DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01943957/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTÔNIA MIRNA BARROS GUIMARÃES , CPF nº 322.929.963-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11564518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 52,12%, a partir de 31/05/2009, conforme laudo médico nº 2009/013628 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Maio/1996 a Abril/2009, cujo valor é de R$ 948,79 (Novecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) R$ 1.362,34 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 136,23 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 280,54 TOTAL R$ 1.779,13 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 15/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/09/2025, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA MIRNA BARROS GUIMARÃES, matrícula nº 11564518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00701504/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, TEREZA REGINA MARTINS BRAGA , CPF 202.634.573.20, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12129211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,40%, a partir de 24/03/2007, conforme laudo médico nº 2007/005974 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Janeiro/2002 a fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 434,86 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 817,38 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009. R$ 81,74 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº Lei nº 15.901/2015 R$168,32 TOTAL R$ 1.067,44
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/07/2025, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA MIRNA BARROS GUIMARÃES, matrícula nº 11564518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** |
|---|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02677790/1998, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, e art.89 e 152, §2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidoraJOSÉLIA SALATIEL DE ALENCAR MORAIS DE BRITO, CPF 295.845.153-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05683912, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 12.840/1998 R$ 401,07 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 100,27 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 160,43 |
| Gratificação de Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 80,21 |
| TOTAL R$ 741,98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00897116/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA EDIGLEUMA SOUZA FROTA , CPF 002.007.943-53, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe II,nível/referência 11,Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0435331-5, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Art. 1º da Lei nº 12.473, de 21/07/1995 | 567,60 |
| Progressão Horizontal - 35% Art. 43, §1º,da Lei nº 9.826 de 14/05/74 | 198,66 |
| TOTAL | 766,26 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/03/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/04/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA EDIGLEUMA SOUZA FROTA, matrícula nº 0435331-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01617010/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da EC41/2003, c/c art. 8º, incisos I e II, §1º, I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ao servidor FRANCISCO LUCIANO FEIJÃO , CPF 006.333.563-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 047135-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: