DOE 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº035 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
112
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01801610/1999 - VIPROC e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional nº20, de 15.12.98 e art.168, item III, letra “b” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art.155, §1º, 157 e 43 da Lei nº9.826 de 14.05.74 e Leis nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), nº11.072/85, art.1º e nº13.028/2000 a MARIA CÉLIA HOLANDA LAVOR PINHEIRO , CPF: 614.782.103-20 no exercício de (02) duas funções de Professor Ensino Técnico Especializado, referência 21, matrícula nº 055551-1-6, unificados com base no art.32, § único da Lei nº10.884, de 02/02/1984, regulamentado pelo Decreto nº17.032, de 11/01/1985, lotada nesta Secretaria, CREDE 16, a partir de 27/01/1998, aposentadoria com os proventos mensais de:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas – Lei Nº 12.611/1996 | 656,74 |
| Progressão Horizontal de 25% - Art. 43 da Lei N.º 9.826/1974 | 164,18 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Art. 32 da Lei N.º 12.066/1993 | 131,35 |
| Gratificação de efetiva regência de classe de 40% - Art. 1º da Lei N.º 11.072/1985 | 262,70 |
| Vantagem Pessoal - Lei N.º 11.074/1985 | 593,35 |
| TOTAL | 1.805,32 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 31/05/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 31/01/2013, que concedeu aposentadoria ao servidor MARIA CÉLIA HOLANDA LAVOR PINHEIRO, matricula 055551-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01934290/2009 e da Lei n 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*JOSELINA DE CASTRO LIMA DAMASCENO, CPF 07058314349, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 20h semanais, matrícula n° 12086512, lotada nesta Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009) 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 103,22 |
| PNI -Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 169,09 |
| TOTAL 1.304,46 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/08//2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025 que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à Joselina de Castro Lima Damasceno, matrícula nº 12086512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08142728/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO VALDIMIRO UCHOA , CPF 112.469.363-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01462512, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. R$ 772,90 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 9.826/1974. R$ 115,93 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(40%)- Decreto Estadual nº 15.037/1982. R$ 309,16 |
| TOTAL R$ 1.197,99 |
| Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares |
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00938523/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO TERTO DE OLIVEIRA , CPF 241.546.603-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01137018, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 730,53 |
| Gratificação por tempo de serviço - 15% - Art. 43, §1º da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 109,58 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 40% - Decreto Estadual nº 15.037/1982. | R$ 292,21 |
| TOTAL | R$ 1.132,32 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº62/2025 - IG Nº1430976
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.943.482/000149, com sede na Rua Alberto Montezuma, 350 – Vila União, CEP nº 60.410-772, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato, conforme documento acostado aos autos, representada por procuração por Michele Silva Holanda, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo