DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
tados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 666.853,75 (Seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao complemento do valor da Medição nº 11 ao Contrato nº 022/SEINFRA/2024, correspondente ao período de 21 de outubro de 2025 a 20 de novembro de 2025. Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 24 e 25) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N°014/SEINFRA/2025
NUP N°08001.000358/2026-81
ESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 014/SEINFRA/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA E A EMPRESA NORMATEL ENGENHARIA LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº014/SEINFRA/2025 , oriundo da Dispensa de Licitação nº 20250002, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção elétrica, mecânica e eletrônica, abrangendo diversas disciplinas incluindo a operação de sistemas, ações preventivas, intervenções corretivas e serviços eventuais sob demanda compreendendo a Subestação de Alta Tensão (SE CTC 69 kV), Subestação de Distribuição em Média Tensão (SE 13,8 kV) e Sistema de Refrigeração e Climatização no Centro de Eventos do Ceará (CEC), com fornecimento de materiais de consumo e peças de reposição, utilizando instrumentos e ferramental próprio, quando necessário, nas condições estabelecidas no Contrato e no TERMO DE REFERÊNCIA e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. A presente rescisão fundamenta-se no subitem 4.1.2 do Contrato nº 014/SEINFRA/2025 e no artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observando os princípios da legalidade, da motivação, da supremacia do interesse público, da economicidade, da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica, demonstrando que a medida é necessária e vantajosa ao interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA: 3.1. A rescisão ora formalizada decorre das justificativas técnicas constantes do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000358/2026-81, especialmente: 3.1.1. O atendimento ao disposto no subitem 4.1.2 do contrato em tela que prevê a extinção automática do instrumento quando da assinatura do contrato definitivo a ser celebrado com a empresa vencedora da Concorrência Nacional Eletrônica nº CNE 20250002-SEINFRA/COETE, referente ao Processo Administrativo NUP nº 08001.001722/2025-40. CLÁUSULA QUARTA – DO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 4.1. Por força do presente Termo, as partes acordam que a vigência do Contrato nº 014/SEINFRA/2025 se encerra na data da assinatura deste instrumento, cessando, a partir de então, todos os seus efeitos, ressalvadas as obrigações pendentes de natureza financeira regularmente reconhecidas. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO RECÍPROCA E DIREITO DE RENÚNCIA: 5.1. A CONTRATANTE admite que a CONTRATADA cumpriu suas obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 014/SEINFRA/2025, até a data da presente rescisão, inexistindo pendências de natureza técnica, financeira, administrativa ou de qualquer outra ordem que impeçam o encerramento consensual do ajuste. 5.2. A CONTRATADA, por sua vez, declara que confere plena, geral, total e irrevogável quitação em favor da CONTRATANTE, relativamente a todas as quantias recebidas em decorrência da execução do referido contrato, afirmando nada mais ter a exigir ou reclamar, a qualquer tempo, seja no presente ou no futuro, a qualquer título, seja ele judicial ou extrajudicial. 5.3. A CONTRATADA, de forma livre e consciente, declara que renuncia a qualquer pleito indenizatório, compensatório ou ressarcitório em face da SEINFRA, em razão da declaração de ineficácia do Contrato nº 014/SEINFRA/2025, reconhecendo que não houve qualquer prejuízo material ou financeiro decorrente do referido instrumento. 5.4. A presente quitação não alcança obrigações eventualmente apuráveis em sede de controle interno ou externo, nem afasta a responsabilidade por fatos supervenientes ou não conhecidos à época da assinatura deste Termo. CLÁUSULA SEXTA – DO SALDO A PAGAR PELA CONTRATANTE: 6.1. Fica ressalvado, pelo presente instrumento, que a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente a R$ 886.192,93 (oitocentos e oitenta e seis mil cento e noventa e dois reais e noventa e três centavos), referente aos serviços regularmente executados, devidamente atestados e aprovados pela CONTRATANTE, conforme especificado no Parecer Técnico nº 023/2026–COETE (fls. 17 e 18 do NUP 08001.000358/2026-81), a serem pagos - observadas as exigências legais e as formalidades procedimentais. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. A CONTRATADA se compromete a cessar, de imediato, qualquer atividade relacionada ao contrato em questão, abstendo-se de qualquer reivindicação futura relativa ao ajuste ora rescindido. 7.2. As partes declaram, para todos os efeitos, que a presente rescisão amigável ocorre de forma consensual e sem quaisquer ônus adicionais para ambas as partes. 7.3. A publicação deste termo é condição indispensável para a eficácia do ato perante terceiros, garantindo a devida transparência e publicidade dos atos administrativos. LOCAL E DATA: Fortaleza, Ceará, 09 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Execultivo de Energia e Telecomunicações da Infraestrutura do Estado do Ceará e Claudio Jereissati Ary Brasil, representante legal da contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº358/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.211468/2026-48, Resolve Autorizar a servidora RAFAELA MAYARA SOUSA DE MORAIS ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, matrícula nº3000314, deste Órgão, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 08/03/2026 a 12/03/2026, a fim de participar do Encontro Nacional dos DETRAN’S, concedendo-lhe 4,5 diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$2.510,87 (dois mil, quinhentos e dez reais , oitenta e sete centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais, noventa e oito centavos), mais passagem aérea para o trecho Fortaleza / São Paulo / Fortaleza no valor de R$3.906,10 (três mil, novecentos e seis reais, dez centavos) perfazendo um valor total de R$6.788,95 (seis mil, setecentos e oitenta e oito reais, noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 12 e seus parágrafos do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
PORTARIA Nº371/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.198168/2026-66, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Exames De Habilitação Volante, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Quixadá/CE, durante o período de 24/02/2026 a 26/02/2026, concedendo-lhes diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº371/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALANA FEITOSA MORAIS | SUPERVISOR REGIONAL | II | QUIXADÁ/CE | 24/02/2026 à 26/02/2026 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| ANTONIO SEVERINO DE PINHO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | QUIXADÁ/CE | 24/02/2026 à 26/02/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |