV da Lei 18.665/2023. 2026.20297 Esta ação fiscal deverá ser executada no prazo de até 180 dias, contado a partir da ciência deste Mandado, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Juazeiro do Norte 19 de fevereiro de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº17/2026 – CONAT/2ª CÂMARA
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 19 de fevereiro de 2026.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº17/2026 – CONAT/2ª CÂMARA
| INTERESSADO | CNPJ/CGF/CPF | AUTO DE INFRAÇÃO | DATA DO JULGAMENTO | HORA | CÂMARA DE JULGAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 AUTO POSTO LT LTDA. | 06.632.623-0 | NOR-202421243 | 23/03/2026 | 8h30 | 2ª CÂMARA |
| SECRETARIA DA | INFRAESTRUTURA |
PORTARIA Nº011/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 6º, inciso V do Decreto Estadual nº 33.471, de 14 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 04/2026, CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2025 que institui a Comissão de Monitoramento, responsável pelo acompanhamento da execução das obrigações estabelecidas no Acordo Extrajudicial celebrado no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018; RESOLVE: Art. 1º Atualizar os MEMBROS representantes do CONSÓRCIO FTS na Comissão de Monitoramento: I - Representantes do CONSÓRCIO FTS: a) THIAGO GUIMARÃES LAGO PINHEIRO – Titular b) RENATO ALESSANDRI JUNIOR – Titular c) JOSÉ IGNÁCIO SANZ DELGADO - Suplente Art. 2º Mantém-se os demais artigos da Portaria 071/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. José Rosilônio Magalhães de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO (NUP) Nº08001.000311/2026-18
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 11 DO CONTRATO Nº 022/ SEINFRA/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO CG PETHRAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000311/2026-18, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do reajuste da medição nº 11 regularmente executada pelo CONSÓRCIO CG PETHRAS , no âmbito do Contrato nº 022/SEINFRA/2024, atestada pela Fiscalização, conforme fl.007; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante à fl. 02; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 101/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 13 e 14) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício da despesa em que foi realizada (novembro/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64 e 112, ambos da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente reconhecimento possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 889.523,69 (Oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor do reajuste da 11ª medição ao Contrato nº 022/SEINFRA/2024, correspondente ao período de 21/10/2025 à 20/11/2025. Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 13 e 14) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO (NUP) Nº08001.000312/2026-62
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DA MEDIÇÃO Nº 11 DO CONTRATO Nº 022/SEINFRA/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO CG-PETHRAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000312/2026-62, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do complemento da medição nº 11 regularmente executada pelo CONSÓRCIO CG-PETHRAS , no âmbito do Contrato nº 022/SEINFRA/2024, atestada pela Fiscalização, conforme fl. 18; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante à fl. 02; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 96/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 24 e 25) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício das despesas em que foram realizadas (NOVEMBRO/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64 e 112, ambos da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente termo possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, ates-