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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 5

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

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aos requisitos do referido artigo.

§3º O desligamento previsto nos incisos III e V será automático.

§4º O disposto no § 2º deste artigo se restringe à incompatibilidade do servidor ao regime de teletrabalho, não caracterizando qualquer tipo de infração disciplinar ou ética.

§5º O servidor em regime de teletrabalho que tiver sua situação jurídico-funcional alterada, incorrendo nas vedações previstas nos artigos 21 e 22,

deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções nas dependências da unidade administrativa a que estiver vinculado. CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO – CGT

Art. 28. Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho - CGT, composta por servidores representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna;

II – Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP);

III – Corregedoria da Secretaria da Fazenda (COSEF);

IV – Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCOI);

V – Assessoria Jurídica (ASJUR);

VI – Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP).

§2º O substituto legal, quando em exercício nas reuniões da CGT, exercerá as mesmas competências e prerrogativas conferidas ao membro titular, inclusive o direito de voto.

Art. 29. São atribuições da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT):

I - propor ao Secretário da Fazenda a suspensão do regime de teletrabalho em unidades que descumpram os percentuais mínimos de trabalho presencial, nos termos do art. 10 desta Portaria;

II - revisar e propor eventuais mudanças neste instrumento normativo, a fim de mantê-lo condizente com as necessidades do Órgão;

III - monitorar eventuais abusos ou não conformidades em relação à utilização do teletrabalho, encaminhando o caso para a Corregedoria ou Comissão Setorial de Ética – CSEP, quando for o caso;

IV - assessorar os gestores em relação ao cumprimento do disposto neste instrumento normativo;

V – sugerir adequações nos modelos de planos de trabalho, critérios de enquadramento e demais questões pertinentes aos servidores;

VI – dirimir as dúvidas sobre casos omissos ou situações excepcionais não previstas neste instrumento normativo.

§ 1º A CGT se reunirá ordinariamente a cada bimestre, ou, a qualquer tempo, de forma extraordinária, mediante necessidade ou quando demandada.

§ 2º Ao final de cada bimestre, a CGT selecionará, por amostragem aleatória, unidades administrativas para a realização de auditoria de conformidade, ficando autorizada a requisitar informações e diligências necessárias à verificação do cumprimento das normas de teletrabalho.

§ 3º Constatadas desconformidades ou indícios de irregularidade na auditoria de que trata o § 2º, a CGT poderá fixar prazo para a regularização da

unidade ou representar formalmente à Corregedoria ou à Comissão Setorial de Ética (CSEP), conforme a natureza da ocorrência. TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Compete à área de Tecnologia da Informação e Comunicação viabilizar o acesso remoto e controlado do servidor em regime de teletrabalho aos sistemas fazendários, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso, observada a adequação à infraestrutura atual, a economicidade e a segurança da informação.

Parágrafo único. Será disponibilizado painel gerencial com as informações diárias dos acessos dos servidores em teletrabalho parcial para fins de controle do cumprimento da jornada acordada com a gestão.

Art. 31. O Requerimento, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho previstos no art.3º desta Portaria, poderão ser acessados pelo servidor e homologados pelo gestor imediato, com a devida utilização de usuário e senha, no sistema/aplicativo disponibilizado pela SEFAZ.

Art. 32. Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de trabalho nas dependências da SEFAZ, para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens.

Art. 33. A alteração de lotação de servidores, no âmbito da Secretaria da Fazenda, condiciona-se à anuência prévia dos Secretários Executivos das áreas de origem e de destino, bem como à homologação do Secretário da Fazenda.

Parágrafo único. A mudança de lotação implica a cessação automática do Plano de Trabalho vigente, podendo o servidor submeter nova solicitação de adesão ao Teletrabalho parcial à unidade de destino no bimestre subsequente, observados o ciclo de pactuação de metas e a abertura do sistema oficial.

Art. 34. O Secretário da Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e deliberar acerca dos casos omissos.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 212/2023.

Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO – PORTARIA SEFAZ Nº073/2026

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA E COMPROMISSO DE EXCLUSIVIDADE FUNCIONAL NO REGIME DE TELETRABALHO

I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:_______Matrícula: ___ Cargo: __Unidade de Lotação: _________ II - DECLARAÇÃO

Eu, acima identificado(a), para fins de adesão e permanência no regime de teletrabalho parcial instituído por esta Portaria, sob as penas da lei, em especial as sanções previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica), DECLARO que:

  1. Inexistência de Vínculo: Não exerço, na presente data, qualquer outra atividade econômica remunerada de natureza pública ou privada, sob regime empregatício, autônomo, societário ou de consultoria, ainda que de forma eventual ou temporária.

  2. Disponibilidade Integral: Estou ciente de que a modalidade de teletrabalho exige plena disponibilidade e acessibilidade durante o horário regular de expediente da SEFAZ, sendo vedado o exercício de atividades paralelas que comprometam a dedicação ao cargo.

  3. Dever de Comunicação: Comprometo-me a informar, de imediato, à chefia imediata e à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP), a superveniência

de qualquer atividade remunerada, o que implicará minha automática exclusão do regime de teletrabalho e o retorno à jornada integral presencial.

III - CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Tenho pleno conhecimento de que a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa sujeitar-me-á à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sem prejuízo da apuração de responsabilidades nas esferas civil e criminal. Local e data: ____, _ de __ de 2026.

Assinatura do Servidor (Assinatura Digital)


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº057/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 039 da Instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.448669-9 22.386.021 ELENIE MACEDO DE SOUZA
02 07.220868-6 57.885.106 SAMUEL PEREIRA DA SILVA
03 07.274393-0 ELITE MOTOS CRATO LTDA