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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2026 · pág. 51

DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

111

CPF nº 091.374.753-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06816010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.908/2007 R$ 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12.066/1993 R$ 120,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12, §3°,da Lei n° 12.066/1993 R$ 120,61
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE
DISCRIMINADAS:
R$ 1.206,09
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 98,30
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 266,18
TOTAL R$ 1.597,09

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/12/2025, que concedeu aposentadoria à Antônia Heloeida Alves Farias, matrícula n° 06816010, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04608409/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,VANJA MARIA SILVA SOUSA, CPF
nº 209.232.013-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08860610, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
180,92
Gratificação de Regência de Classe de 45% (Lei nº 14.009/2007)
482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art. 32,da Lei nº 12.066/1993)
241,22
TOTAL
2.110,69

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2017, que concedeu aposentadoria à servidora, VANJA MARIA SILVA SOUSA, matrícula nº 08860610, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07624426/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento na sentença judicial emitida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo judicial nº 0143337-46.2016.8.06.0001, ao servidor ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA MARINHO , CPF nº 241.564.933-34, ocupante da função de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível 13, grupo ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0112271-1, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2017, tendo por base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 R$ 3.655,96
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/1974 R$ 548,39
Gratificação de Atividades Especiais e de Risco de 70% - Art. 12 da Lei nº 14.582/2009 R$ 2.559.17
TOTAL R$ 6.763,52

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/11/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado de 13/11/2025, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA MARINHO, matrícula nº 011227-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05710474/2010, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40, § 4º da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ao servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA , CPF nº 209.561.503-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária-APJ, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 0131131-X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, PostMortem, a partir de 25/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio (Lei nº 14.867, de 25/01/2011) 2.828,55
Complemento Subsídio(art. 5º, §1º,Lei nº 14.112/2008) 206,94
TOTAL 3.035,49

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2012, que concedeu aposentadoria à LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 0131131-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE