Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 50

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificada (PNI) – art.7°, inciso III, e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável(VPNI)- art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/07/2025, publicado no DOE em 01/08/2025 que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 07030118, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01333835/2007-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 152, parágrafo único, 153, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 74,34%, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2007, no valor de R$ 334,07 (trezentos e trinta e quatro reais e sete centavos), ao servidor OCÉLIA RAMIRES VASCONCELOS , CPF nº 283.660.693-20, matrícula nº 044.859-1-2, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 18, carga horária de 30 horas semanais, a partir de 07/05/2007, conforme laudo médico nº 2007/009388 da Perícia Médica Oficial do Estado. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 Horas, proporcional a 74, 34% (Lei nº 15.098 de 29.12.2011) 394,94
Progressão Horizontal de 10% - art. 43 da Lei nº 10.884/1984 c/c Lei nº 15.901/2015 53,12
TOTAL 448,06

Tornar sem efeito, o ato datado em 16/06/2025, publicado no D.O.E em 18/07/2025, concedendo proventos de aposentadoria ao servidor OCÉLIA RAMIRES VASCONCELOS, CPF nº 283.660.963-20, matrícula nº 044.859-1-2, que ocupa o cargo/função de Professor, nível/referência 16. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07083094/2010-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 152, parágrafo único, 153, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 25,90%, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2004 a Dezembro/2010, no valor de R$ 491,42 (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), à servidora DJANIRA ALVES MACHADO , CPF nº 454.555.383-49, matrícula nº 158.894-1-1, que exerce o cargo/função de Professor, nível/referência 21, a partir de 25/01/2011, conforme laudo médico nº 2011/001230 da Perícia Médica Oficial do Estado. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas, proporcional a 25,9% (Lei nº 15.098 de 29.12.2011) 395,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 39,58
Parcela Nominal Identificável – PNI – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei Estadual nº 14.431/2003 85,01
TOTAL 520,41

Tornar sem efeito, o ato datado em 12/12/2025, publicado no D.O.E em 18/12/2025, concedendo proventos de aposentadoria ao servidor DJANIRA ALVES MACHADO, CPF nº 454.555.383-49, matrícula nº 158.894-1-1, que ocupa o cargo/função de Professor, nível/referência 21. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07648783/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º- A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 152, parágrafo único, 153, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,49%, ao servidor JOSÉ NAPOLEÃO FONTENELE SALDANHA , CPF nº 258.301.63349, matrícula nº 403.216-1-6, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, a partir de 22/10/2017, conforme laudo médico nº 2017/023672 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas, proporcional a 92,49% (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017) 592,37
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 64,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A,de 04/08/1992 118,47
TOTAL 774,88

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com as legislações estadual e federal vigentes, na data do pagamento. Tornar sem efeito, o ato datado em 09/12/2025, publicado no D.O.E em 12/12/2025, concedendo proventos de aposentadoria à servidora JOSÉ NAPOLEÃO FONTENELE SALDANHA, CPF nº 258.301.633-49, matrícula nº 403.216-1-6, que ocupa o cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04048058/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANTÔNIA HELOEIDA ALVES FARIAS ,