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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 26

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas - Lei nº 15.098 R$ 206,39 Progressão horizontal de 10% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 20,64 TOTAL R$ 227,03

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 17/12/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23/12/2010, que concedeu aposentadoria ao servidor MARIA GOMES LOPES CARVALHO, matricula 0464251-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 02745424/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, §1º, 153,155, 157, §2º, Lei nº 11.712, de 24/07/1990,
Lei nº12.386 de 09/12/94, Lei nº 13.155, de 28/09/2001, à servidoraFRANCISCA NAZARÉ LIMA BEZERRA, CPF 502.367.923-34, que exerce função
de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula n° 08515018, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 12.468/1995
252,72
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
75,82
TOTAL
328,54

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/02/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/02/2026 que concedeu aposentadoria à FRANCISCA NAZARÉ LIMA BEZERRA, matrícula nº 08515018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02991371/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ADÉLIA VITORIA GUIMARÃES , CPF 355.585.043-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 050242-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 798,28
Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 279,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 319,31
Gratificação de Incentivo Profissional de 30% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 239,48
Vantagem Pessoal – DAS 2 – Coordenador Pedagógico R$ 445,02
TOTAL R$ 2.081,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04458650/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE ILO ALVES DANTAS , CPF 03107817368, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00041718, lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/07/2011, conforme laudo médico nº 2011/018604 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2011, cujo valor é de R$ 2.321,78 (DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei n° 15.098/2012 3.658,68 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 731,74 TOTAL 4.390,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07854828/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA , CPF nº 142.220.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15303719, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 89,24%, a partir de 14/06/2007, conforme laudo médico nº 2007/012461 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a maio/2007, cujo valor é de R$ 762,66 (setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 1.057,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 105,79
Parcela Nominalmente Identificável(PNI)- art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 225,56
TOTAL 1.389,23

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2025, que concedeu aposentadoria a Maria José Santos da Silva, matrícula nº 15303719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE