DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026
89
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02533610/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NILENE VIEIRA DA SILVA , CPF 284.066.48368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03660117, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 | R$ 1.344,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 | R$ 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 268,81 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 134,40 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2 DISCRIMINADAS: |
R$ 2.620,88 014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 524,18 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 279,48 |
| TOTAL | R$ 3.074,40 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02544279/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIO ERIVELTO DA SILVA , CPF 051.139.973-15, exercício da função de PROFESSOR, classe PLENO, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0700921-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/03/2007, conforme laudo médico nº 2007/015458, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a fevereiro/2007, cujo valor é R$ 993,86 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 | R$ 1.528,28 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 152,83 |
| Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 | R$ 268,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável | R$ 183,23 |
| TOTAL | R$ 2.132,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01961839/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA BENEDITA LINHARES , CPF: 32344201300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07415516, lotada na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, “postmortem”, a partir de 14/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/018115 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$347,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal, à época de R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 horas – (Lei nº 15.098/2011) | R$ 377,54 | |
| Progressão horizontal de 15% -(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 56,63 | |
| TOTAL | R$ 434,17 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26.08.2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02.09.2025, que concedeu aposentadoria à MARIA BENEDITA LINHARES, matrícula nº 07415516. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04564732/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§3º e 8º e 17 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art.9º, Art.53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social nº003/2004,e Lei Federal nº10.887, de 21 de junho de 2004, arts.1º e 15 à servidora MARIA GOMES LOPES CARVALHO , CPF 093.302.673-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional – Atividade de Apoio Administrativo e Operacional ADO, nível/referência 08, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0464251-1, lotado(a) no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 66,45%, a partir de 22/12/2004, conforme laudo médico nº2004/028669 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 a NOVEMBRO/2004, cujo valor é de R$219,50 (duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012.